O que é?
Pedido de declaração para fins de restituição de taxas de expediente relativas a atos de autoridade administrativa do IEF, que deverá ser realizado informando a ocorrência de hipótese prevista na legislação que justifique essa restituição:
- ter sido o pagamento feito em duplicidade;
- ter sido o pagamento a maior do que o devido; e
- não ter se realizado o serviço.
Após a emissão da Declaração, o cidadão deverá entrar diretamente em contato com a Secretaria de Estado de Fazenda para a solicitação da restituição, clicando aqui.
Etapas, custos e documentos
1. Acessar o Sistema Eletrônico de Informações – SEI com login e senha de usuário externo;
Nota: Caso não tenha cadastro, solicitar conforme orientações disponíveis aqui.
2. No menu à esquerda, clicar em Peticionamento e em seguida Processo Novo;
3. Selecionar a unidade a ser enviada a solicitação, conforme tabela abaixo:
TAXAS RELATIVAS |
AUTORIDADES DO SISEMA |
UNIDADE A SER ENVIADA VIA SEI |
Licenciamento Ambiental |
Superintendentes Regionais de Meio Ambiente ou ao Superintendente de Projetos Prioritários da Semad |
SEMAD Protocolo – SUPPRI ou SEMAD Protocolo SUPRAM (Selecionar unidade responsável) |
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (*1) |
Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas do Igam |
IGAM Restituição de taxas ou SEMAD Protocolo – SUPPRI ou SEMAD Protocolo SUPRAM (Selecionar unidade responsável) |
Intervenção Ambiental desvinculadas do licenciamento ambiental |
Supervisores das Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade do IEF |
IEF Restituição de Taxas |
Taxas devidas por ocasião dos Planos de Fechamento de Minas |
Diretor de Administração e Finanças da Feam |
FEAM Restituição de Taxas |
Demais taxas devidas à Semad, IEF, Feam ou Igam |
Superintendente ou Diretor de Administração e Finanças do órgão ou entidade destinatária da receita |
SEMAD Restituição de Taxas; FEAM Restituição de Taxas; IEF Restituição de Taxas, ou IGAM Restituição de Taxas |
(*1) Para processos vinculados ao Licenciamento Ambiental, requerer na Supram ou Suppri correspondente
4. Especificar o assunto do protocolo (Pedido de declaração para restituição de taxas);
5. Clicar em “Formulário de Protocolo”, preencher as informações e clicar no botão salvar.
Nota: Você deverá utilizar 1 Formulário para cada solicitação de envio de documentos para os processos de seu interesse, informando no campo “assunto” que trata-se de pedido de declaração para restituição de taxas;
6. Anexar todos os documentos, clicando em “documentos complementares”:
7. Clique em Peticionar;
8. Escolha seu cargo/função (cidadão), digite sua senha de login e clique em assinar para finalizar o peticionamento;
9. Você receberá do Sistema SEI o seu Recibo Eletrônico de Protocolo para acompanhamento e recebimento da Declaração pelo órgão solicitado.
Nota 1: Instruída regularmente a solicitação de emissão da declaração a que se refere o art. 1º, a autoridade competente expedirá, via sistema SEI!, a declaração requerida, no prazo de dez dias a contar do requerimento.
Nota 2: Se necessário, a critério da autoridade competente, poderão ser solicitados esclarecimentos adicionais, que deverão ser prestados no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento do pedido.
IMPORTANTE: pode ser necessário o envio de documentos adicionais à comprovação do pedido de restituição.
1. Acessar sistema SEI com login e senha de usuário externo;
2. Clicar no processo gerado com o envio da solicitação e acompanhar o requerimento;
3. O órgão enviará o documento via SEI, para posterior envio da solicitação da restituição no site da Fazenda.
Gratuito.
1. Enviar pedido de restituição à Secretaria de Fazenda, observadas as regras e procedimentos constantes no Decreto nº 47.577/2018. Clique aqui.
2. Seguir as orientações constantes na página.
Gratuito.
Quanto tempo leva?
Dez dias.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica, que tenha feito pagamento em duplicidade, a maior do que o devido ou não ter o serviço sido realizado.
Legislação
Outras informações
Informações sobre o envio das taxas:
Taxas relativas à Intervenção Ambiental desvinculadas do licenciamento ambiental.
Enviar para: Supervisores das Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade do IEF.
Unidade a ser enviada Via SEI: IEF Restituição de Taxas.
Demais taxas devidas ao IEF.
Enviar para: Supervisores das Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade aos Diretores da Sede do IEF, conforme competência da análise do processo.
Unidade a ser enviada Via SEI: IEF Restituição de Taxas.
A solicitação deverá ser realizada on line através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no entanto, o usuário que não adotar o SEI! como sistema para o requerimento da declaração poderá fazê-lo por protocolo, diretamente no órgão ou entidade responsável pela análise e emissão da declaração, anexando toda a documentação indicada na etapa 1.