Solicitar afastamento para estudos ou aperfeiçoamento profissional

Conteúdo Principal

O que é?

Este serviço é gratuito e destina-se ao servidor efetivo ou detentor de função pública estável interessado em solicitar afastamento para estudos ou aperfeiçoamento profissional. Não se aplica ao servidor designado para o exercício de função pública. 

O afastamento somente poderá ser concedido em situações que não gerarem necessidade de substituição de servidor e pode ser concedido sem prejuízo do vencimento e demais vantagens do cargo, vedado o pagamento de qualquer outra despesa a ele vinculado. 

Etapas, custos e documentos

1
Protocolizar o processo de solicitação de afastamento para estudos ou aperfeiçoamento profissional na sua unidade de exercício.
  • Iniciar o processo no Sistema Eletrônico de informações - SEI, acessando o serviço: SEI
  • Selecionar o seguinte Tipo de Processo: RH – Afastamento Trabalho estudo ou aperfeiçoamento profissional. 
  • Caso não tenha acesso a este serviço, procure atendimento na sua unidade de exercício para realizar esta etapa. 
Documentos
Comprovante de matrícula ou aceite em curso/aperfeiçoamento (documento da Instituição de Ensino/concedente);
Programação/cronograma integral do curso ou da atividade de aperfeiçoamento profissional que contenha o detalhamento do conteúdo programático com a respectiva carga horária de cada semestre;
Formulário 1 disponível no SEI: RH - Afastamento Trabalho para Estudo ou Aperf. (assinar o documento juntamente com sua chefia imediata);
Formulário 2 disponível no SEI: RH - Afast. Estudo ou Aperf. - Termo de Compromisso (assinar o documento);
Formulário 3 disponível no SEI: RH - Afastamento Trabalho Estudo ou Aperf. USRH (assinado pelo setor de Recursos Humanos - RH da SRE ou SEE, conforme sua unidade de exercício);
Quando houver bolsa, anexar o documento da instituição concedente, com número de bolsas e respectivos valores. Documento de reconhecimento do curso pelo Ministério da Educação;
Documento de reconhecimento do curso pelo Ministério da Educação;
Projeto ou Proposta aprovado pela Instituição de Ensino/concedente.
Canais de prestação
Presencial

A solicitação poderá ser feita presencialmente, na unidade de exercício do servidor.

2
Enviar o processo para a sua chefia imediata.
  • Enviar o processo, via SEI, para a unidade no SEI de acesso pela sua chefia imediata. 
  • Caso não tenha acesso a este serviço, procure atendimento na sua unidade de exercício para realizar esta etapa. 
Documentos
Todo o processo.   
Canais de prestação

Quanto tempo leva?

45 dias úteis.
 

Quem pode utilizar este serviço?

No âmbito da SEE, servidor lotado e/ou em exercício em escola estadual, Superintendência Regional de Ensino - SRE ou Órgão Central.

Legislação

Dúvidas frequentes

  1. Se optar pelo afastamento com perda total do vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, da função ou do emprego, poderá ser concedido mesmo que gere substituição de servidor? Não, apenas se não gerar substituição, em atendimento às normas do Decreto nº 47.253, de 13/09/2017
  2. Ao servidor efetivo, mas que ainda não cumpriu o estágio probatório, é concedido afastamento para estudos? Sim, mas apenas na modalidade parcial, ou seja, quando a atividade comprometer menos que sessenta por cento da carga horária mensal de trabalho, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 47.253, de 13/09/2017
  3. Ao Professor de Educação Básica pode ser concedido afastamento parcial? Não, pela peculiaridade do cargo que exige presença diária na escola em horários pré-determinados para atender aos alunos.

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: