O que é?
Documento técnico elaborado pela ARMVA contendo um conjunto de orientações e requisitos urbanísticos específicos para o desenvolvimento dos projetos de parcelamento do solo na modalidade loteamento para fins urbanos.
Etapas, custos e documentos
O interessado que ainda não possuir cadastro de Usuário Externo no SEI!MG deverá efetuar o cadastramento para as próximas etapas. Leia o manual para realizar o cadastro do Usuário Externo no SEI!MG.
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Registro Geral (RG)
O interessado deverá protocolar todos os documentos necessários para análise do processo administrativo pelo SEI!MG, conforme especificação da lista de documentos para os processos de Diretrizes Metropolitanas.
- Diretrizes municipais.
- Fotocópia de Documento de Identificação Pessoal com foto do proprietário; no caso de pessoa jurídica deve ser incluída fotocópia do contrato social e sua última alteração.
- ART referente ao(s) projeto(s) com comprovante de pagamento.
- Levantamento Planialtimétrico.
O interessado deverá emitir o Documento de Arrecadação Estadual – DAE. Para emitir o DAE, o interessado deve preencher os campos do portal DAE Online, confrome segue:
- Tipo de identificação: CPF ou CNPJ
- Identificação: nº do CPF ou CNPJ do interessado
- Órgão Público: AG. De Desenvolvimento da Região Metropolitana Vale do Aço – ARMVA
- Serviço do órgão público: Anuência prévia RMVA-prest. Serviço técnico – fonte 601
- Valor a recolher: Verificar valor de acordo com a dimensão área a ser analisada, conforme a Resolução conjunta SEGEM/SEDRU nº 01, de 16 de dezembro de 2011
O interessado deverá efetuar o pagamento do DAE, antes de executar a próxima etapa.
- Cadastro de Pessoa Física; ou
- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
ÁREA VALOR
0,1 ha a 10 ha R$ 566,56
10 ha a 20 ha R$ 5856,70
20 ha a 30 ha R$ 1.713,40
30 ha a 40 ha R$ 2.503,95
40 ha a 50 ha R$ 3.497,20
50 ha a 100 ha R$ 3.933,33
Acima de 100 ha R$ 3.933,33 + R$ 1,85 por ha excedente
*Valores previstos na Resolução conjunta SEGEM/SEDRU nº 01, de 16 de dezembro de 2011
O interessado deverá inserir no processo aberto no SEI!MG o comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Estadual – DAE
Comprovante de pagamento
Após a vistoria pelos técnicos da ARMVA, serão emitidas as Diretrizes Metropolitanas para parcelamento do solo na modadlidade loteamento, via SEI!MG, de acordo com os prazos legais. Portanto, consulte regularmente o processo peticionado pelo SEI!MG para verificar a emissão dos documentos.
Gratuito
Quanto tempo leva?
60 a 90 dias.
Quem pode utilizar este serviço?
Prefeituras Municipais da Região Metropolitana do Vale do Aço, responsável técnico dos empreendimentos e proprietário da área a ser parcelada.
Legislação
Lei Federal N.º 6.766/1979, Lei Complementar N.º 122/2012, Decreto Estadual N.º 48.254/2021 e Planos Diretores Municipais.
Outras informações
A Agência RMVA analisa e emite Diretrizes Metropolitanas em todos os projetos de parcelamento do solo localizados na Região Metropolitana do Vale do Aço. Esta ação propicia um melhor planejamento do uso e ocupação do solo com vistas a melhorar a qualidade de vida da população. Pessoas físicas e jurídicas da Região Metropolitana do Vale do Aço estão aptas a acessar este serviço.