O que é?
Fator de Qualidade consiste em uma avaliação anual da gestão das unidades de conservação cadastradas, sendo um importante instrumento para verificar se as normas e diretrizes estabelecidas pelo SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação estão sendo cumpridas.
É expresso em décimos, variando de 0,1 (um décimo) a 1,0 (dez décimos).
As informações e documentação referem-se aos dados do ano civil imediatamente anterior.
Etapas, custos e documentos
Protocolar pessoalmente, encaminhar via SEI ou enviar via postal destinando à Gerência de Criação de Unidades de Conservação – IEF, o Formulário e a documentação comprobatória até 15 de abril de cada ano.
a) Mapa com classificação da C.V.
b) Registro em cartório
c) Comprovante de dominialidade
d) Mapa com indicação dos marcos, limites naturais, placas, cercas, aceiros, etc.
e) Publicação Oficial
f) Ato Legal / Reconhecimento no P.D.
g) Ato Legal / Atas das reuniões
h) Comprovante do quadro funcional
i) Laudo técnico com fotos
j) Investimento / Orçamento executado
Nesta etapa, o Município poderá obter a instrução, formalização e análise de sua solicitação de cadastro. A verificação e conferência da documentação enviada ou entregue, conforme a Deliberação Normativa COPAM nº 86/2005. pelo gestor de unidades de conservação ocorrerá âmbito da Gerência de Gestão de Unidades de Conservação.
- Emissão da Ficha Análise técnica contendo a pontuação de cada parâmetro, e somatório da pontuação total.
Gratuito
Nessa etapa, a Gerência de Gestão de Unidades de Conservação elaborará planilha e inserirá a pontuação de cada unidade de conservação na planilha do Fator de Qualidade, bem como encaminhará as informações para a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a qual que procederá a publicação parcial no Diário Oficial de Minas Gerais (DOMG) até 31 de dezembro de cada ano e do resultado final no mesmo veículo até 31 de março do ano subsequente.
Gratuito
Quanto tempo leva?
- Publicação da pontuação Parcial ocorre até 31 de dezembro e pontuação final até 31 de março do ano posterior anualmente.
Quem pode utilizar este serviço?
Municípios que possuem unidades de conservação criadas em seus territórios e cadastradas para fins de recebimento de ICMS Subcritério Unidades de Conservação.
Legislação
- Cadastramento de UC para recebimento de ICMS Ecológico:
Lei Estadual nº 18030 de 12 de janeiro de 2009
Resolução SEMAD nº 318 de 15 de fevereiro de 2005
Deliberação Normativa COPAM nº 234/2019
Deliberação Normativa COPAM nº 239 de 28 de outubro de 2020.
Dúvidas frequentes
1. O que é Fator de Qualidade?
Fator de Qualidade consiste em uma avaliação anual da gestão das unidades de conservação cadastradas para fins de recebimento de ICMS Ecológico, sendo um importante instrumento para verificar se as normas e diretrizes estabelecidas pelo SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação estão sendo cumpridas.
É expresso em décimos, variando de 0,1 (um décimo) a 1,0 (dez décimos).
As informações e documentação referem-se aos dados do ano civil imediatamente anterior.
2. O que é Unidade de Conservação?
De acordo com o SNUC - Lei Federal nº 9985 de 2000, Unidades de Conservação (UC’s) são espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais de relevante valor, de domínio público ou privado, legalmente constituída e reconhecida pelo poder público, com objetivos e limites definidos, e sob regimes especiais de administração, às quais aplicam-se garantias adequadas de proteção.
3. O que é ICMS Ecológico?
É como é chamado (apelidado) o critério Meio Ambiente da Lei Estadual nº 18030/09, “que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios”.
A referida lei trata de vários critérios que são utilizados para destinar parcela de recursos do ICMS aos municípios, como por exemplo os critérios "população", "educação", "área geográfica", "patrimônio cultural" e "meio ambiente", por exemplo.
O critério "meio ambiente" é subdividido em outros 3 subcritérios, sendo eles o de "saneamento", coordenado pela SEMAD, "Unidades de Conservação" e "Mata Seca", estes dois coordenados pelo IEF.
4. O que é Fator de Qualidade avalia?
Avalia parâmetros da qualidade ambiental, plano de manejo, infraestrutura, conselhos consultivos, dentre outros, que representam a gestão das Unidades de Conservação.
5. Qual importância do Fator de Qualidade?
Influenciar no repasse do ICMS Ecológico aos municípios, é uma das variáveis que compõe a fórmula de cálculo para distribuição deste imposto;
Mostrar que a unidade de conservação está sendo bem administrada;
Que o gerente é atuante.
6. Quais os instrumentos legais regulamentam o Fator de Qualidade?
Lei Estadual nº 18.030/2009 - Anexo IV – item III - letra “d”, que dispõe sobre a distribuição do ICMS;
Resolução SEMAD nº 318/2005, Artigo 7º, que disciplina o cadastramento de unidades de conservação;
Regulamentado pela Deliberação COPAM nº 234/2019, alterada pela Deliberação Normativa COPAM nº 239/2020.
7. Quando deve ser enviado Fator de Qualidade?
Anualmente até 15 de abril.
8. Quais parâmetros avaliados pelo Fator de Qualidade?
PARÂMETROS |
MODO DE VERIFICAÇÃO |
1. Cobertura Vegetal |
Mapa com classificação da C.V. |
2. Reserva Legal |
Registro em cartório |
3. Regularização Fundiária |
Comprovante de dominialidade |
4. Limites da UC demarcados |
Mapa com indicação dos marcos, limites naturais, placas, cercas, aceiros, etc. |
5. Plano de Manejo (POA) |
Publicação Oficial |
6. Zona de Amortecimento |
Ato Legal / Reconhecimento no P.D. |
7. Conselho Consultivo |
Ato Legal / Atas das reuniões |
8. Recursos Humanos |
Comprovante do quadro funcional |
9. Infraestrutura |
Laudo técnico com fotos |
10. Recursos Financeiros |
Investimento / Orçamento executado |
11. Inscrição no Cadastro |
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9. É necessário a reapresentação de documentos enviados no ano anterior?
A partir do primeiro envio do novo Fator de Qualidade, que ocorreu em 2020, não é necessário enviar os documentos novamente, desde que os mesmos continuem a comprovar o parâmetro. (Quando não for enviar um documento por já ter enviado no ano anterior, enviar uma justificativa e informar o ano que foi enviado).
10. Quem são responsáveis pelas informações prestadas do Fator de Qualidade? Como proceder?
Os gestores das unidades de conservações municipais e/ou profissionais técnicos liberais contratados pela prefeitura.
Para fins de responsabilidade pelas informações prestadas é exigida, por parâmetro, a assinatura e a identificação do responsável técnico, ou no caso de servidor público em decorrência do efetivo exercício de suas funções, poderá ser anexada cópia do ato de posse do autor.
11. O envio do Fator de Qualidade pode interferir no repasse do ICMS Ecológico?
Sim, quanto maior o nível de implantação, proteção e maiores os investimentos na UC, maior será a pontuação do fator de qualidade, que consequentemente influenciará no cálculo realizado para o repasse de recursos ao município.
Outras informações
Gerência de Criação de Unidades de Conservação – (31) 3915-1710/ 3915-1761 / 3915-1566
Uma vez concluída a prestação do serviço, o que, no caso, se dá após a realização da publicação do resultado final citado na etapa 3, o solicitante do serviço poderá acessar aqui para preencher formulário em que poderá avaliar sua satisfação.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Belo Horizonte | Gerência de Criação e Manejo de Unidades de Conservação (GCMUC) |