Gestão de Desastres

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PROCESSO DE DECRETAÇÃO COM RECONHECIMENTO ESTADUAL E/OU FEDERAL DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

        O município que passar por desastre e decretar Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP), conforme estabelecido nos critérios da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, Ministério do Desenvolvimento Regional, pode solicitar o reconhecimento estadual e/ou federal da SE ou ECP.

         A documentação pertinente ao registro do desastre deverá ser encaminhada à Defesa Civil Estadual, dentro do prazo legal, por meio do Sistema Integrado de Informação Sobre Desastres (S2ID), que será analisada e embasará o reconhecimento, por parte do Estado, quando atendidos os critérios prescritos na legislação.

Como solicitar reconhecimento estadual/federal do decreto municipal

         O ente federativo - estadual, distrital ou municipal - que estiver em Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP) e desejar solicitar o reconhecimento federal deverá se cadastrar no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2ID.