Requerer a restituição da Taxa de Incêndio paga indevidamente

Conteúdo Principal

O que é?

Os contribuintes que utilizam edificações para exercer atividades de comércio, indústria e prestação de serviços e que efetuaram o pagamento da Taxa de incêndio indevidamente, em duplicidade ou a maior, têm direito a restituição.

Etapas, custos e documentos

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Solicitar a restituição

Acessar o  SIARE - a página para preenchimento da solicitação será exibida.

O Requerente/Procurador deverá preencher os dados solicitados. Alertamos que os campos em negrito são de preenchimento obrigatório.

Caso haja Procurador, os campos deverão ser preenchidos com os dados do Procurador, inclusive as informações bancárias.

Os Dados Bancários são de preenchimento obrigatório, podendo ser:

• Conta Corrente ou Conta Conjunta;

• Conta Poupança.

ATENÇÃO:  O preenchimento incorreto do campo Dados Bancários inviabilizará a restituição no caso de deferimento.

Canais de prestação
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Confirmar a solicitação

Confirmação da solicitação

1. Após a confirmação do pedido, o sistema exibe para o interessado tela com a mensagem “Solicitação efetuada com sucesso” com os seguintes dados: 

• Número do Protocolo; 

• Senha para acompanhamento;

• Lista de documentos

ATENÇÃO: esses dados serão necessários para o acompanhamento do pedido. Sugerimos anotá-los ou imprimir o comprovante (ao clicar em “Imprimir Comprovante de Protocolo” o sistema exibe o comprovante em “pdf” para impressão pelo interessado).

2. Anexar os documentos.

3. Após concluir a anexação de todos os documentos, deve-se clicar no botão “Finalizar”.

ATENÇÃO: Se for anexar os documentos posteriormente (vide próxima etapa), após a confirmação do protocolo basta fechar a página. O botão “Finalizar” só deve ser utilizado após a anexação de todos os documentos.

Obs. Ao clicar em “Imprimir Comprovante de Protocolo” o sistema exibe o comprovante em “pdf” para impressão pelo interessado. 

O protocolo da solicitação somente terá andamento após a entrega dos documentos.

Documentação
  • Cópia do comprovante de pagamento, em relação à quantia objeto do pedido;
  • Se pessoa física:
    • Cópia do documento de identidade e do CPF.
  • Se pessoa jurídica:
    • Cópia do contrato social (ou alteração que contenha cláusula administrativa ou Estatuto acompanhado da Ata da Assembléia de Eleição da última Diretoria) e
    • Cópia do documento de identidade e CPF do sócio-gerente, diretor ou presidente.
  • Se representado:
  • Original ou cópia da procuração e
  • cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.
  • Além dos documentos citados acima, conforme o caso (pessoa física ou jurídica).
Canais de prestação
3
Anexar documentos posteriormente

Para anexar documentos não inseridos no momento do protocolo:

1. Acessar o endereço AQUI

2. Em "usuário", selecionar protocolo.

Preencher o número do protocolo, o CPF e a senha informada na tela de confirmação. 

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Selecionar protocolo

3. Na lista de serviços solicitados, selecionar o protocolo e clicar na lupa.

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Tela de confirmação

 

4. Após acessar a pendência, anexar os documentos.

É importante anexar todos os documentos solicitados nesse momento, pois o protocolo da solicitação somente terá andamento após a entrega dos documentos.

5. Após concluir a anexação de todos os documentos, clicar no botão “Finalizar”. 

Nesse momento o status do pedido se alterará para "em análise" e não será possível inserir documentos ou alterar dados.

Obs. Se for necessário incluir mais algum documento posteriormente, o pedido não poderá ser finalizado. Para isso, basta fechar a janela.

Documentação
  • Cópia do comprovante de pagamento, em relação à quantia objeto do pedido.
  • Se pessoa física:
    • Cópia do documento de identidade e do CPF.
  • Se pessoa jurídica:
    • Cópia do contrato social (ou alteração que contenha cláusula administrativa ou Estatuto acompanhado da Ata da Assembléia de Eleição da última Diretoria) e
    • Cópia do documento de identidade e CPF do sócio-gerente, diretor ou presidente.
  • Se representado:
  • Original ou cópia da procuração e
  • cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.
  • Além dos documentos citados acima, conforme o caso (pessoa física ou jurídica).
Canais de prestação
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Consultar andamento do pedido

1. Acessar o endereço AQUI. 

2. Realize o login utilizando os dados do protocolo no menu a direita da tela (protocolo, CPF do solicitante e senha de acompanhamento)

3. Na próxima tela selecionar o protocolo e clicar em detalhes (lupa).

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Sanar Pendências

1. Caso se verifique qualquer pendência durante a análise do processo, o requerente receberá por e-mail o motivo da pendência gerada.

2. Para saná-la, deverá acessar o Siare AQUI.

3. Em "usuário", selecionar protocolo. Preencher o número do protocolo, o CPF e a senha informada na tela de confirmação.

4. Selecionar o protocolo e clicar na lupa.

5. Clicar em 'Pendencias' e anexar os documentos necessários no campo específico.

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Sanar pendências
 

 

 

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Resultado do pedido

O deferimento (aprovação) ou indeferimento do pedido será informado por e-mail.

Após o deferimento, o valor restituído será depositado diretamente na conta informada no pedido. Para isso, a Secretaria de Estado de Fazenda depende de liberação de recurso financeiro.

Quanto tempo leva?

Prazo de análise do processo: 5 a 15 dias dependendo do município.

Quem pode utilizar este serviço?

Contribuintes que efetuaram o pagamento da Taxa de incêndio indevidamente, em duplicidade ou a maior.

Legislação

Dúvidas frequentes

1- Qual é a data do fato gerador da taxa de incêndio?

Até o ano de 2013, primeiro dia útil de abril de cada exercício. A partir do ano de 2014, 1º de janeiro de cada exercício.

2- Imóvel novo cuja construção foi finalizada após a data da ocorrência do fato gerador, qual o documento necessário para comprovação?

Poderá ser comprovada pela certidão de baixa de construção e o habite-se.

3- O cadastramento no sistema é obrigatório para todos os contribuintes?

O cadastramento é obrigatório para todos os contribuintes localizados na zona urbana em municípios que possuam Unidade de Corpo de Bombeiro e para os contribuintes localizados em municípios desprovidos de Unidade de Corpo de Bombeiro que o CRI seja igual ou maior a 2 milhões de megajoules e estejam localizados na zona urbana.

4- Quando o protocolo de restituição consta como deferido no SIARE e/ou recebido o e-mail com informação de deferimento, significa que o valor foi creditado em conta?

Não. Após a manutenção do deferimento no sistema, o Processo Tributário Administrativo é encaminhado ao Setor Financeiro para processamento do pagamento. Considerando que o crédito depende de disponibilidade orçamentária, o prazo pode variar. Em caso de dúvida, sugere-se verificar com a Administração Fazendária responsável.

5- Há possibilidade de apresentar recurso contra o indeferimento do meu pedido?

Sim. Caberá impugnação no prazo de 30 dias, nos termos dos artigos 36 e 117 do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/2008

Outras informações

  • O contribuinte deverá estar em situação que possa ser emitida Certidão de Débitos Tributários (CDT) negativa para com o estado de Minas Gerais.
  • O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos do pagamento;
  • O crédito somente será efetivado se a conta for do próprio beneficiário - pessoa física ou pessoa jurídica. Serão aceitos apenas conta corrente, conta poupança ou conta conjunta, se o titular da conta for o próprio beneficiário
  • Não será aceita o repasse para conta de terceiros ou conta salário.

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: