Solicitar Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) - Contribuintes de Minas Gerais

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O que é?

A AIDF é uma "Autorização para Impressão de Documentos Fiscais", também considerada documento fiscal nos termos da legislação, fornecida pelo fisco estadual ao contribuinte requerente inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, autorizando a confecção dos documentos fiscais relacionados na solicitação, por Estabelecimento Gráfico também indicado.

A solicitação pelo contribuinte será por intermédio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), módulo Controle de Documentos Fiscais Autorizados (CDFA).

 

Etapas, custos e documentos

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Acessar o SIARE para solicitar a AIDF
  1. Acessar o portal sef.mg.gov.br e na aba SIARE, selecionar o Módulo CDFA/AIDF Documentos Fiscais/Solicitações e clicar em "AIDF para Contribuintes Inscritos em Minas Gerais"
  2. Na tela "Solicitação de AIDF para Contribuintes Inscritos em Minas Gerais" selecionar a Inscrição Estadual do requerente e informar o CNPJ do Estabelecimento Gráfico responsável pela confecção dos Documentos Fiscais. Clicar no comando "Continuar".
  3. Será exibida tela para Confirmação de Identificação dos dados do Contribuinte e do Estabelecimento Gráfico. Clicar no comando "Continuar"
  4. Na tela seguinte, fazer inclusão dos Documentos Fiscais selecionando a opção "Previsto em Legislação" ou "Autorizado por Regime Especial". Na sequência informar o Tipo de Documento Fiscal, Série, Subsérie e Justificativa de Utilização da Série/Subsérie quando for o caso, a Forma de Impressão, Quantidade, Nº de Via, Tamanho Enfeixado e o Estoque de Documentos Fiscais/Formulários não utilizados. Clicar no comando "Confirmar".
  5. Em seguida, fazer inclusão de outro Documento Fiscal ou clicar no comando "Continuar"
  6. Será exibida tela para confirmação do Documento Fiscal solicitado. Clicar no comando "Confirmar". A solicitação será processada.
  7. Será exibida tela com dados da solicitação identificando o Número do Protocolo e Número do DAE.
  8. Acionar os links "Imprimir Comprovante do Protocolo" e "Imprimir DAE de Taxa de Expediente" para impressão dos documentos.
  9. Efetuar o pagamento da Taxa de Expediente para análise/concessão da autorização. 
Documentação

Não há exigência de documentação.

Valor
  • Na hipótese de impressão e emissão simultâneas por processamento eletrônico de dados: 21,00 UFEMG
  • Nas demais hipóteses (documentos / formulários impressos por gráficas): 6,00 UFEMG
Canais de prestação

Quanto tempo leva?

  • A autorização poderá ser automática conforme parametrização no sistema ou enviada para análise pelo servidor fazendário, com prazo médio de 2 dias úteis para execução do serviço.
  • A parametrização no sistema para deferimento automático da solicitação leva em conta, dentre outros, quesitos relacionados à regularidade fisco tributária do requerente e Regime de Recolhimento. 

 

Quem pode utilizar este serviço?

Contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, exceto MEI, não obrigados à emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos, seja pelo cadastro obrigatório ou voluntário.

Legislação

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: