O que é?
Lançado em agosto de 2023, o Protocolo Fale Agora foi criado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais (Sedese), em parceria com as Secretarias de Saúde (SES), Educação (SEE), Justiça e Segurança Pública (Sejusp), Cultura e Turismo (Secult), além das Polícia Civil e Militar, com o objetivo de orientar os estabelecimentos de lazer e turismo do estado para prevenir a violência sexual nesses espaços, acolher adequadamente possíveis vítimas e encaminhá-las para a rede pública de atendimento na área da saúde e da segurança pública.
Com a adesão ao Protocolo Fale Agora, os estabelecimentos se comprometem em capacitar seus colaboradores, para que a equipe esteja preparada para prevenção da violência sexual e, caso ela ocorra, ofertar um primeiro acolhimento das vítimas.
Após cumprir a capacitação, o estabelecimento receberá um selo identificando para a comunidade que aderiu ao Protocolo Fale Agora.
A capacitação está disponível em uma plataforma virtual da Sedese, é gratuita e aberta para toda população.
Etapas, custos e documentos
O espaço de lazer e turismo deve realizar a adesão do Protocolo por meio do formulário eletrônico, disponível AQUI.
Gratuito
Após realizar a adesão ao Protocolo Fale Agora, a equipe do estabelecimento deverá realizar o curso de formação online disponível: ACESSE AQUI.
Dados pessoais solicitados:
Nome completo;
CPF;
e-mail;
celular.
Dados adicionais solicitados:
Nome do estabelecimento que representa;
CNPJ;
Cidade onde o estabelecimento está localizado.
Quanto tempo leva?
O curso de formação online disponível para a equipe dos estabelecimentos comerciais e/ou organizações de eventos, dividido em 8 módulos, totalizando a carga horária de 1h.
Quem pode utilizar este serviço?
Estabelecimentos comerciais de lazer e turismo, como aqueles em que há grande circulação de pessoas, consumo de bebidas alcoólicas, baixa luminosidade durante a realização de eventos noturnos, não sendo restrito apenas a esses locais.
Exemplos: bares, boates, restaurantes, arenas de shows, hotéis, festas em praças, shoppings, estádios e demais locais de eventos esportivos e de lazer.
Legislação
Código Penal - DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
Lei Maria da Penha - LEI No 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006
Código de Processo Penal - DECRETO-LEI No 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941
Deliberação CIB-SUS/MG no 3.939, de 21 de setembro de 2022,
Outras informações
Para aderir ao Protocolo, o estabelecimento deve:
1. Assinar formulário de inscrição disponível no site da SEDESE/MG.
2. Capacitar no mínimo 70% da equipe dos estabelecimentos comerciais ou organizações de eventos na formação disponibilizada pela SEDESE/MG.
O curso possui 8 modúlos com duração total de 1h.
Módulo 1 - Vídeo introdutório
Módulo 2 - Conceitos legais básicos
Módulo 3 - Sensibilização (ações de prevenção e o papel da sociedade nesse contexto)
Módulo 4 - Acolhimento da mulher em situação de violência e/ou importunação
Módulo 5 - Procedimentos operacionais padrão - Mulheres em situação de maior vulnerabilidade
Módulo 6 - Procedimentos operacionais padrão - Como detectar possível comportamento criminoso
Módulo 7 - Procedimentos operacionais padrão - Como agir nos casos de violência sexual no estabelecimento
Módulo 8 - Procedimentos operacionais padrão - Ações junto ao acusado.
As pessoas que finalizarem o curso recebem o certificado nominal e o estabelecimento que capacitar, no mínimo, 70% de sua equipe recebe o SELO, que identifica para a comunidade a adesão ao Protoclo Fale Agora.