Pensionista que recebe o benefício na condição de viúvo ou viúva, filho ou filha solteiros do instituidor da pensão, a documentação deverá ser acrescida de Declaração de Estado Civil, válida por 90 dias contados da data de sua emissão. Será retida pela unidade de atendimento a cópia da Declaração.
Pensionista que recebe o benefício na condição de pai ou mãe de ex-servidor acidentado em serviço, não será necessária a apresentação da Declaração de Estado Civil.
Pensionista de ex-servidor contribuinte da extinta CBGC – Lei N° 17.137/2.007, que recebe benefício na condição de filha solteira, a documentação deverá ser acrescida de Declaração registrada em cartório, perante testemunha, que informe o estado civil atual (se casada ou em união estável), convivência pública e se exerce ou não atividade lucrativa. Será retida pela unidade de atendimento a cópia da Declaração.