O que é?
É benefício concedido à indústria têxtil interessada, e ao final do período aproveitado é necessária a obtenção de certificação de participação no Programa Mineiro de Incentivo à Cultura do Algodão – PROALMINAS, o benefício aproveitado fica condicionado ao cumprimento das etapas descritas do Programa.
Disponibilizar benefício fiscal para as indústrias têxteis de Minas Gerais, equivalente a 41,66% do ICMS incidente na saída de produto têxtil.
Etapas, custos e documentos
Fazer contato com um dos 3 sindicados que representam o setor para filiação.
1) Sindicato das Indústrias de Fiação e Tecelagem do Estado de Minas Gerais - SIFT/MG;
2) Sindicado das Indústrias Têxteis de Malhas no Estado de Minas Gerais - SINDIMALHAS;
3) Sindicado das Indústrias de Fiação e Tecelagem de Juiz de Fora - SINFITECE.
Contrato Social;
Cartão de CNPJ;
Documento de nomeação e identificação do administrador da indústria.
Verificar valor da filiação junto ao respectivo sindicado
1) adquirir o cota mínima de consumo de algodão mineiro divulgada pela Secretaria de Agricultura durante o período aquisitivo, de abril do ano corrente a março do ano seguinte;
2) pagar o adicional de 7,85% ao produtor mineiro de algodão;
3) reter mensalmente o percentual de 0,5% das notas fiscais de compra de algodão e repassar à Associação Mineira dos Produtores de Algodão - AMIPA;
4) depositar trimestralmente o equivalente 1,5% do benefício fiscal para o Fundo Algominas.
Observação: A cota de consumo é estabelecida com base no consumo de algodão da indústria. Uma porcentagem da compra de algodão deverá ser feita de algodão produzido no Estado de Minas Gerais.
Após o ingresso no Proalminas a indústria têxtil passa a aproveitar a isenção e deve cumprir os requisitos contidos na etapa 02 ao longo do período em que está aproveitando o crédito.
Até o dia 30 de junho de cada ano a indústria deverá apresentar o requerimento para obtenção do Certificado de Participação no PROALMINAS, via Sistema SEI.
* A etapa de certificação é o momento em que a indústria envia a documentação comprovando que utilizou o crédito e que cumpriu os requisitos dos itens 1, 2, 3, e 4 da etapa 2.
1) Requerimento de obtenção do certificado (modelo será enviado);
2) Declaração relativa à cota de consumo individual de algodão (emitida pelo respectivo sindicado);
3) Cópia das notas fiscais de aquisição de algodão mineiro;
4) Cópia dos Certificados de Origem e Qualidade do algodão adquirido, emitidos pelo Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA;
5) Cópia dos comprovantes de depósitos do percentual de 0,5% do valor das notas fiscais em favor da Amipa;
6) Cópia dos comprovantes de depósitos do percentual de 1,5% do benefício fiscal auferido em favor do Fundo Algominas;
7) Planilha de apuração do crédito presumido relativa ao período de abril do ano anterior a março do ano corrente.
Quanto tempo leva?
Automático após filiação aos sindicatos.
Quem pode utilizar este serviço?
Indústrias têxteis estabelecidas no Estado de Minas Gerais.
Arquivos
Anexo | Tamanho |
---|---|
Decreto 43.508 | 90.55 KB |
Lei 14.559 | 74.71 KB |
Resolução SEAPA nº 1421-2016 | 1.27 MB |
decreto_43.635-2003.pdf | 190.19 KB |
Legislação
Outras informações
A indústria interessada deverá se filiar a um dos três sindicatos que representam o setor:
1) Sindicato das Indústrias de Fiação e Tecelagem do Estado de Minas Gerais - SIFT/MG;
2) Sindicado das Indústrias Têxteis de Malhas no Estado de Minas Gerais - SINDIMALHAS;
3) Sindicado das Indústrias de Fiação e Tecelagem de Juiz de Fora - SINFITECE.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Belo Horizonte | Subsecretaria de Desenvolvimento Rural Sustentável |