Solicitar análise de Impacto ao Patrimônio Cultural - Licenciamento

Conteúdo Principal

O que é?

A Gerência de Monitoramento e Avaliação deste IEPHA/MG, cumprindo suas atribuições e competências determinadas pelo estatuto do órgão e em cumprimento à legislação estadual, por meio de aplicação da Deliberação Normativa CONEP nº 007/2014 que estabeleceu normas para realização dos estudos de impacto no patrimônio cultural no Estado de Minas Gerais, aprovada pelo Conselho Estadual do Patrimônio Cultural/CONEP em 03 de dezembro de 2014 e com entrada em vigor a partir de sua publicação em 15 de dezembro do mesmo ano, vem promovendo a análise de impacto cultural, com manifestação de anuência ou não, objetivando resguardar o patrimônio cultural estadual de possíveis danos de atividades e/ou empreendimentos que se encontram em processo de licenciamento ambiental junto a Secretária de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.

Etapas, custos e documentos

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Solicitar Análise

• o procedimento de protocolo de documentos deverá seguir as instruções constantes no link.

• o IEPHA/MG se resguarda ao direito de solicitar documentação complementar, caso necessário;

Documentação

Documentação Geral:

1. Formulário de Orientação Básica (FOB), número de processo administrativo do Sistema de Licenciamento Ambiental Estadual ou outro documento que justifique a solicitação;

2. Formulário de Caracterização do Empreendimento (FCE);

3. Estudo de Impacto Ambiental (EIA), Relatório de Controle Ambiental (RCA) ou estudos similares;

4. Mapeamento de bens culturais (tombados, registrados, inventariados ou de interesse de preservação acautelados pela União, Estado e Município) e de comunidades afetadas direta ou indiretamente, identificados na área de influência do empreendimento (ADA, AID E AII), com suas respectivas representações cartográficas:

a) O(s) mapa(s) deve(m) ser elaborado(s) em coordenadas geográficas e referenciados ao Datum oficial do Sistema Geodésico Brasileiro e do Sistema Cartográfico Nacional (Resolução IBGE nº 01 de 2005 - SIRGAS 2000).

b) Os mapas devem ser entregues em formato digital (shapefile e pdf), composto de base de dados geoespacial vetorial contendo as áreas de influência do empreendimento e a(s) base(s) vetorial(is) para cada nível de proteção dos bens culturais (municipal, estadual e federal), além das áreas de influência do patrimônio cultural estadual. O(s) mapa(s) apresentados em formato pdf devem estar em escala compatível com a identificação do território do município, das áreas de influência do empreendimento e da localização dos bens culturais;

5. Parecer/Manifestação técnica prévia expedida pelo setor responsável pelo patrimônio cultural na prefeitura municipal na(s) localidade(s) de abrangência relativa à conformidade com a legislação municipal e à adequação da localização do empreendimento em relação à preservação do patrimônio cultural no(s) município(s);

6. Manifestação do(s) Conselho do Patrimônio Cultural Municipal na(s) localidade(s) de abrangência relativa à conformidade do empreendimento, caso haja bens culturais tombados ou registrados na área do empreendimento ou se houver a indicação de interesse do setor responsável pelo patrimônio cultural na prefeitura municipal;

7. ARTs dos técnicos responsáveis pelos projetos e pelo licenciamento ambiental e indicação de profissionais responsáveis pela identificação e avaliação de impactos do empreendimento sobre o patrimônio cultural, sendo pelo menos um deles das áreas de história, antropologia, arqueologia ou geografia;

8. Manifestação/Anuência do IPHAN, número do processo SEI IPHAN ou documento que comprove sua dispensa.                                                                              Documentação específica: Nos termos da Deliberação Normativa CONEP Nº007/2014:

• Nos casos de empreendimentos em fase de licença prévia (LP); licença prévia (LP) concomitante com licença de implantação (LI) e revalidação de licença de operação (REVLO), previamente:

1. Elaborar EPIC/RPIC, nos termos da Portaria IEPHA Nº 52/2014 e anexos;
2. Documentação geral.

• Nos casos de empreendimentos em fases diversas de licenciamento – licença de implantação (LI), licença de operação (LO), licença de operação para pesquisa mineral (LOP), e licenciamento em caráter corretivo (LIC, LOC), previamente:

1. Documentação geral – para avaliação prévia dos possíveis impactos diretos e/ou indiretos já existentes e/ou a serem promovidos pelo empreendimento visando subsidiar orientação específica quanto ao foco do estudo e à elaboração de EPIC/RIPC, aos moldes da Portaria IEPHA 52/2014 e anexos.

Canais de prestação
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Aguardar resposta

O interessado deverá aguardar a resposta via SEI! Ou contatos informados no ofício.

Canais de prestação

Quanto tempo leva?

• o prazo para emissão da manifestação pelo IEPHA/MG é de até 45 dias, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de protocolo da documentação completa.

Quem pode utilizar este serviço?

Empreendimentos em licenciamento ambiental

Legislação

Legislação disponível no link.

DN CONEP nº 07/2014; Portaria e Anexos nº 52/2014, acessar no site aqui.

Dúvidas frequentes

Atualizado em: