Solicitar alteração dos dados do preso nos sistemas de informação

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O que é?

Este é um serviço em que o cidadão familiar deseja solicitar a alteração ou a correção de dados do preso cadastrados no sistema. No entanto, o cidadão precisa comprovar por meio de documentos o equívoco ou alteração do dado para requerer a correção.

Etapas, custos e documentos

1
Consultar unidades do NAF (Núcleo de Assistência à Família)

Consulte o Núcleo de Assistência à Família (NAF) que atende a unidade prisional em que o privado de liberdade está admitido.

Clique aqui para conferir a relação dos NAF’s existentes no Estado de Minas Gerais

 

Canais de prestação
2
Agendar entrevista com o Psicossocial – NAF

Depois de encontrar o NAF que atende a unidade prisional onde o indivíduo privado de liberdade está admitido, é preciso agenda uma entrevista com o Psicossocial – NAF.
Para agendar. CLIQUE AQUI

Veja abaixo os documentos que devem ser levados no dia do atendimento

Documentação

●    RG ou CNH ou Carteira de Trabalho ou Carteira Profissional do Conselho de Classe (NÃO SERÁ ACEITO DOCUMENTO COM RASURA, ABERTO, DANIFICADO, REPLASTIFICADO);
●    Documento original que possa comprovar o erro ou a necessidade de alterar.

Além dos documentos, o cidadão deverá informar:

  • Grau de parentesco;
  • INFOPEN da pessoa privada de liberdade.
Canais de prestação
3
Realizar Entrevista de Atendimento

Dirija-se ao local onde fará o atendimento. Para ser atendido no dia e horário agendados segue orientações abaixo:

  • Dirigir-se à recepção para retirar uma senha para ser atendido (a);
  • Apresentar a documentação exigida para o serviço agendado;
  • Dirigir-se ao local para ser atendido pelo Psicossocial;
  • Informar número de INFOPEN e grau de parentesco com a pessoa presa;
  • Entregar documentação exigida para as devidas providências;
  • Aguardar as orientações sobre encaminhamento do pedido e data de retorno;
  • Você deverá avaliar o atendimento;
  • O atendimento será encerrado.
Documentação

●    RG ou CNH ou Carteira de Trabalho ou Carteira Profissional do Conselho de Classe (NÃO SERÁ ACEITO DOCUMENTO COM RASURA, ABERTO, DANIFICADO, REPLASTIFICADO);
●    Documento original que possa comprovar o erro ou a necessidade de alterar.
 

Canais de prestação
Presencial

Endereço do NAF onde foi feito agendamento

Clique aqui para ver os endereços dos NAFs

Quanto tempo leva?

O tempo será definido no atendimento.

Quem pode utilizar este serviço?

O cidadão familiar que deseja fazer retificação do nome de seu parente preso no sistema.

Legislação

• Lei Federal 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)

• Lei Estadual 11.404, de 25 de janeiro de 1994 (Lei de Execução Penal de Minas Gerais)

• ReNP/2016 (Regulamentos e Normas de Procedimentos do Sistema Prisional de Minas Gerais)

• Decreto de Competências da DAF -  (47087 de 23/11/2016)

Outras informações

Além dos documentos, o cidadão deverá informar:
- Grau de parentesco; 
- INFOPEN da pessoa privada de liberdade.

Atualizado em: