Solicitar Baixa de Veículo

Conteúdo Principal

O que é?

O veículo que sair de circulação por ser irrecuperável (após um acidente, sinistrado com laudo de perda total, vendido ou leiloado como sucata ou completamente desmontado), deve ter seu registro baixado no sistemas de dados do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG).

O proprietário tem até 15 dias para efetuar a baixa, após a constatação de sua condição através de laudo de vistoria, para que seja expedida a Certidão de Baixa Definitiva.

Etapas, custos e documentos

1
Preencher o formulário eletrônico
  • Preencha o formulário eletrônico abaixo e imprima a Ficha cadastro e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
Documentação
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV).
Canais de prestação
2
Efetuar pagamento do DAE
  • Efetue o pagamento do DAE de baixa de veículo em uma das unidades da rede bancária credenciada.
    Acesse -> Bancos credenciados;
Valor
  • Baixa de Veículo: R$ 126,71.
3
Solicitar a vistoria do veículo

Solicite a vistoria do veículo:

  • Vistoria Móvel: Dirija-se ao setor de vistoria da unidade de atendimento do Detran-MG, e solicite a vistoria móvel para baixa do veículo. Para emitir o DAE de Vistoria Móvel, clique aqui, preencha o formulário eletrônico e clique em "Emitir Guia DAE".
     
  • Vistoria Presencial: Caso exista a possibilidade de apresentar o veículo na Unidade de atendimento do Detran-MG, será dispensado a vistoria móvel (o veículo automotor pode ser levado por meio de reboque). 
     
  • O agendamento da vistoria é obrigatório em alguns municípios e só pode ser realizado após o pagamento do DAE. Para agendar a vistoria, acesse -> Agendamento de Vistoria.
Valor

Vistoria Móvel: R$ 316,78.

Canais de prestação
4
Retirar a Certidão de Baixa Definitiva
  • De posse do laudo de vistoria atestando o recolhimento das placas e recorte do chassi, dirija-se ao setor de emissão de documentos da unidade de atendimento do Detran-MG para retirar a Certidão de Baixa Definitiva.

 

Documentação

Será considerado válido somente documento de identidade conforme a Lei 12.037/2009

Original + cópia simples ou cópia autenticada:

PESSOA FÍSICA:

-> Proprietário do Veículo:

  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco (na ausência do CRV, o proprietário deverá apresentar a ocorrência de roubo, furto ou extravio);
  • Boletim de ocorrência policial ou declaração do proprietário com firma reconhecida em cartório, informando e solicitando o motivo da baixa do veículo;
  • Documento de identidade atualizado com CPF;
  • Ficha de Cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
  • DAE quitado;
  • Laudo de vistoria do Detran-MG (necessário apenas para retirar a Certidão de Baixa Definitiva).
  • Veículo táxi ou transporte escolar: Carta de autorização de circulação do órgão permissionário municipal ou estadual - Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas (DEER-MG).
  • Veículos com restrição financeira: Leasing, alienação fiduciária ou reserva de domínio deverão solicitar baixa da restrição via Sistema Nacional de Gravames (SNG).

-> Parentes (pai, mãe, filho(a), irmão(a), marido e esposa):

Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:

  • Documento de identidade atualizado com CPF do parente do proprietário;
  • Certidão de casamento, se for o caso.

-> Procurador:
 

Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:

  • Procuração pública lavrada em cartório;
  • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador;
  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo.
PESSOA JURÍDICA:

 -> Proprietário do Veículo:

  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco (na ausência do CRV, o proprietário deverá apresentar a ocorrência de roubo, furto ou extravio);
  • Boletim de ocorrência policial ou declaração do proprietário com firma reconhecida em cartório, informando e solicitando o motivo da baixa do veículo;
  • Documento de identidade atualizado com CPF;
  • Ficha de Cadastro devidamente preenchida e assinada;
  • Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
  • Contrato social ou cópia autenticada;
  • DAE quitado;
  • Laudo de vistoria (necessário apenas para retirar a Certidão de Baixa Definitiva).
  • Veículo táxi ou transporte escolar: Carta de autorização de circulação do órgão permissionário municipal ou estadual - Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas (DEER-MG);
  • Veículos com restrição financeira: Leasing, alienação fiduciária ou reserva de domínio deverão solicitar baixa da restrição via Sistema Nacional de Gravames (SNG).

-> Procurador

Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:

  • Procurador público com o documento de identidade atualizada (cópia e original), procuração original ou cópia autenticada.
Canais de prestação
Presencial

Belo Horizonte:
Divisão de Registro de Veículo (DRV)
Rua Miguel Gentil, 357, Nova Gameleira, Belo Horizonte/MG – CEP 30.510-140.

Interior de Minas Gerais
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran).

Quem pode utilizar este serviço?

Proprietários de veículos irrecuperáveis.

Legislação

Outras informações

  • ATENÇÃO: Nos termos da Resolução do Contran nº 967/2022, os veículos com mais de 25 anos de fabricação, livre de impedimentos e restrições judiciais, policiais ou administrativas, que não tenham sido licenciados há 10 anos ou mais poderão ser baixados sem apresentação de CRV, placas nem recorte do chassi, desde que o proprietário declare sua inexistência e apresente termo de responsabilidade civil e criminal com firma reconhecida por autenticidade em cartório de notas e quite todos os débitos pendentes até o requerimento da baixa. Acesse -> Termo de Responsabilidade.
  • Para fins de baixa definitiva do veículo automotor todos os débitos deverão estar quitados e atualizados no sistema do Detran-MG (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Taxa de Licenciamento, Seguro DPVAT, Multas e a baixa de impedimentos se houver).
     
  • A responsabilidade pelos dados prestados é integralmente do proprietário do veículo e/ou seu responsável legal. Em caso de dados informados erroneamente, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados, de modo que, para retificar o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular.
     
  • Todos os casos não previstos deverão ser analisados pelas unidades de atendimento do município.

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: