Emitir Anuência Prévia para Parcelamento do Solo - Modalidade Desmembramento

Conteúdo Principal

O que é?

Atestado de conformidade para parcelamento do solo na modalidade desmembramento para fins urbanos com as legislações em vigor e com as diretrizes e políticas para o desenvolvimento urbano metropolitano da Região do Vale do Aço.

Etapas, custos e documentos

1
Cadastrar usuário externo no SEI!MG

O interessado que ainda não possuir cadastro de Usuário Externo no SEI!MG deverá efetuar o cadastramento para as próximas etapas. Leia o manual para realizar o cadastro do Usuário Externo no SEI!MG.

Documentação
  1. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  2. Registro Geral (RG)
Valor

Gratuito

Canais de prestação
Telefone
(31) 2109-9350
2
Protocolar documentação

O interessado deverá protocolar todos os documentos necessários para análise do processo administrativo pelo SEI!MG, conforme especificação da lista de documentos para os processos de Anunência Prévia - Modalidade Desmembramento.

Documentação
  1. Declarando a conformidade do parcelamento com a legislação municipal.
  2. Certidão de Registro de Imóvel com negativa de ônus.
  3. Certidão Negativa de tributos municipais.
  4. Fotocópia de Documento de Identificação Pessoal com foto do proprietário; no caso de pessoa jurídica deve ser incluída fotocópia do contrato social e sua última alteração.
  5. ART referente ao(s) projeto(s) com comprovante de pagamento.
  6. Levantamento Planialtimétrico.
  7. Projeto de desmembramento.
  8. Memorial descritivo. 
Valor

Gratuito

Canais de prestação
Telefone
(31) 2109-9350
3
Emitir Documento de Arrecadação Estadual-DAE

O interessado deverá emitir o Documento de Arrecadação Estadual – DAE. Para emitir o DAE, o interessado deve preencher os campos do portal DAE Online, confrome segue:

  • Tipo de identificação: CPF ou CNPJ 
  • Identificação: nº do CPF ou CNPJ do interessado
  • Órgão Público: AG. De Desenvolvimento da Região Metropolitana Vale do Aço – ARMVA
  • Serviço do órgão público: Anuência prévia RMVA-prest. Serviço técnico – fonte 601
  • Valor a recolher: Verificar valor de acordo com a dimensão área a ser analisada, conforme a  Resolução conjunta SEGEM/SEDRU nº 01, de 16 de dezembro de 2011
Documentação
  1. Cadastro de Pessoa Física; ou
  2. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
Valor

   ÁREA                                VALOR
Até 0,5 ha                           R$ 771,60
0,5 ha a 3,0 há                    R$ 1.450,80
Acima de 3 há                     R$ 2.654,45

*Valores previstos na Resolução conjunta SEGEM/SEDRU nº 01, de 16 de dezembro de 2011

Canais de prestação
Telefone
(31) 2109-9350
4
Comprovar pagamento do Documento de Arrecadação - DAE

O interessado deverá inserir no processo aberto no SEI!MG o comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Estadual – DAE

Documentação

Comprovante de pagamento

Valor

Gratuito

Canais de prestação
Telefone
(31) 2109-9350
5
Acompanhar o processo de Certidão de Anuência Prévia via SEI!MG

Após a análise pelos técnicos da ARMVA e havendo conformidade em todas as etapas, serão emitidos a Certidão e o Selo de Anuência Prévia para parcelamento do solo, via SEI!MG, de acordo com os prazos legais. Para isso, consulte regularmente o processo peticionado no SEI!MG para conferir a emissão dos documentos solicitados.

Valor

Gratuito

Canais de prestação
Telefone
(31) 2109-9350

Quanto tempo leva?

30 a 60 dias

Quem pode utilizar este serviço?

Prefeituras Municipais da Região Metropolitana do Vale do Aço, responsável técnico dos empreendimentos e proprietário da área a ser parcelada

Legislação

Outras informações

O processo administrativo de Anuência Prévia será analizado via Sistema Eletrônico de Informações (SEI!MG). Leia o manual para realizar o cadastro do Usuário Externo no SEI!MG. Mais informações também podem ser obtidas pelo telefone (31) 2109-935 ou pelo e-mail: parcelamentodosolo@agenciarmva.mg.gov.br.

Nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDE/ARMBH/ARMVA N.º 01/2021, DE 12 DE JANEIRO DE 2021, os processos de exame e anuência prévia de parcelamentos do solo de competência das Agências de Desenvolvimento das Regiões Metropolitanas de Belo Horizonte e do Vale do Aço estão sujeitos à aprovação tácita.  

Art. 8º – Transcorrido o prazo de exame e anuência prévia estabelecido no Decreto Estadual n. 44.646, de 2007, e apresentados todos os elementos necessários à instrução do processo nos termos do art. 7º desta resolução conjunta, o silêncio da autoridade competente importará aprovação tácita para todos os efeitos, ressalvadas as hipóteses expressamente vedadas em lei, em conformidade com o inciso IX do art. 3º. da Lei Federal nº 13.874, de 2019.

§1º – No primeiro dia útil subsequente ao térmico do prazo mencionado no caput deste artigo, o interessado poderá requerer o selo de anuência prévia ao parcelamento do solo mediante aprovação tácita.

OBS: O Decreto Estadual n.º 44.646/2007 foi revogado pelo Decreto Estadual n.º 48.254, de 18 de agosto de 2021, portanto data posterior à publicação da  Resolução Conjunta.

Atualizado em: