Solicitar Declaração de Utilidade Pública (DUP) para desapropriação ou para servidão

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O que é?

Declaração de Utilidade Pública (DUP) é um documento que declara que um determinado bem é comprovadamente necessário para a prestação de serviço público. A DUP consiste em um ato administrativo pelo qual o Poder Executivo manifesta sua vontade unilateral de declarar que um determinado bem será utilizado por necessidade pública, ou seja, para trazer comodidade e utilidade à coletividade. O ato deve vir do poder executivo, ou seja, por decreto do governador.

DUP para Desapropriação: O proprietário da área perderá a titularidade e a posse da terra para o agente que ficou incumbido de fazer a obra de utilidade pública, mediante o pagamento de indenização e tramitação no Poder Judiciário.

DUP para Servidão: O proprietário permanece em posse do imóvel e com o título das terras, porém passará a ter restrições no seu uso, mediante o pagamento de indenização por parte do agente e tramitação no Poder Judiciário.

Etapas, custos e documentos

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Solicitar DUP

A DUP deverá ser requisitada perante a SPMEL, por intermédio de requerimento que atenda as exigências.

Documentos
Documentos para emissão de Declaração de Utilidade Pública (DUP) Desapropriação/Servidão
  • Cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (cartão CNPJ) e contrato ou estatuto social do solicitante.
  • Motivação do pedido, com indicação clara quanto à finalidade da DUP, se para desapropriação ou para constituição de servidão administrativa, e justificativa do enquadramento do empreendimento ou atividade como de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 3.365/41 e legislação pertinente.
  • Nota técnica elaborada pelo solicitante contendo as informações do empreendimento, em que fique demonstrada a necessidade de se proceder à aquisição ou constituição de servidão na área solicitada.
  • Estudo de alternativa técnica e locacional, em que se demonstre claramente os motivos da escolha da área para a qual se solicitou a DUP.
  • Dados do processo de licenciamento ambiental do empreendimento.
  • Arquivos digitais dos desenhos da delimitação da área de intervenção para emissão de DUP e do projeto a ser avaliado. Esses arquivos devem ser apresentados nos formatos PDF e shapefile (*.shp), sendo o último georreferenciado ao sistema de coordenadas UTM ou em graus decimais adotando-se o datum horizontal Sirgas 2000 ou WGS84.
  • Memorial descritivo da área de intervenção solicitada, no formato Word, contendo a área, o perímetro, as coordenadas dos vértices da poligonal e o sistema de coordenadas utilizado. O memorial também deverá conter informações sobre todos os imóveis particulares que sofrerão intervenção parcial ou total, com indicação do tipo de propriedade, sua localização e identificação dos proprietários. O memorial deverá excluir imóveis públicas não sujeitos a desapropriação. Caso a poligonal de intervenção possua mais do que vinte vértices, também deverá ser fornecido uma tabela, no formato Excel, contendo os vértices sequencialmente numerados com suas respectivas coordenadas para conferência do desenho e do memorial descritivo.
  • Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do responsável pela elaboração dos desenhos, dos estudos técnicos e do memorial descritivo que deverão estar datados e assinados pelos respectivos autores.
  • Apresentar todos os documentos assinados pelo representante legal da empresa ou pelo procurador, juntamente com o respectivo documento de identificação. Poderão ser solicitados outros documentos e relatórios durante o trâmite do processo, dependendo da especificidade de cada empreendimento.
Canais de prestação
Telefone
(31) 3916-7485
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Enviar a documentação

Os documentos podem ser enviados em meio eletrônico ou em meio físico.

No caso de meio eletrônico, a documentação deve ser enviada aos cuidados da Superintendência de
Política Minerária, Energética e Logística – SPMEL para o endereço eletrônico
dup@desenvolvimento.mg.gov.br.

Canais de prestação
Presencial

No caso de meio físico, a documentação deve ser protocolada aos cuidados da Superintendência de
Política Minerária, Energética e Logística – SPMEL, na Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, no endereço abaixo:
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Prédio Gerais – Protocolo 1º andar
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, Bairro Serra Verde 

Quanto tempo leva?

Para análise técnica inicial da SPMEL, tendo o empreendedor apresentado todos os documentos obrigatórios, 5 dias úteis.

Após análise técnica inicial na SPMEL, o processo tramita pelo jurídico, bem como por outras secretarias nos quais não há tempo definido para conclusão, dependendo da complexidade do processo.

Quem pode utilizar este serviço?

Empreendedores, concessionários, permissionários ou autorizados que objetivar a DUP de áreas de terra necessárias à implantação de instalações de geração e de transmissão de energia elétrica, atividades minerárias e de logística.

Atualizado em: