O que é?
Serviço destinado ao(a) proprietário(a) de veículo que deseja trocar as placas cinzas para a nova placa de identificação veicular ou que teve as placas perdidas, danificadas ou furtadas/roubadas.
A troca das placas é opcional, exceto quando a placa tiver sido danificada, extraviada, furtada ou roubada, ou o proprietário do veículo precisar realizar algum dos serviços abaixo:
Etapas, custos e documentos
Você deve preencher o formulário eletrônico abaixo e imprimir a Ficha cadastro e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Você deve efetuar o pagamento do DAE na rede bancária credenciada. Acesse -> Bancos credenciados;
Obs: Para consultar o comprovante de pagamento de taxa clique aqui.
Alteração de Dados: R$ 126,71.
O agendamento é obrigatório em alguns municípios e só pode ser realizado após pagamento da taxa de serviço.
Para agendar a vistoria, você deve acessar aqui -> Agendamento de Vistoria.
Você deve comparecer à Unidade de Atendimento do Detran-MG para realização da vistoria.
Após ter o veículo aprovado na vistoria, você deve dirigir-se ao setor de emissão de documentos da unidade de trânsito e solicite a autorização para compra de placas.
Após a compra das placas*, você deve retornar à unidade de Atendimento do Detran-MG e solicitar a emissão dos documentos alterados.
O(A) proprietário(a) receberá o número do CRV-e, com o qual poderá emitir o novo CRLV-e no site do Detran-MG, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços do Senatran.
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* O(A) proprietário(a) do veículo deverá providenciar a fixação das placas.
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada);
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada).
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada).
Quem pode utilizar este serviço?
Proprietário(a) de veículos.
Legislação
Resolução do Contran nº 969, de 20 de junho de 2022. - Dispõe sobre o sistema de Placas de Identificação de Veículos (PIV) registrados no território nacional.
Outras informações
- Para fazer a troca de placas do veículo automotor, todos os débitos deverão estar quitados e atualizados no sistema do Detran-MG (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Taxa de Licenciamento, Seguro DPVAT, Multas e a baixa de impedimentos se houver).
- O tempo de vistoria é em média 15 minutos.
- Valor cobrado pelas Estampadoras: Não há regulamentação de preços cobrados pelas Estampadoras, sendo de livre escolha do proprietário do veículo se dirigir àquela de sua preferência. Antes de efetuar a compra, o proprietário poderá pesquisar os valores cobrados pelas Estampadoras para venda de placas. Caso se sinta lesado pela cobrança de preços abusivos, procure o Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) para registrar uma reclamação e obter orientações de como proceder. O valor de todas as taxas e obrigações legais do Detran-MG pode ser pesquisado na Delegacia de Trânsito de sua cidade, ou no site do Detran-MG, na descrição do serviço requerido. Em caso de dúvidas, ligue 155.
- ATENÇÃO: A responsabilidade pelos dados prestados é integralmente doa) proprietário(a) do veículo e/ou seu responsável legal. Em caso de dados informados erroneamente, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados, de modo que, para retificar o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular.
- Caso a placa danificada, extraviada, furtada ou roubada seja do novo modelo, realize o procedimento para Troca/Reposição de Placa.
- Todos os casos não previstos deverão ser analisados pelas unidades de atendimento do município.