Requerer a restituição de ITCD pago indevidamente

Conteúdo Principal

O que é?

O contribuinte tem direito a restituição de importância recolhida indevidamente a título de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

Etapas, custos e documentos

1
Realizar no site da SEF o pedido de restituição
  1. Para requerer a restituição, clicar no link para ser exibida página para preenchimento da solicitação. Solicitar restituição
  2. Separe todos os documentos relativos ao pagamento e digitalize-os individualmente em formato PDF. Nesse caso, eles deverão ser anexados ao processo durante o preenchimento, na aba “Anexos”, conforme instruções abaixo. 
  3. Preencha na ABA RESTITUIÇÃO os campos identificação do requerente, dados do endereço, dados de contato, dados da solicitação e dados bancários,
  4. Após a confirmação do pedido, o sistema exibe para o interessado o número de protocolo e de senha para acompanhamento da solicitação pelo sistema da SEF e também a relação dos documentos necessários para a análise do pedido.
  5. Ao clicar em “Imprimir Comprovante de Protocolo” o sistema exibe o comprovante em “PDF” para impressão pelo interessado.
Documentação

Cópia do comprovante de pagamento, em relação à quantia objeto do pedido.

Pessoa Física: Cópia do documento de identidade e do CPF.

Pessoa Jurídica: Cópia do contrato social ou alteração que contenha cláusula administrativa ou Estatuto acompanhado da Ata da Assembleia de Eleição da última Diretoria; Cópia do documento de identidade e CPF do sócio-gerente, diretor ou presidente.

Representado: Procuração:original ou cópia simples (a autenticação será realizada no ato do protocolo por servidor público autorizado conferindo com a original), cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.

 

Doação ou Excedente à Meação (Separação Extrajudicial) - Não Efetivação

  • “Declaração de Bens e Direitos” original acompanhada da Certidão de Pagamento ou Desoneração do ITCD também original;
  • Certidão do cartório de notas certificando que a escritura de separação ou divórcio não foi lavrada. Caso a escritura tenha sido lavrada, de ter sido declarada judicialmente a nulidade do ato;
  • Certidão do cartório de registro de imóveis certificando que o bem não foi transferido ou Registro de Imóveis recente do imóvel que seria doado;
  •  Minuta de Escritura Pública original, no caso de excedente à meação.

Doação ou Excedente à Meação – Pagamento a Maior

  • Cópia da “Declaração de Bens e Direitos”;
  • Cópia da Certidão de Pagamento ou Desoneração do ITCD.

Causa Mortis – Pagamento a Maior

  •  Cópia da “Declaração de Bens e Direitos”;
  •  Cópia da Nomeação do Inventariante, no caso de “causa mortis”;
  •  Alvará judicial, na hipótese de processo judicial ou Certidão do cartório, na hipótese de processo extrajudicial, autorizando o requerente a receber a restituição pleiteada no caso de “causa mortis”, quando o DAE for pago com os dados do espólio;
    Valor
    • Gratuito
    Canais de prestação
    2
    Consultar andamento do pedido

    1. Acessar o seguinte endereço: Clique Aqui .

    2. No menu a direita da tela (protocolo, CPF do solicitante e senha de acompanhamento)

    3. Na próxima tela selecionar o protocolo e clicar em detalhes (lupa).

    3
    Sanar pendências

    1. Caso se verifique qualquer pendência durante a análise do processo, o requerente receberá por e-mail o motivo da pendência gerada.

    2. Para saná-la, deverá acessar o Siare: Clique Aqui 

    3. Em "usuário", selecionar protocolo. Preencher o número do protocolo, o CPF e a senha informada na tela de confirmação.

    4. Selecionar o protocolo e clicar na lupa.

    5. Clicar em 'Pendencias' e anexar os documentos necessários no campo especifico.

    Imagem removida.

     

    4
    Resultado do pedido

    O deferimento (aprovação) ou indeferimento do pedido será informado por e-mail.

    Após o deferimento, o valor restituído será depositado diretamente na conta informada no pedido. Para isso, a Secretaria de Estado de Fazenda depende de liberação de recurso financeiro.

    Quanto tempo leva?

    Prazo de análise do processo: 5 a 15 dias dependendo do município de análise do processo.

    Quem pode utilizar este serviço?

    Herdeiros que efetuaram o pagamento do ITCD indevidamente, em duplicidade ou a maior,em processo de inventário.

    Legislação

    Dúvidas frequentes

    Caso a pessoa a ser restituída não tenha conta em banco, será possível o ressarcimento do ITCD pago indevidamente?

    Sim. Existe a possibilidade de emissão de ordem de pagamento, com a opção de abertura de conta bancária denominada “Conta com pacote de Serviços Essenciais”, a qual é isenta de tarifas relativas à sua abertura e manutenção. Consulte agências bancárias.

    Outras informações

    • O herdeiro deverá estar em situação que possa ser emitida Certidão de Débitos Tributários (CDT) negativa para com o estado de Minas Gerais,
    • O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos do pagamento;
    • O crédito somente será efetivado se a conta for do próprio beneficiário - pessoa física ou pessoa jurídica.Serão aceitos apenas conta corrente, conta poupança ou conta conjunta, se o titular da conta for o próprio beneficiário
    • Não será aceita o repasse para conta de terceiros ou conta salário.

    Unidades onde o serviço é prestado

    Atualizado em: