Reconhecer e renovar o reconhecimento de curso de nível superior

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O que é?

O Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE) faz o reconhecimento dos cursos oferecidos pelas instituições de educação superior vinculadas ao sistema estadual de ensino. Esse reconhecimento é obrigatório.

Somente os cursos reconhecidos estão legalmente habilitados a expedir diplomas.

Para a renovação de reconhecimento de cursos serão observados os mesmos procedimentos e critérios adotados para o reconhecimento.

Etapas, custos e documentos

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Protocolar o processo no CEE

A Instituição interessada deverá protocolar o processo no CEE. 

O pedido será então encaminhado à SEDECTES que designará comissão de verificação in loco.

Após a manifestação do CEE sobre o relatório da comissão, o processo será encaminhado a SEDECTES para expedição da respectiva Resolução de reconhecimento.

 

Documentos
Documento
Documentação solicitada no artigo 73 da Resolução CEE 459/2013
Valor

Gratuito

Canais de prestação
Telefone
(31) 3071-4750

Quanto tempo leva?

90 dias

Quem pode utilizar este serviço?

Instituições de Ensino Superior vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino.

Legislação

Resolução CEE 459/2013

Unidades onde o serviço é prestado

Município Unidade
Belo Horizonte Superintendência Executiva
Belo Horizonte Superintendência Técnica
Atualizado em: