

Sobre a LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais regula o tratamento de dados pessoais de pessoas naturais/físicas (dentro e fora do país). Ela visa proteger direitos fundamentais, como a liberdade, a privacidade, o livre desenvolvimento e a personalidade.
A lei traz parâmetros para que o tratamento de dados ocorra sem infringir sua privacidade e proteção. Estabelece também regras de atuação para o Poder Público e o setor privado. Na prática, isso significa que o governo e as empresas terão que garantir mais segurança aos dados pessoais (informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável).
Como estar em conformidade com a LGPD?
Cada instituição é diferente, com necessidades distintas de dados e que ocasionam uma gama de situações.
Há condutas específicas e legislações pertinentes para os diversos tipos de informações, como é o caso, por exemplo, de dados relativos à saúde, segurança, bancários e outros.
Nesses casos, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais deve ser observada juntamente com os normativos específicos.
Há alguns conceitos e ações que serão comuns para a adequação das instituições à LGPD.
É importante observar os fundamentos da proteção de dados pessoais, previstos na lei:
- Respeito à privacidade;
- Inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
- Autodeterminação informativa;
- Liberdade de expressão, informação, comunicação e opinião;
- Desenvolvimento econômico e tecnológico, e inovação;
- Livre-iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor;
- Direitos humanos, livre desenvolvimento da personalidade, dignidade e exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Além disso, no âmbito da Administração Pública Estadual de Minas Gerais, o Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais (CEPD) tem orientado as ações de adequação dos órgãos e entidades.
