Solicitar Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (Aidf) - Contribuintes de Outros Estados

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O que é?

A AIDF é uma "Autorização para Impressão de Documentos Fiscais", também considerada documento fiscal nos termos da legislação, fornecida pelo fisco estadual ao contribuinte requerente inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, autorizando a confecção dos documentos fiscais relacionados na solicitação, por Estabelecimento Gráfico também indicado.

Quando o Estabelecimento Gráfico situado em Minas Gerais for confeccionar Documentos Fiscais para contribuintes de Outros Estados, a autorização será requerida por ambas as partes às repartições fiscais respectivas (de MG e Outra UF), devendo preceder a da localidade em que se situar o estabelecimento encomendante (Contribuinte Outra UF), conforme dispõe o § 3º do artigo 17 do Convênio/SINIEF/S/Nº, de 15 de dezembro de 1970.

O Estabelecimento Gráfico solicitará a autorização por intermédio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), módulo Controle de Documentos Fiscais Autorizados (CDFA).

Etapas, custos e documentos

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Acessar o SIARE - Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual

1. Para acessar o SIARE, entre no endereço: https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ 
2. Acessar o SIARE por meio do Certificado Digital ou com Identificação da Inscrição Estadual da Empresa, CPF do Responsável
Máster e senha de Acesso Restrito concedida ao Estabelecimento Gráfico.

Documentação

Não há exigência de documentação.

Valor

O acesso ao SIARE é gratuito.

Canais de prestação
Presencial

Não há atendimento presencial.

2
Solicitar Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) - Contribuintes de Outros Estados

1. No SIARE, selecionar o Módulo CDFA/AIDF Documentos Fiscais/Solicitações e clicar em "AIDF para Contribuintes Inscritos em
Outra UF"
2. Na tela "Solicitação de AIDF para Contribuintes Inscritos em Outra UF - Identificação" informar a Inscrição Estadual do Estabelecimento Gráfico requerente e
os Dados do Contribuinte da Outra UF: CNPJ, CEP, Inscrição Estadual no Estado de Origem e número da AIDF no Estado de Origem . Clicar no comando
"Continuar".
3. Será exibida a tela “Solicitação de AIDF para Contribuintes Inscritos em Outra UF - Complemento de Dados”. Completar com os demais dados solicitados: “Dados de Endereço” e “Dados de Comunicação do Contribuinte”. Clicar em “Confirmar”.
4. Na tela seguinte, fazer inclusão dos Documentos Fiscais que constam na AIDF concedida pela Outra UF, preencendo os campos:Tipo de Documento Fiscal, 
Série/Subsérie quando for o caso, Número Inicial, Número Final, Forma de Impressão, Nº de Vias e Tamanho Enfeixado. Clicar no comando "Confirmar".
5. Em seguida, fazer inclusão de outro Documento Fiscal ou clicar no comando "Continuar"
6. Será exibida tela para confirmação do Documento Fiscal solicitado. Clicar no comando "Confirmar". A solicitação será
processada, com deferimento automático da AIDF.
7. Será exibida tela com o número da AIDF concedida.
8. Acionar o links  "Clique aqui para Imprimir a AIDF" e fazer a impressão da autorização.
 

Documentação

Não é exigida apresentação de documentos.

Valor

Não há cobrança de Taxa de Expediente.

Canais de prestação

Quanto tempo leva?

Em média, dois dias úteis.

Quem pode utilizar este serviço?

Estabelecimento Gráfico inscrito neste Estado, quando da confecção de Documentos Fiscais constantes da AIDF de Contribuintes de Outro Estado

Legislação

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: