Solicitar mudança de entidade mantenedora de instituição de ensino de educação básica

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O que é?

O Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE) deve tomar conhecimento da transferência de instituição de ensino de educação básica para outra entidade mantenedora. O serviço consiste na alteração da entidade responsável por manter e administrar a instituição de ensino.

Etapas, custos e documentos

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Protocolar o processo no CEE

A mudança de entidade mantenedora deve ser comunicado ao Conselho no prazo máximo de 30 dias a partir de sua efetivação.
Após examinado o processo será encaminhado à SEE para fins de expedição de ato de registro e divulgaçao da mudança.

Documentos
Ofício
Ofício endereçado à Superintendência Regional de Ensino
Motivos
Exposição de motivos
Contrato Social
Contrato social das entidades sucedida e sucessora
Comprovação da idoneidade moral dos sócios da mantenedora
Prova de idoneidade de todos os sócios
Currículo dos sócios
Currículo de todos os sócios
Capacidade Financeira
Prova de capacidade financeira
Valor

Gratuito

Canais de prestação
Presencial

Presencialmente no CEE.

Telefone
(31) 3071-4750

Quanto tempo leva?

90 dias

Quem pode utilizar este serviço?

Instituições de Ensino de Educação Básica e Profissional.

Legislação

- Resolução CEE 449/2002

 

Unidades onde o serviço é prestado

Município Unidade
Belo Horizonte Superintendência Executiva
Atualizado em: