Credenciar empresa para desmontagem, reciclagem, recuperação e a comercialização de partes e peças de veículos

Conteúdo Principal

O que é?

O processo de credenciamento de empresas destinadas a desmontagem, reciclagem, recuperação e a comercialização de partes e peças de veículos automotores terrestres no Estado de Minas Gerais é regulamentado pela Portaria 92/2021 do Detran-MG.

 

Etapas, custos e documentos

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Iniciar processo de credenciamento.

O processo de credenciamento da pessoa jurídica será realizado a requerimento do interessado mediante procedimento administrativo informatizado, no qual se verificarão a idoneidade e as condições operacionais do requerente. O requerimento, bem como a documentação necessária para o credenciamento, deverão ser apresentados através de sistema online. Para iniciar o processo de credenciamento, clique aqui.

Após o deferimento do requerimento de credenciamento ou de renovação do credenciamento, caberá ao Detran-MG expedir a portaria de credenciamento e funcionamento da empresa e o Certificado de Registro. O registro terá validade de 01 (um) ano na primeira vez em que se credenciar; e 05 (cinco) anos a partir da primeira renovação.

O credenciamento, a renovação e o descredenciamento serão publicados no Diário Oficial do Estado.

Documentação

A entidade interessada em se credenciar, junto ao Detran-MG, deverá apresentar requerimento destinado ao Diretor do Departamento de Trânsito constante no Anexo I da Resolução 611/2016 do CONTRAN, acompanhada da documentação que comprove habilitação jurídica e fiscal, constante dos artigos 5º e seguintes da Portaria Detran-MG nº. 92/2021.

Canais de prestação
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Renovar credenciamento.

O requerimento de renovação do credenciamento deverá ser enviado, eletronicamente, até 30 (trinta) dias antes do vencimento do credenciamento, mediante apresentação dos documentos elencados no artigo 5º da Portaria 92/2021 do Detran-MG.

A ausência de apresentação do requerimento de renovação do credenciamento e da documentação exigida, dentro do prazo estabelecido, implicará no descredenciamento automático, após o término do prazo de vigência previsto na portaria de credenciamento.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas jurídicas credenciadas, junto ao Detran-MG.

Legislação

Dúvidas frequentes

Caso necessite de mais informações, acesse o manual do usuário.

Outras informações

Em atendimento a Portaria 92/2021, solicitamos às empresas interessadas que verifiquem o atendimento aos seguintes requisitos para acesso ao sistema:

  • Possuir certificado digital válido e-CNPJ;
  • Possuir a documentação descrita no artigo 5º da Portaria 92/2021 do Detran-MG em formato digital, preferencialmente com até 3MB.

Requisitos para acesso ao sistema de credenciamento de empresa Desmonte:

  • Internet Explorer, versão 11 (Para um melhor funcionamento no Internet Explorer, o navegador não pode estar em modo de compatibilidade), ou
  • Firefox, versão 58 ou superior, ou
  • Chrome, versão 65 ou superior;
  • Componente de assinatura digital instalado: Acesse -> Instalação Signa
  • Modelo de planilha para envio do legado de peças. -> Verifique aqui

 

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