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SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001  - Bairro Serra Verde / Belo Horizonte - CEP 31630-901​

Versão v.08.09.2021.

Processo nº 1500.01.0034674/2023-86

 

ANEXO V

TERMO DE CONTRATO
 

CONTRATO Nº        , DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DO [INSERIR NOME DO ÓRGÃO] E A EMPRESA [INSERIR NOME DA EMPRESA], NA FORMA ABAIXO:

 

O estado de Minas Gerais, por meio do(a) [inserir órgão ou entidade pública Contratante],com sede no(a) [inserir endereço completo], na cidade de [inserir cidade]/Estado de [inserir Estado], endereço de correio eletrônico: [inserir email], inscrito(a) no CNPJ sob o nº [inserir nº do CNPJ], doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo [inserir nome do representante do contratante], inscrito no CPF sob o nº [inserir nº do CPF] Resolução de competência nº [inserir nº da resolução de delegação de competência] e a empresa [inserir nome da empresa], endereço de correio eletrônico [inserir email], inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ –sob o número [inserir nº do CNJP], com sede na [inserir nome da cidade sede da empresa], neste ato representada pelo Sr(a). [inserir nome do representante da contratada], inscrita no CPF nº [inserir nº do CPF], doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 302/2023, que será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 48012/2020, [inserir legislação específica pertinente à contratação], e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, aplicando-se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente. 

 CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de serviços de outsourcing de impressão, sob demanda, futura e eventual, conforme especificações, exigências e quantidades estimadas, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão nº 302/2023 e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

Objeto da contratação:
 

LOTE

ITEM

 DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

CÓDIGO SIAD

QUANTIDADE

(36 MESES)

UNIDADE DE AQUISIÇÃO/MEDIDA

PREÇO UNITÁRIO

PREÇO TOTAL

(36 MESES)

   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O contrato será celebrado nas quantidades apresentadas na tabela acima, sob demanda, salientando-se que se trata de um contrato estimativo, que não obriga a execução total do contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DO OBJETO

A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo do Edital, inclusive no tocante a prazos e horários.

CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA

Este contrato tem vigência por 36 (trinta e seis) meses, a partir da publicação do seu extrato no órgão oficial de imprensa, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, IV,  da Lei 8.666/93, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

Os serviços tenham sido prestados regularmente;

Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;  

Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;  

Seja comprovado  que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação. 

Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; 

 A contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

CLÁUSULA QUARTA – PREÇO

O valor total da contratação é de R$ [inserir valor] ([inserir valor por extenso]).

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à contratada dependerão da prestação  de serviços efetivamente realizada.

CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da (s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:    [inserir dotação]

No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO

O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram- se no Edital e no Termo de Referência.

CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 

Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA, observado o interregno mínimo de 12 meses, contados da apresentação da proposta, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898/ 2013 e nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

O direito a que se refere o item 7.1 deverá ser efetivamente exercido mediante pedido formal da CONTRATADA até 180 dias após o atingimento do lapso de 12 meses a que se refere o caput desta cláusula sob pena de preclusão do direito ao seu exercício.

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, manter-se-á o marco inicial descrito no item 7.1.

Desde que devidamente justificado e expressamente previsto no termo aditivo, o direito ao reajuste poderá ser exercido em momento posterior, até o encerramento do vínculo contratual.

Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela contratada.

 CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA DE EXECUÇÃO

GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO

A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ [inserir valor da garantia] ([inserir valor da garantia por extenso]), na modalidade de [inserir modalidade de garantia], correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor total, no prazo de 90 (noventa) dias, observadas as condições previstas no Termo de Referência. 

CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução do objeto será efetuada por representante/comissão especialmente designado pela contratante no Termo de Designação de Gestor e Fiscal, na forma estabelecida pelo Termo de Referência. 

CLÁUSULA DÉCIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

O regime de execução dos serviços a serem executados pela contratada e os materiais que serão empregados  são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

 As obrigações da contratante e da contratada são aquelas previstas no Termo de Referência.

cláusula décima SEGUNDA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO

Nos procedimentos licitatórios realizados pelo estado de Minas Gerais serão observadas as determinações que se seguem.

O estado de Minas Gerais exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:

“prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;

“prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;

“prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;

“prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;

“prática obstrutiva” significa:

destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou

agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.

O estado de Minas Gerais rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.

A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51, de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado (CGE) para denuncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTINEPOTISMO

É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, salvo se investidos por concurso público.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no edital e no Termo de Referência.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO

O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.

Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à contratada o direito à prévia e ampla defesa.

A contratada reconhece os direitos do contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/1993.

O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:

Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

Indenizações e multas.

A CONTRATANTE poderá realizar avaliações periódicas, a cada período de 12 (doze) meses, para verificar a pertinência do objeto do contrato, a manutenção da compatibilidade dos valores e da qualidade com o mercado, conforme preconizado no Acórdão TCU 1214/2013 – Plenário.

Constatada desvantagem no preço ou no modelo dos serviços contratados, a Administração Pública reserva-se o direito de rescindir o contrato antecipadamente, sem que a CONTRATADA faça jus a qualquer indenização pela extinção do vínculo antes do prazo estipulado.

A manutenção do contrato após o primeiro período de 12 (doze) meses dependerá da demonstração pela CONTRATADA de que estão sendo mantidas as condições mais vantajosas para a Administração Pública.

A CONTRATADA compromete-se a apresentar, a cada avaliação periódica, os documentos e informações necessários para comprovar a continuidade das condições inicialmente ofertadas como vantajosas para a Administração Pública.

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.

No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade da contratada adotar, motivadamente, providências acauteladoras, inclusive a suspensão da execução do objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

As partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

No presente contrato, o contratante assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a contratada assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.

A contratada deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pelo contratante e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da contratante, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.

As partes deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.

As partes se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.

O contratante terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da contratada, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.

As partes ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.

As partes darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALTERAÇÕES

O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei nº 8.666/93, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.

A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS.

Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – PUBLICAÇÃO

A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas do contratante, nos termos da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO

As partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.

 

E por estarem ajustadas, firmam as partes este instrumento assinado eletronicamente.




 

 

CONTRATANTE:      

 

CONTRATADA:      


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Lilian Candida Linces Leal, Diretor (a), em 21/12/2023, às 00:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Mateus dos Santos Barros, Servidor (a) Público (a), em 21/12/2023, às 08:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 78979685 e o código CRC F20CB83B.




Referência: Processo nº 1500.01.0034674/2023-86 SEI nº 78979685