Validar estudos concluídos no Exterior em nível de Ensino Médio

Conteúdo Principal

O que é?

A Secretaria de Estado de Educação (SEE) analisa documentação de estudante brasileiro ou estrangeiro que tenha concluído o ensino médio ou médio profissionalizante no exterior e deseja obter a equivalência aos estudos brasileiros. Para isso, o interessado deve protocolar uma solicitação em umas das unidades de atendimento (ver link abaixo), e apresentar os documentos listados abaixo.

Para os estrangeiros é obrigatório o comprovante de endereço e de permanência no país.

O Parecer de equivalência de estudos é publicado no diário oficial no jornal "Minas Gerais".

Etapas, custos e documentos

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Protocolar requerimento de emissão de Parecer de Equivalência de Estudos realizados no exterior a nível de conclusão do Ensino Médio

Protocolar documentos pessoais e escolares necessários para análise e emissão de Parecer conclusivo

Documentação

Para estudante Brasileiro:

  • Identidade constando local de nascimento;
  • Histórico escolar do Brasil e caso tenha interrompido a última série cursada, ficha individual com registro de parte da série cursada;
  • Histórico escolar e Diploma (se houver) dos estudos realizados no exterior com a devida legalidade ("Apostila" ou Visto Consular);
  • Tradução feita por tradutor juramentado

Para estudante estrangeiro:

  • Identidade do país de origem;
  • Histórico Escolar e Diploma ( se houver) dos estudos realizados no exterior com a devida legalização ("Apostila" ou Visto Consular);
  • Tradução feita por tradutor juramentado;
  • Documentação pessoal de permanência legal no Brasil;
  • Comprovação de residência no Estado de Minas Gerais.

Caso o documento escolar seja procedente de país signatário da Convenção Haia, deverá estar aposta a "Apostila" emitida pela autoridade competente do país no qual o documento é originado. 

Não sendo o documento procedente de país signitário da Convenção de Haia, a legalização será procedida pela autoridade consular brasileira no exterior.

Valor

Gratuito

Canais de prestação
Presencial

Na Superintendência Regional de Ensino responsável pelo município ou Secretaria de Estado de Educação

Horário de atendimento de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Quanto tempo leva?

Até 30 dias

Quem pode utilizar este serviço?

Brasileiros e estrangeiros

Legislação

Resolução CEE nº441, de 26 de março de 2001

Lei Federal 13445, de 24 de maio de 2014

Resolução CNJ nº228, de 22 de junho de 2016

Dúvidas frequentes

1. Quais os documentos necessários para análise?

1.1) Documento de identidade comprovando sua nacionalidade;

1.2) Histórico escolar e diploma ( se houver) comprovando os estudos;

1.2.1 Documentos estrangeiros devidamente legalizados;

1.2.2 Tradução feita por tradutor juramentado ( site da Junta Comercial);

1.3)Se estrangeiro apresentar documento que comprove permanência legal no país;

1.4) Comprovante de residência no Estado de Minas Gerais.

2)Onde protocolar os documentos? Regionais ou orgão central da Secretaria de Estado da Educação

Outras informações

Clique abaixo para fazer download do arquivo com endereço, telefone e e-mail das Superintendências Regionais de Ensino:

https://www.educacao.mg.gov.br/images/Endere%C3%A7o_SREs__1.xlsx

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: