Solicitar avaliação de projeto arquitetônico

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O que é?

Os estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário classificados como alto risco (Nível de risco III) devem ter seus projetos para construção, ampliação, reforma ou adequação analisados e aprovados de acordo com a legislação sanitária vigente, ressalvadas as atividades dispensadas (conforme Anexo IV da Resolução SES/MG nº 7.426, de 25/02/2021.

A avaliação do projeto arquitetônico verifica se o mesmo está em conformidade com os critérios e normas estabelecidas para cada tipo de estabelecimento para seu regular funcionamento.

Etapas, custos e documentos

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Efetuar o pagamento da Taxa de Expediente

Essa etapa é necessária apenas se a avaliação for de competência estadual e o estabelecimento não seja isento do pagamento. 

1 – Entre no link para gerar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE);

2 – Preencha as informações solicitadas:
Tipo de identificação – CPF ou CNPJ;
No campo Órgão Público, selecionar: Fundo Estadual de Saúde;
No campo Serviço do Órgão Público, selecionar: Análise de projeto de estabelecimento sujeito a controle sanitário M2;

3 – Na página seguinte, preencha as informações solicitadas:
O Período de referência término e Data de pagamento serão preenchidos automaticamente.
Valores a recolher > Valor da Receita –  Digite o valor, conforme orientações do campo valor, abaixo.
Não é necessário preencher o Valor multa nem o Valor juros.
O valor a recolher será preenchido automaticamente, basta clicar com o cursor no campo correspondente.
Também não será necessário preencher o campo Informações complementares;

4 – Clique em continuar;

5 – Efetue o pagamento. O comprovante deve ser enviado com os demais documentos solicitados.

 

Valor

Para obter o valor da taxa é necessário multiplicar o valor de a 0,5 Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG), para cada m² de área objeto de análise, reajustada em 1º de janeiro de cada ano. Consulte aqui o valor da UFEMG.
Estão isentos do pagamento da taxa de análise de projeto de estabelecimento sujeito a controle sanitário e desobrigados de apresentar a Memória de Cálculo, os estabelecimentos públicos federais, estaduais e municipais, bem como as entidades filantrópicas e de utilidade pública.

Canais de prestação
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Requerer a avaliação do Projeto Arquitetônico pela Vigilância Sanitária Estadual

Em alguns casos a responsabilidade pela avaliação do Projeto Arquitetônico é da Vigilância Sanitária Estadual, conforme deve ser orientado pela Secretaria Municipal de Saúde do município onde se localiza o estabelecimento.

Nesses casos, para solicitar a avaliação do projeto arquitetônico, o interessado deve protocolar a documentação necessária, conforme orientações da Vigilância Sanitária Municipal (entregue na Vigilância Sanitária Municipal ou na Unidade Regional de Saúde da jurisdição)

Documentação

1. Requerimento de Aprovação de Projeto Arquitetônico - RAPA devidamente preenchido, acompanhado dos seguintes documentos mencionados no seu verso:

1.2    Relatório Técnico contendo: 

  • Os objetivos e as atividades do estabelecimento ou dos serviços/setores/unidades a serem reformados, ampliados ou construídos;
  • A especificação básica de materiais de acabamento de tetos, pisos e paredes, entre outros, de todos os ambientes;
  • A descrição dos sistemas adotados de ventilação mecânica e de ar condicionado, quando previstos;
  • O quadro do número de leitos, no caso de estabelecimento hospitalar, discriminando os leitos de internação e de CTI/ UTI;
  • No caso de indústrias, apresentação em planta do fluxograma dos processos industriais, desde a entrada de matéria-prima à saída de produto acabado, além da relação de matérias-primas e dos equipamentos utilizados na produção, bem como de produtos fabricados.

1.3 Projeto arquitetônico básico de acordo com as NBR’s da ABNT de representação de projetos de arquitetura, de elaboração de projetos de edificações – arquitetura, com os códigos, leis e normas municipais, estaduais e federal;

1.4 Memória de cálculo demonstrando as áreas a adequar, reformar, construir e ampliar quando o estabelecimento não for isento da taxa de análise de projeto de estabelecimento sujeito a controle sanitário;

1.5 Cópia do comprovante de pagamento da taxa de análise de projeto de estabelecimento sujeito a controle sanitário através do DAE – Documento de Arrecadação Estadual;

1.6 ART-CREA ou RRT – CAU de autoria do projeto (quitada).

Canais de prestação
Presencial

Canais de atendimento da Unidade Regional de Saúde sob jurisdição. 

Quanto tempo leva?

O prazo para avaliação de projetos é de até 60 dias.

Quem pode utilizar este serviço?

Estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário e classificados como de Alto Risco (Nível de risco III) nos termos da Resolução SES/MG n° 3.337, de 25 de fevereiro de 2021, ressalvadas as atividades dispensadas (conforme Anexo IV da Resolução SES/MG nº 7.426, de 25/02/2021.

Legislação

Outras informações

Após solicitar a avaliação de projeto arquitetônico, o interessado deve aguardar a emissão de parecer técnico pela Vigilância Sanitária, a fim de dar continuidade à solicitação de licenciamento sanitário.

Consulte outras informações aqui.

Somente os estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário e classificados como de Alto Risco, nos termos da Resolução SES/MG nº 7.426, de 25 de fevereiro de 2021 ou a que vier a substituí-la, necessitam de aprovação de Projeto Arquitetônico para seu regular funcionamento.

A classificação de risco leva em consideração a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de cada estabelecimento.

Os estabelecimentos classificados como baixo risco, mesmo dispensados de avaliação de Projeto Arquitetônico, devem possuir um fluxo adequado para realização das suas rotinas, bem como atender o disposto na legislação sanitária vigente, o que será verificado durante as inspeções periódicas.

Conforme estabelecido no art. 89 da Lei Estadual nº 13.317/99, reformas de estabelecimentos também devem ser submetidas a nova avaliação de projeto, entendendo-se por reforma toda modificação na estrutura física, no fluxo de atividades e nas funções originalmente aprovados.

Destaca-se que, para muitos estabelecimentos, apesar do projeto arquitetônico ser aprovado pela Vigilância Sanitária Estadual, a inspeção sanitária, próximo passo, é conduzida pela Vigilância Sanitária Municipal.

Essa informação deve ser buscada junto à Vigilância Sanitária Municipal.

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: