Solicitar declaração para restituição de taxas - IEF

Conteúdo Principal

O que é?

Pedido de declaração para fins de restituição de taxas de expediente relativas a atos de autoridade administrativa do IEF, que deverá ser realizado informando a ocorrência de hipótese prevista na legislação que justifique essa restituição:
- ter sido o pagamento feito em duplicidade;
- ter sido o pagamento a maior do que o devido; e
- não ter se realizado o serviço.
Após a emissão da Declaração, o cidadão deverá entrar diretamente em contato com a Secretaria de Estado de Fazenda para a solicitação da restituição, clicando aqui.
 

Etapas, custos e documentos

1
Preencher e enviar via SEI o “Formulário de Pedido de Declaração de Restituição de Taxas”

1. Acessar o Sistema Eletrônico de Informações – SEI com login e senha de usuário externo;
Nota: Caso não tenha cadastro, solicitar conforme orientações disponíveis aqui.
2. No menu à esquerda, clicar em Peticionamento e em seguida Processo Novo;
3. Selecionar a unidade a ser enviada a solicitação, conforme tabela abaixo:

TAXAS RELATIVAS

AUTORIDADES DO SISEMA

UNIDADE A SER ENVIADA VIA SEI

Licenciamento Ambiental

Superintendentes Regionais de Meio Ambiente ou ao Superintendente de Projetos Prioritários da Semad

SEMAD Protocolo – SUPPRI ou

SEMAD Protocolo SUPRAM (Selecionar unidade responsável)

Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (*1)

Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas do Igam

IGAM Restituição de taxas ou

SEMAD Protocolo – SUPPRI ou

SEMAD Protocolo SUPRAM (Selecionar unidade responsável)

Intervenção Ambiental desvinculadas do licenciamento ambiental

Supervisores das Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade do IEF

IEF Restituição de Taxas

Taxas devidas por ocasião dos Planos de Fechamento de Minas

Diretor de Administração e Finanças da Feam

FEAM Restituição de Taxas

Demais taxas devidas à Semad, IEF, Feam ou Igam

Superintendente ou Diretor de Administração e Finanças do órgão ou entidade destinatária da receita

SEMAD Restituição de Taxas;

FEAM Restituição de Taxas;

IEF Restituição de Taxas, ou

IGAM Restituição de Taxas

(*1) Para processos vinculados ao Licenciamento Ambiental, requerer na Supram ou Suppri correspondente

4. Especificar o assunto do protocolo (Pedido de declaração para restituição de taxas);
5. Clicar em “Formulário de Protocolo”, preencher as informações e clicar no botão salvar.
Nota: Você deverá utilizar 1 Formulário para cada solicitação de envio de documentos para os processos de seu interesse, informando no campo “assunto” que trata-se de pedido de declaração para restituição de taxas;
6. Anexar todos os documentos, clicando em “documentos complementares”:
7. Clique em Peticionar;
8. Escolha seu cargo/função (cidadão), digite sua senha de login e clique em assinar para finalizar o peticionamento;
9. Você receberá do Sistema SEI o seu Recibo Eletrônico de Protocolo para acompanhamento e recebimento da Declaração pelo órgão solicitado.
Nota 1: Instruída regularmente a solicitação de emissão da declaração a que se refere o art. 1º, a autoridade competente expedirá, via sistema SEI!, a declaração requerida, no prazo de dez dias a contar do requerimento.
Nota 2: Se necessário, a critério da autoridade competente, poderão ser solicitados esclarecimentos adicionais, que deverão ser prestados no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento do pedido.

IMPORTANTE:  pode ser necessário o envio de documentos adicionais à comprovação do pedido de restituição.

Documentos
Formulário preenchido
Formulário de “Pedido de declaração para fins de restituição de taxas”  Clique Aqui;
Guia do DAE
Documento de Arrecadação Estadual – DAE –  a ser restituído e comprovante de seu pagamento;
Carteira de Identidade (RG)
Se pessoa física, cópia digitalizada da carteira de identidade Se pessoa jurídica, cópia digitalizada da carteira de identidade do sócio que possua poderes para requerer certidões
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
Se pessoa física, cópia digitalizada do CPF; Se pessoa jurídica, cópia digitalizada do CPF do sócio que possua poderes para requerer certidões
Ato constitutivo (Estatuto ou Contrato Social)
Se pessoa jurídica, cópia digitalizada do contrato social
Procuração
Se pessoa jurídica, procuração, caso a solicitação se faça por intermédio de procurador;
Canais de prestação
Presencial

Diretamente no órgão ou entidade responsável pela análise e emissão da declaração, anexando toda a documentação indicada acima.

2
Acompanhar o requerimento

1. Acessar sistema SEI com login e senha de usuário externo;
2. Clicar no processo gerado com o envio da solicitação e acompanhar o requerimento;
3. O órgão enviará o documento via SEI, para posterior envio da solicitação da restituição no site da Fazenda.

Valor

Gratuito.

Canais de prestação
Presencial

Diretamente no órgão ou entidade responsável pela análise e emissão da declaração.

3
Enviar pedido de restituição perante a Secretaria da Fazenda

1. Enviar pedido de restituição à Secretaria de Fazenda, observadas as regras e procedimentos constantes no Decreto nº 47.577/2018. Clique aqui.
2. Seguir as orientações constantes na página.

 

Valor

Gratuito.

Canais de prestação

Quanto tempo leva?

Dez dias.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física ou Jurídica, que tenha feito pagamento em duplicidade, a maior do que o devido ou não ter o serviço sido realizado.

Legislação

Outras informações

Informações sobre o envio das taxas:

Taxas relativas à Intervenção Ambiental desvinculadas do licenciamento ambiental.
Enviar para: Supervisores das Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade do IEF.
Unidade a ser enviada Via SEI: IEF Restituição de Taxas.

Demais taxas devidas ao IEF.
Enviar para: Supervisores das Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade aos Diretores da Sede do IEF, conforme competência da análise do processo.
Unidade a ser enviada Via SEI: IEF Restituição de Taxas.

A solicitação deverá ser realizada on line através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no entanto, o usuário que não adotar o SEI! como sistema para o requerimento da declaração poderá fazê-lo por protocolo, diretamente no órgão ou entidade responsável pela análise e emissão da declaração, anexando toda a documentação indicada na etapa 1.

Unidades onde o serviço é prestado

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