Governo de MG publica decreto que dispõe sobre a proteção de dados pessoais

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por Beatriz Faria de Almeida Loureiro

Entrou em vigor, no dia 22 de julho de 2021, o Decreto Nº 48.237, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais, no âmbito do Estado de Minas Gerais.

O objetivo é garantir a proteção de dados pessoais, estabelecendo competências, procedimentos e providências a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo.

"O Decreto que regulamenta a LGPD em Minas é mais um avanço que vem consolidar os esforços do poder executivo, no sentido de proteger os dados pessoais tratados no âmbito do Estado. A instituição do Comitê Estadual reforça a preocupação do Governo em acompanhar a implementação da lei por todos os órgãos e entidades", afirma a Diretora de Transparência Passiva e Subcoordenadora do GT de LGPD do Estado, Beatriz Loureiro.

LGPD em Minas

Para se adequar à LGPD, o Estado constituiu o Grupo de Trabalho/GT sobre Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, pela Resolução Conjunta SEPLAG/CGE/SEF/AGE/PRODEMGE Nº 10.064, de 29 de julho de 2019. O GT vem realizando reuniões técnicas regularmente, juntamente com a elaboração de um Programa de Implantação da Lei Geral de Proteção de Dados, e um Plano de Ação para o desenvolvimento da Política de Proteção de Dados Pessoais, no âmbito do Estado, e ainda realiza articulação técnica com especialistas de outros entes.

Visite o Portal LGPD do Executivo mineiro: https://lgpd.mg.gov.br/