O que é?
O Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais (Ipem-MG) realiza a fiscalização das informações obrigatórias em produtos têxteis, como, por exemplo, vestuário, artigos de cama/mesa/banho etc.
Todo produto têxtil deve estar obrigatoriamente etiquetado.
Etapas, custos e documentos
A fiscalização dos produtos têxteis é realizada de ofício pelos fiscais do Ipem-MG ou sempre que há denúncias da sociedade, por meio do canal de Ouvidoria do Ipem-MG.
Durante a fiscalização, os servidores do Ipem-MG conferem se na embalagem ou produto consta a etiqueta do produto que deve informar de maneira clara, permanente e indelével:
- Nome ou razão social ou marca registrada e CNPJ
- País de origem
- Nome das fibras ou filamentos
- Tratamentos e cuidados para conservação
- Indicação de tamanho ou dimensão
A fiscalização é realizada de maneira sistemática e periódica pelo Ipem/MG, nos estabelecimentos comerciais e industriais, mas pode também ser acionada por meio de denúncias dos consumidores.
As denúncias podem ser realizadas por meio do Fale Conosco presente no site do Instituto, no telefone 08000 335 335, ou pelo endereço eletrônico ouvidoria@ipem.mg.gov.br.
Gratuita
Quem pode utilizar este serviço?
Fabricante/importador de fibras, fios ou tecidos; confecções e comerciantes de artigos têxteis em geral.
Legislação
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Belo Horizonte | Escritório Regional Metropolitano |