Solicitar parcelamento de crédito não tributário - multa de Infração
O que é
Após cometer infração ambiental e ter lavrado auto de infração, o autuado opta por pagar a multa, contudo, necessita que a mesma seja parcelada.
Quem pode utilizar este serviço?
Autuado que sofreu penalidade de multa ambiental (cidadão, empresas e municípios).
Órgão responsável
Etapas para realização deste serviço
Nesta etapa o autuado deve solicitar o parcelamento ao Núcleo de Auto de Infração.
Documentação
O autuado deve apresentar uma solicitação de parcelamento da multa.
Valor
Sem custo.
Canais de Prestação
Telefone
Nesta etapa o NAI deve encaminhar ao autuado formulário para preenchimento e assinatura, bem como os documentos necessários para envio, assim o autuado reconhece a existência do crédito não tributário e, para tanto, faz o requerimento do seu parcelamento, informando o número de parcelas, que, via de regra, deve ser maior que 500,00.
Documentação
Termo de reconhecimento de débito e requerimento de parcelamento assinado, cópia de identidade e CPF e comprovante de residência.
Valor
Sem custo.
Canais de Prestação
Telefone
É enviado para o autuado o Termo para assinatura, bem como o DAE com a entrada prévia para pagamento.
Documentação
Não há.
Valor
Sem custo.
Canais de Prestação
Telefone
Assinatura do termo de Parcelamento.
Documentação
Termo de confissão e de Parcelamento de Débito assinado pelo autuado.
Valor
Sem custo.
Canais de Prestação
Telefone
O processo de Auto de Infração é enviado para o financeiro, que irá fazer a gestão das parcelas do parcelamento até o seu final.
Documentação
Não há.
Valor
Não se aplica.
Canais de Prestação
Telefone
Quanto tempo leva?
Não é possível determinar (até finalizar o parcelamento)
Legislação
Decreto Estadual n. 46.668/2014
Outras informações
Regra geral, o prazo máximo de parcelamento é de até 60 (sessenta) meses, sendo que a entrada e demais parcelas serão fixadas em percentual não inferior a 5%(cinco por cento) do valor total do crédito e com valor mínimo de R$500,00 (quinhentos reais).
O requerimento de parcelamento deverá ser feito através do termo de reconhecimento do débito e requerimento de parcelamento, que deve ser solicitado ao Núcleo de Autos de Infração do Igam.
Não há impedimento para que a solicitação de parcelamento seja feita com uso de requerimentos diverso, desde que possua as informações básicas necessárias.
O pedido poderá ser protocolizado pessoalmente ou encaminhado por correspondência ou e-mail à unidade administrativa responsável (NAI).
Quando o processo administrativo já tiver sido encaminhado para a AGE, o requerimento deverá ser efetivado diretamente na unidade da Advocacia Regional responsável.
Mediante solicitação do interessado, com apresentação de declaração de hipossuficiência econômica, a critério da autoridade competente, poderá ser concedido parcelamento com entrada prévia e parcelas em valor inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais).
Nesse caso, juntamente com o requerimento, o autuado deverá apresentar documentação comprobatória da hipossuficiência, tais como contracheque, certeira de trabalho, comprovante de inscrição em programas sociais do governo, etc.
É facultada a exigência de outros documentos que a autoridade concedente entender necessários.
Os pedidos de parcelamento em geral, incluindo aqueles em que a entrada prévia e as parcelas são inferiores a quinhentos reais em razão da comprovação de hipossuficiência, serão deferidos pela autoridade competente tão somente pela assinatura do Termo de Confissão e Parcelamento do Débito.
Dúvidas frequentes
Não se aplica.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Belo Horizonte | Núcleo de autos de infração - NAI |