Transferir Propriedade de Veículo

Conteúdo Principal

O que é?

Na compra de um veículo usado, é necessário fazer a transferência do veículo do proprietário anterior para o (a) comprador (a) 
A partir da data da venda do veículo automotor, registrada no Certificado de Registro de Veículo (CRV), físico ou digital, o(a) adquirente terá 30 dias corridos para efetuar a transferência. 
Após esse prazo, a pessoa compradora está sujeita à multa por transferência fora do prazo, conforme legislação vigente. 

ATENÇÃO!

Antes de realizar a Transferência do Veículo o(a) comprador(a) deverá ter realizado anteriormente o Registro de Intenção de Venda e a Emissão e autenticação da Autorização Para Transferência de Propriedade Eletrônica (ATPV-e) 

Etapas, custos e documentos

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Preencher formulário

Preencha o formulário eletrônico abaixo, após a confirmação do preenchimento será gerada a Ficha cadastral e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que devem ser impressos. Clique aqui para acessar o formulário. 

Documentos
Ficha cadastro
O(A) proprietário do veículo deverá preencher e assinar.
Carteira de Identidade (RG)
Documento de identidade atualizado com CPF (original e cópia).
Certificado de Registro de Veículo (CRV)
Certificado de Registro de Veículo (CRV) com o verso preenchido (em caso de veículos com CRV em meio físico – emitidos até 31/12/2020) ou Autorização Para Transferência de Propriedade Eletrônica (ATPV-E)  preenchida (para veículos cujo CRV-e foram emitidos a partir de 04/01/2021). O CRV, assim como a ATPV-E devem estar com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do adquirente do veículo (original);
Laudo de vistoria
Documento de vistoria do veículo (entregue após o veículo ser aprovado na vistoria).
Ser representado por Parentes((pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa):
Carteira de Identidade (RG)
Documento de identidade atualizado com CPF de quem irá retirar o documento (original e cópia). Obs: O representante também deverá apresentar todos os documentos acima mencionados do proprietário.
Certidão de Casamento
Se for o caso (original ou cópia autenticada).
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Cartão do CNPJ com menos de 90 dias.
Contrato Social
Original ou cópia autenticada.
Comprovante de pagamento do DAE
Certificado de Registro de Veículo (CRV)
Certificado de Registro de Veículo (CRV) com o verso preenchido (em caso de veículos com CRV em meio físico – emitidos até 31/12/2020) ou Autorização Para Transferência de Propriedade Eletrônica (ATPV-E)  preenchida (para veículos cujo CRV-e foram emitidos a partir de 04/01/2021). O CRV, assim como a ATPV-E devem estar com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do adquirente do veículo (original).
Ficha de Cadastro
O proprietário deverá preencher e assinar.
Procuração
Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada).
Carteira de Identidade (RG)
Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);   Obs:  O(A) procurador(a) deverá apresentar também o documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada), além dos demais documentos do(a) proprietário(a) mencionados acima.
Canais de prestação
2
Efetuar pagamento do DAE

O DAE de transferência de veículo deverá ser quitado em uma das unidades da rede bancária credenciada. Acesse aqui.  

Obs: Para consultar, o pagamento do DAE, CLIQUE AQUI. 

 

Valor

Transferência de Propriedade de Veículo: 

Nos municípios que não possuem ECV: R$ 258,71.

Nos municípios que já possuem ECV os valores a serem pagos pelos (as) cidadão (ãs) serão divididos da seguinte forma: 

Solicitação do serviço: R$ 137,27 

Vistoria ECV: R$ 121,43 (pago na própria ECV no momento da realização da vistoria) 

Para gerar a 2ª via do DAE: 
Nos municípios que não possuem ECV, Clique aqui; 

Nos municípios que já possuem ECV, Clique aqui.

 

Canais de prestação
3
Agendar a Vistoria

O agendamento da vistoria é obrigatório em alguns municípios e só pode ser realizado após o pagamento do DAE. 

Para agendar a vistoria na ECV, clique aqui.

Para municípios que ainda não possuem ECV, acesse aqui. 

OBS: O agendamento será disponibilizado somente após a baixa do pagamento da DAE nos sistemas da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG, que pode demorar algumas horas 

Canais de prestação
4
Realizar a Vistoria do Veículo

Compareça ao setor de vistoria da unidade de trânsito local, e apresente as documentações necessárias, no dia e horário agendado.

Documentos
Carteira de Identidade (RG)
Documento de identidade atualizado com CPF (original e cópia).
Comprovante de pagamento do DAE
Certificado de Registro de Veículo (CRV)
Certificado de Registro de Veículo (CRV) com o verso preenchido (em caso de veículos com CRV em meio físico – emitidos até 31/12/2020) ou Autorização Para Transferência de Propriedade Eletrônica (ATPV-E)  preenchida (para veículos cujo CRV-e foram emitidos a partir de 04/01/2021). O CRV, assim como a ATPV-E devem estar com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do adquirente do veículo (original).
Ficha de Cadastro
O(A) proprietário deverá imprimir e assinar.
Laudo de vistoria
Documento de vistoria do veículo (entregue após o veículo ser aprovado na vistoria).
Ser representado(a) por Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa):
Carteira de Identidade (RG)
Documento de identidade atualizado com CPF de quem irá retirar o documento (original e cópia).   Obs: O(A) representante deverá também apresentar todos os documentos solicitados acima do proprietário do veículo.
Certidão de Casamento
Se for o caso (original ou cópia autenticada).
Procuração
Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada).
Carteira de Identidade (RG)
Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia); Obs: O(A) procurador(a) deverá juntar e apresentar todos os documentos acimas do proprietário(a) do veículo.
Canais de prestação
Presencial

- > Belo Horizonte e Região Metropolitana

Unidades de Atendimento Integrado (UAI):
Para fazer o agendamento para atendimento na UAI, clique aqui.
O endereço da UAI escolhida será exibido durante o agendamento. 

-> Interior de Minas Gerais
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) 

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Solicitar a Emissão do Documento do Veículo

Após ter o veículo aprovado na vistoria, você deve realizar novo agendamento e comparecer na data e horário agendado na Unidade de Atendimento – UAI mais próxima a sua residência, apresentando a documentação necessária, para concluir a transferência de veículo para seu nome. Clique aqui para ter acesso as unidades de atendimento. 
O(a) proprietário(a) receberá o número do CRV-e, com o qual poderá emitir o novo CRLV-e no site CET-MG, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) (Antigo Denatran). 

Documentos
Ficha cadastro
O(A) proprietário(a) do veículo deverá preencher e assinar .
Carteira de Identidade (RG)
Documento de identidade atualizado com CPF (original e cópia).
Comprovante de pagamento do DAE
Certificado de Registro de Veículo (CRV)
Certificado de Registro de Veículo (CRV) com o verso preenchido (em caso de veículos com CRV em meio físico – emitidos até 31/12/2020) ou Autorização Para Transferência de Propriedade Eletrônica (ATPV-E)  preenchida (para veículos cujo CRV-e foram emitidos a partir de 04/01/2021). O CRV, assim como a ATPV-E devem estar com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do adquirente do veículo (original).
Laudo de vistoria
Documento de vistoria do veículo (entregue após o veículo ser aprovado na vistoria).
Ser representado(a) por Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa):
Carteira de Identidade (RG)
Documento de identidade atualizado com CPF de quem irá retirar o documento (original e cópia).   Obs: O(A) representante deverá apresentar todos os documentos acima do(a) proprietário(a) do veículo.
Certidão de Casamento
Certidão de casamento, se for o caso (original ou cópia autenticada).
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Cartão do CNPJ com menos de 90 dias.
Contrato Social
Contrato social (original ou cópia autenticada);
Ficha cadastro
O(a) proprietário deverá preencher e assinar a ficha de cadastro.
Carteira de Identidade (RG)
Documento de identidade atualizado (com CPF).
Comprovante de pagamento do DAE
Certificado de Registro de Veículo (CRV)
Certificado de Registro de Veículo (CRV) com o verso preenchido (em caso de veículos com CRV em meio físico – emitidos até 31/12/2020) ou Autorização Para Transferência de Propriedade Eletrônica (ATPV-E)  preenchida (para veículos cujo CRV-e foram emitidos a partir de 04/01/2021). O CRV, assim como a ATPV-E devem estar com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do adquirente do veículo (original).
Laudo de vistoria
Procuração
Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada).
Carteira de Identidade (RG)
Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia).   Obs: O (A) procurador(a) deverá apresentar e juntar todos os documentos do(a) proprietário(a) mencionados acima,
Canais de prestação
Presencial

Belo Horizonte:

Unidades de Atendimento Integrado (UAI):
Para fazer o agendamento para atendimento na UAI, clique aqui.
O endereço da UAI escolhida será exibido durante o agendamento. 

Interior de Minas:
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran)

 

 

Quanto tempo leva?

O tempo médio da vistoria de veículo na CET-MG é de 1 hora.

Quem pode utilizar este serviço?

O (A) comprador (a) de veículo. 

Legislação

Dúvidas frequentes

  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) em papel moeda 

Na ocasião da transferência da propriedade, os(as) proprietários(as) de veículos registrados em Minas Gerais que possuem o Certificado de Registro de Veículo (CRV) em meio físico (papel moeda), emitido até 31 de dezembro de 2020, em que consta o formulário ATPV no verso, poderão realizar o preenchimento do formulário, com assinatura e reconhecimento de firma por autenticidade e proceder à transferência de propriedade nos moldes aplicáveis antes da vigência da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 809/2020. 

  • Certificado de Registro de Veículo eletrônico (CRV-e)  

Caso o veículo possua Certificado de Registro de Veículo eletrônico (CRV-e), emitido a partir de 04/01/2021, o(a) vendedor(a)/alienante deverá registrar a intenção de venda e em seguida, providenciar a Autorização Para Transferência de Propriedade Eletrônica (ATPV-e) no órgão responsável pelo registro do veículo (origem). 

  • Requisitos necessários antes de solicitar uma transferência de veículo:  

- Verifique se não existe nenhum impedimento no veículo, intenção de venda anterior, débito financeiro, benefício fiscal e tributário, e alienação fiduciária sem estar quitada ou sem baixa de gravame (impedimento).  

- Verifique se está de posse do Certificado de Registro de Veículo – CRV atual, do contrário, deverá solicitar uma 2ª via.  

- Verifique se seu veículo está com todos os itens de segurança em bom estado de conservação para apresentá-lo à vistoria. 

- Verifique quando houver adaptação ou alteração de características do veículo: Certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruído. 

Outras informações

  • TROCA DE PLACAS: Caso o veículo esteja registrado em outro município de Minas Gerais, ou as placas estejam em mau estado de conservação, será necessário adquirir novas placas. Caso seja necessários alteração de placas: Após aprovação na vistoria, dirija-se ao setor de emissão de documentos da unidade de trânsito para retirar a autorização para compra de novas placas. Os documentos alterados serão entregues após a compra das placas. Acesse -> Orientações para troca de placas 
      

  • Veículo com benefício tributário: A transferência antes do prazo requer o pagamento do ICMS dispensado na operação de aquisição. Para mais informações, clique aqui. 

  • Caso o veículo seja registrado em outro estado, e o(a) proprietário(a) deseje transferi-lo para Minas Gerais, sem mudar a propriedade do veículo, clique aqui. 
      

  • Para transferir o veículo automotor, todos os débitos deverão estar quitados e atualizados no sistema da CET-MG (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Taxa de Licenciamento, Seguro DPVAT, Multas e a baixa de impedimentos se houver). 
      

  • Caso o veículo possua Certificado de Registro de Veículo (CRV) em meio físico, emitido até 31 de dezembro de 2020, mas este documento tiver sido perdido, extraviado, danificado, rasurado, erroneamente preenchido, furtado ou roubado, deverá ser feita a adequação aos termos da Resolução nº 809, de 15 de dezembro de 2020 do Conselho Nacional de Trânsito, emitindo novo CRV-e para em seguida providenciar ATPV-e. Para mais informações clique aqui
      

  • Caso tenha alterado características de fábrica do veículo, poderá pagar apenas o DAE de transferência de propriedade, ou seja, não é necessário efetuar pagamento da DAE de Alteração de Dados referente à alteração. Os documentos referentes à alteração deverão ser apresentados no momento da vistoria para transferência de propriedade. 
      

  • Transferência de veículo por Alvará Judicial, Formal de Partilha ou Escritura Pública de Inventário: O veículo deve ser transferido para a pessoa indicada no respectivo documento.  
      

  • Conforme a Portaria do Colog nº 55, de 5 de junho de 2017, para adquirir um veículo que já está blindado e devidamente regularizado na CET-MG, o interessado deverá primeiro se registrar no exército. 
      

  • O tempo de vistoria é em média 1 hora. 
      

  • Valor cobrado pelas Estampadoras: Não há regulamentação de preços cobrados pelas Estampadoras, sendo de livre escolha do proprietário do veículo se dirigir àquela de sua preferência. Antes de efetuar a compra, o proprietário poderá pesquisar os valores cobrados pelas Estampadoras para venda de placas. Caso se sinta lesado pela cobrança de preços abusivos, procure o Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) para registrar uma reclamação e obter orientações de como proceder. O valor de todas as taxas e obrigações legais da CET-MG pode ser pesquisado na Delegacia de Trânsito de sua cidade, ou no site da própria CET-MG, na descrição do serviço requerido. Em caso de dúvidas, ligue 155. Clique aqui para obter informações sobre as estampadoras. 
      

  • A responsabilidade pelos dados prestados é integralmente  da pessoa proprietária do veículo e/ou seu responsável legal. Em caso de dados informados erroneamente, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados, de modo que, para retificar o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular. 
      

  • Todos os casos não previstos deverão ser analisados pelas unidades de atendimento do município. 

 

Unidades onde o serviço é prestado

Município Unidade
São João del Rei Delegacia de Polícia Civil
Itatiaiuçu Delegacia de Polícia Civil
Pedra Azul Delegacia de Polícia Civil
Boa Esperança Delegacia de Polícia Civil
Juatuba Delegacia de Polícia Civil
Atualizado em: