Emitir Diretrizes Metropolitanas

Conteúdo Principal

O que é?

Documento técnico elaborado pela ARMVA contendo um conjunto de orientações e requisitos urbanísticos específicos para o desenvolvimento dos projetos de parcelamento do solo na modalidade loteamento para fins urbanos.

Etapas, custos e documentos

1
Cadastrar usuário externo no SEI!MG

O interessado que ainda não possuir cadastro de Usuário Externo no SEI!MG deverá efetuar o cadastramento para as próximas etapas. Leia o manual para realizar o cadastro do Usuário Externo no SEI!MG.

Documentação
  1. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  2. Registro Geral (RG)
Canais de prestação
Telefone
(31) 2109-9350
2
Protocolar documentação

O interessado deverá protocolar todos os documentos necessários para análise do processo administrativo pelo SEI!MG, conforme especificação da lista de documentos para os processos de Diretrizes Metropolitanas.

Documentação
  1. Diretrizes municipais.
  2. Fotocópia de Documento de Identificação Pessoal com foto do proprietário; no caso de pessoa jurídica deve ser incluída fotocópia do contrato social e sua última alteração.
  3. ART referente ao(s) projeto(s) com comprovante de pagamento.
  4. Levantamento Planialtimétrico.
Canais de prestação
Telefone
(31) 2109-9350
3
Emitir Documento de Arrecadação Estadual-DAE

O interessado deverá emitir o Documento de Arrecadação Estadual – DAE. Para emitir o DAE, o interessado deve preencher os campos do portal DAE Online, confrome segue:

  • Tipo de identificação: CPF ou CNPJ 
  • Identificação: nº do CPF ou CNPJ do interessado
  • Órgão Público: AG. De Desenvolvimento da Região Metropolitana Vale do Aço – ARMVA
  • Serviço do órgão público: Anuência prévia RMVA-prest. Serviço técnico – fonte 601
  • Valor a recolher: Verificar valor de acordo com a dimensão área a ser analisada, conforme a  Resolução conjunta SEGEM/SEDRU nº 01, de 16 de dezembro de 2011

O interessado deverá efetuar o pagamento do DAE, antes de executar a próxima etapa.

Documentação
  1. Cadastro de Pessoa Física; ou
  2. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
Valor

      ÁREA                                 VALOR
0,1 ha a 10 ha                        R$ 566,56
10 ha a 20 ha                         R$ 5856,70
20 ha a 30 ha                         R$ 1.713,40
30 ha a 40 ha                         R$ 2.503,95
40 ha a 50 ha                         R$ 3.497,20
50 ha a 100 ha                       R$ 3.933,33
Acima de 100 ha                    R$ 3.933,33 + R$ 1,85 por ha excedente

 

*Valores previstos na Resolução conjunta SEGEM/SEDRU nº 01, de 16 de dezembro de 2011

Canais de prestação
Telefone
(31) 2109-9350
4
Comprovar pagamento do Documento de Arrecadação - DAE

O interessado deverá inserir no processo aberto no SEI!MG o comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Estadual – DAE

Documentação

Comprovante de pagamento

Canais de prestação
Telefone
(31) 2109-9350
5
Acompanhar o processo de Diretrizes Metropolitanas, via SEI!MG

Após a vistoria pelos técnicos da ARMVA, serão emitidas as Diretrizes Metropolitanas para parcelamento do solo na modadlidade loteamento, via SEI!MG, de acordo com os prazos legais. Portanto, consulte regularmente o processo peticionado pelo SEI!MG para verificar a emissão dos documentos.

Valor

Gratuito

Canais de prestação
Telefone
(31) 2109-9350

Quanto tempo leva?

60 a 90 dias.

Quem pode utilizar este serviço?

Prefeituras Municipais da Região Metropolitana do Vale do Aço, responsável técnico dos empreendimentos e proprietário da área a ser parcelada.

Legislação

Outras informações

A Agência RMVA analisa e emite Diretrizes Metropolitanas em todos os projetos de parcelamento do solo localizados na Região Metropolitana do Vale do Aço. Esta ação propicia um melhor planejamento do uso e ocupação do solo com vistas a melhorar a qualidade de vida da população. Pessoas físicas e jurídicas da Região Metropolitana do Vale do Aço estão aptas a acessar este serviço.

Atualizado em: