Solicitar Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS - DIFAL (EC 87/2015)

Conteúdo Principal

O que é?

O Convênio ICMS Nº 93/2015, publicado no Diário Oficial da União em 21/09/2015, regulamenta as alterações impostas pela Emenda Constitucional nº 87/2015 quanto à repartição do ICMS Diferencial de Alíquotas nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado, conforme incisos VII e VIII do § 2º do art. 155 da CF/88 e no art. 99 do ADCT. O disposto no referido Convênio aplica-se, também aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, em relação ao imposto devido à unidade federada de destino.

Para cumprimento ao disposto na Cláusula Quinta do convênio, o Estado de Minas Gerais implantou-se o Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS - DIFAL (EC 87/2015), com controle fisco tributário pelo CNPJ da empresa cadastrada e sem geração de Inscrição Estadual, nos termos do artigo 126-b, parte geral do RICMS/02.

Dispensa-se o Cadastro Simplificado aos contribuintes Substitutos Tributários que possuem inscrição em Minas Gerais no Cadastro de Contribuintes ICMS (ST) Externos.

A implementação do Cadastro Simplificado no SIARE, entretanto, não impede aos contribuintes de outra UF que possuírem um número significativo de operações destinadas a consumidor final não contribuinte em Minas Gerais, de solicitar a Inscrição de Substituto Tributário – Evento 602, através do Portal de Serviços da REDESIM.

 

Etapas, custos e documentos

1
Requerer o Cadastro Simplificado via e-mail

O Cadastro Simplificado será efetuado pela SEF/MG mediante solicitação do interessado através do e-mail informado no Canal de Prestação de Serviço. Na solicitação informar os dados abaixo para cadastro prévio:

 

  • CNPJ:
  • Razão Social:
  • Endereço:
  • E-mail da empresa:
  • Nome e CPF do administrador na Receita Federal do Brasil:

 

Documentação

Não é necessário envio de documentos.

Valor

Gratuito.

Canais de prestação
2
Completar Dados do Cadastro no SIARE

Após solicitação por e-mail e efetuado o registro pela SEF/MG, o requerente receberá um e-mail com essa informação e um Passo a Passo com orientação para acessar o  Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE e completar os dados do cadastro.

Para ter direito ao prazo estabelecido no § 2º da Cláusula Quinta do convênio 93/2015, o contribuinte deverá confirmar e completar o Cadastro Simplificado no SIARE, acessando com Certificado Digital e-CNPJ Tipo A1 ou A3.

Canais de prestação

Quanto tempo leva?

1 dia útil

Quem pode utilizar este serviço?

Empresas que praticam operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.

Legislação

Outras informações

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: