Ter acesso à Lei Estadual de Incentivo ao Esporte | Executar, apoiar e participar de projetos esportivos realizados com de incentivos fiscais
O que é
Por meio desse mecanismo é possível que o Governo de Minas Gerais reserve parte de sua arrecadação com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, conhecido como “ICMS Corrente”, para que empresas contribuintes apoiem os projetos. O serviço visa fomentar a prática e o desenvolvimento do esporte, proporcionando a melhoria da saúde e da qualidade de vida da população, a integração e a inclusão social, a formação de valores, o aperfeiçoamento de atletas e o fomento a pesquisas, por meio do estímulo à realização de projetos esportivos, com apoio financeiro advindo da concessão de incentivos.
Quem pode utilizar este serviço?
Podem inscrever projetos esportivos pessoa jurídica sem fins lucrativos, inclusive prefeituras e órgãos da Administração Pública Indireta (autarquias e fundações públicas) que comprovar a capacidade de colocar o projeto em ação e passar pelas etapas do edital.
Podem apoiar projetos esportivos empresas contribuintes do ICMS estabelecidas no estado de Minas Gerais, enquadradas no regime de recolhimento Débito e Crédito. O valor do incentivo poderá ser deduzido do ICMS pelo apoiador de acordo com o escalonamento informado aqui: www.incentivo.esportes.mg.gov.br/apoiadores.
A população poderá ter acesso aos projetos de forma gratuita caso esteja enquadrada entre o público alvo do executor. Os projetos esportivos aprovados estão descritos em www.incentivo.esportes.mg.gov.br/projetos-aprovados.
Órgão responsável
Etapas para realização deste serviço
O executor deve formular um projeto esportivo que atenda aos requisitos do edital do programa e envia-lo à SEESP também dentro dos prazos estabelecidos no edital, por meio do sistema conformo informações atualizadas em www.incentivo.esportes.mg.gov.br/pagina-principal/documentos/formularios-e-modelos/ . As etapas e as exigências de cada uma delas variam de acordo com os termos dos editais vigentes.
Documentação
Determinados no edital vigente.
Valor
Os recursos disponíveis são definidos a cada edital e podem ser visualizados em: www.incentivo.esportes.mg.gov.br/editais.
Canais de Prestação
Após receber a notificação da aprovação do projeto, nos termos descritos no edital, o executor estará apto a captar os recursos, oriundos da dedução fiscal do Governo de Minas Gerais, com contribuintes do ICMS estabelecidos no estado e enquadrados no regime de recolhimento Débito e Crédito. Esses serão os apoiadores financeiros do projeto esportivo aprovado pela SEESP. As etapas e as exigências de cada uma delas variam de acordo com os termos dos editais vigentes.
Nos termos do edital o executor deve informar pelo sistema da Lei de Incentivo sobre a finalização do processo de captação para ter a realização do projeto aprovada. As etapas e as exigências de cada uma delas variam de acordo com os termos dos editais vigentes.
Findada a realização do projeto o executor deve apresentar a prestação de contas conforme previsto em edital. As etapas e as exigências de cada uma delas variam de acordo com os termos dos editais vigentes.
As etapas acima descritas constituem uma previsão básica, pois, variam conforme edital.
Quanto tempo leva?
Varia de acordo com os prazos estipulados em cada edital. No mínimo 1 edital é lançado por ano até o início do segundo semestre.
Legislação
Outras informações
Acesse: www.incentivo.esportes.mg.gov.br
Contato: incentivo@esportes.mg.gov.br
Unidades onde o serviço é prestado
Município![]() |
Unidade |
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Belo Horizonte | Diretoria de Gestão de Lei de Incentivo ao Esporte |