Ter acesso à Educação Escolar Quilombola

Conteúdo Principal

O que é?

A educação Escolar Quilombola se insere no quadro de serviços à comunidade quilombola. Trata-se de atendimento diferenciado oferecido preferencialmente por profissionais quilombolas a estudantes quilombolas. Esse atendimento preserva a identidade desses povos, cumprindo as normativas Federais e Estaduais e o que preconiza a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB 9.394/96 no que tange às especificidades desse segmento populacional. 

Este serviço é gratuito.

Etapas, custos e documentos

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Matricular o estudante

Efetivar matrícula online, pelo cadastramento escolar.

Poderão ser solicitados outros documentos que a secretaria escolar julgar necessários a título de comprovação de responsabilidade legal pelo estudante ou de endereço.

Documentos
Certidão de Nascimento
(do estudante);
Comprovante de endereço
Documentos pessoais dos pais/responsáveis.
Canais de prestação
Presencial

Secretaria escolar localizada na própria escola ou nas Superintendências Regionais de Ensino - SRE, que possuem escolas na modalidade quilombola.

Quanto tempo leva?

O ciclo da Educação Básica é de 09 anos divididos em períodos, níveis e etapas.
 

Quem pode utilizar este serviço?

Populações quilombolas rurais e urbanas.

Legislação

Dúvidas frequentes

A Escola Quilombola tem que estar localizada em comunidade quilombola?
De acordo com a Resolução SEE nº 3.658/2017, a Educação Escolar Quilombola será ofertada preferencialmente por estabelecimentos de ensino localizados em comunidades quilombolas, rurais e urbanas, reconhecidas pelos órgãos públicos responsáveis.
 
Não sou quilombola. Posso me matricular? 
De acordo com a Resolução SEE nº 3.658/2017, os estabelecimentos de ensino próximos às comunidades quilombolas poderão ofertar a Educação Escolar Quilombola desde que mais da metade de seus estudantes sejam oriundos dos territórios quilombolas.
 
OBS.: As matrículas seguem a normativa do cadastramento escolar conforme orientações desta secretaria.

Outras informações

É uma modalidade educacional, instituída pela Resolução Nº 4/2010, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, que em seu artigo 41 determina a existência de unidades educacionais nas terras dos quilombos, respeitando a cultura dos seus moradores, para isso requerendo pedagogia própria.

De acordo com o Decreto 4.887/2003, os quilombos são grupos étnico-raciais segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada à resistência a opressão histórica sofrida. (Art. 2º do Decreto 4.887/2003). 

Serviço que tem por objetivo o direito à Educação, o cumprimento das Diretrizes Nacionais e Estaduais da Educação Escolar Quilombola, que dispõe sobre a modalidade e que visa a garantia ao respeito e valores culturais dos povos dessas comunidades. Garante ainda uma educação emancipatória e auto representativa, visando desnaturalizar as desigualdades socio-culturais e etnico-raciais, assim como diminuir a vulnerabilidade nas quais essa população se inscreve.

A inserção da temática quilombola no currículo escolar, bem como em toda estruturação do Projeto Político Pedagógico, preconiza o respeito à constituição histórica própria dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida, preservação das suas práticas culturais, corporeidade e costumes.

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: