Aderir ao Protocolo Fale Agora

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O que é?

Lançado em agosto de 2023, o Protocolo Fale Agora foi criado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais (Sedese), em parceria com as Secretarias de Saúde (SES), Educação (SEE), Justiça e Segurança Pública (Sejusp), Cultura e Turismo (Secult), além das Polícia Civil e Militar, com o objetivo de orientar os estabelecimentos de lazer e turismo do estado para prevenir a violência sexual nesses espaços, acolher adequadamente possíveis vítimas e encaminhá-las para a rede pública de atendimento na área da saúde e da segurança pública.

Com a adesão ao Protocolo Fale Agora, os estabelecimentos se comprometem em capacitar seus colaboradores, para que a equipe esteja preparada para prevenção da violência sexual e, caso ela ocorra, ofertar um primeiro acolhimento das vítimas.

Após cumprir a capacitação, o estabelecimento receberá um selo identificando para a comunidade que aderiu ao Protocolo Fale Agora.

A capacitação está disponível em uma plataforma virtual da Sedese, é gratuita e aberta para toda população.

Etapas, custos e documentos

1
Realizar adesão do Protocolo

O espaço de lazer e turismo deve realizar a adesão do Protocolo por meio do formulário eletrônico, disponível AQUI.

 

Documentos
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Valor

Gratuito

Canais de prestação
2
Realizar o curso de formação online

Após realizar a adesão ao Protocolo Fale Agora, a equipe do estabelecimento deverá realizar o curso de formação online disponível: ACESSE AQUI.

Documentação

Dados pessoais solicitados:

Nome completo;

CPF;

e-mail;

celular.

Dados adicionais solicitados:

Nome do estabelecimento que representa;

CNPJ;

Cidade onde o estabelecimento está localizado.

Canais de prestação

Quanto tempo leva?

O curso de formação online disponível para a equipe dos estabelecimentos comerciais e/ou organizações de eventos, dividido em 8 módulos, totalizando a carga horária de 1h.

Quem pode utilizar este serviço?

Estabelecimentos comerciais de lazer e turismo, como aqueles em que há grande circulação de pessoas, consumo de bebidas alcoólicas, baixa luminosidade durante a realização de eventos noturnos, não sendo restrito apenas a esses locais.

Exemplos: bares, boates, restaurantes, arenas de shows, hotéis, festas em praças, shoppings, estádios e demais locais de eventos esportivos e de lazer.

Legislação

Código Penal - DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

Lei Maria da Penha - LEI No 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006

Código de Processo Penal - DECRETO-LEI No 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941

Deliberação CIB-SUS/MG no 3.939, de 21 de setembro de 2022,

Outras informações

Para aderir ao Protocolo, o estabelecimento deve:

1. Assinar formulário de inscrição disponível no site da SEDESE/MG.

2. Capacitar no mínimo 70% da equipe dos estabelecimentos comerciais ou organizações de eventos na formação disponibilizada pela SEDESE/MG.

O curso possui 8 modúlos com duração total de 1h.

Módulo 1 - Vídeo introdutório

Módulo 2 - Conceitos legais básicos

Módulo 3 - Sensibilização (ações de prevenção e o papel da sociedade nesse contexto)

Módulo 4 - Acolhimento da mulher em situação de violência e/ou importunação

Módulo 5 - Procedimentos operacionais padrão - Mulheres em situação de maior vulnerabilidade

Módulo 6 - Procedimentos operacionais padrão - Como detectar possível comportamento criminoso

Módulo 7 - Procedimentos operacionais padrão - Como agir nos casos de violência sexual no estabelecimento

Módulo 8 - Procedimentos operacionais padrão - Ações junto ao acusado.

As pessoas que finalizarem o curso recebem o certificado nominal e o estabelecimento que capacitar, no mínimo, 70% de sua equipe recebe o SELO, que identifica para a comunidade a adesão ao Protoclo Fale Agora.

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