Requerer abertura de Processo de Veículo Dublê/Clone

Conteúdo Principal

O que é?

Quando a pessoa proprietária do veículo é indevidamente responsabilizada por infrações de trânsito que foram cometidas em locais por onde ela informa nunca ter transitado, sobretudo infrações registradas por equipamento eletrônico, há o indício de clonagem. Dessa forma, o(a) proprietário(a) do veículo poderá requerer o início do processo administrativo de clonagem veicular para troca de placas e baixa da pontuação decorrente das infrações. 

O veículo dublê geralmente é oriundo de roubo ou furto, e é praticada a clonagem das placas veiculares para ludibriar a fiscalização policial, dificultando a apreensão do referido veículo. 

ATENÇÃO

Os veículos dublês, externamente, apresentam as mesmas características do veículo original, como a marca, o modelo e a cor. É utilizado também, em alguns casos, o cadastro do veículo original para que sejam copiados os mesmos caracteres da placa e adulterados os caracteres de identificação do chassi e/ou os caracteres de identificação do motor. 

Etapas, custos e documentos

1
Realizar a análise Prévia de Admissibilidade

Você deve realizar a análise de admissibilidade através do envio da documentação preliminar e informações complementares ao endereço eletrônico clonagem@transito.mg.gov.br. 

Se houver diferenças entre o veículo autuado e o veículo “original”, a pessoa proprietária ou representante legal, deverá anexar quatro fotografias em ângulos que possibilitem a visualização das placas de identificação do veículo com as partes traseiras, dianteira e laterais, devendo ser indicados todos os pontos divergentes. 

ATENÇÃO! 

A pessoa proprietária do veículo, deverá solicitar junto ao órgão autuador (Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Prefeituras Municipais), a cópia da notificação de autuação a ser apresentada. 

O(A) requerente deverá fornecer elementos suficientes para demonstrar a existência de veículo dublê ou clone registrando os motivos que fundamentam o pedido de análise de verificação de clonagem. 

Se o veículo for provido de rastreador, anexar no pedido, os extratos de posições de GPS acompanhados com certidão ou declaração fornecida pela empresa que atua no setor, que comprove que o(a) automotor(a), nos dias e horários indicados no auto de infração, se encontrava em local diverso (§ 6º do artigo 3º da Portaria 618/21/Detran-MG). 

Documentos
Carteira de Identidade (RG)
Documento de Identidade atualizado com CPF(cópia simples)
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
frente e verso;
Notificação de Autuação
Cópia da notificação de autuação por infração de trânsito que incidiu sobre o veículo.
Contrato Social
Cópia legível do Contrato Social ou a última alteração contratual .
Carteira de Identidade (RG)
Cópia legível do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do representante legal da empresa.
Notificação de Autuação
Cópia da notificação de autuação por infração de trânsito que incidiu sobre o veículo.
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), frente e verso; 
Procuração
Pública lavrada em cartório.
Carteira de Identidade (RG)
Cópia dos documentos do procurador, da pessoa física ou jurídica proprietária do veículo.      Obs: E juntar  todos os documentos solicitados ou da pessoa jurídica ou da pessoa física.
Valor

O serviço para instauração do processo administrativo para troca de placa veicular é isento de taxa.
Ficando comprovada a necessidade de troca de placas, o(a) proprietário(a) deverá arcar apenas com os custos referentes à fabricação das placas.

Canais de prestação
Presencial

Para atendimento em alguns municípios é necessário fazer o AGENDAMENTO ON-LINE.

  • Belo Horizonte:

Divisão de Registro de Veículo (DRV)
Rua Miguel Gentil, 357, Nova Gameleira, Belo Horizonte/MG – CEP 30.510-140
Clique aqui para agendar atendimento na DRV.

  • Interior de Minas Gerais: (CONSULTAR UNIDADES)
     

2
Realizar Vistoria do Veículo

Sendo cabível a instauração de Processo Administrativo de clonagem veicular, será autorizada a “Vistoria de Constatação de Originalidade do veículo” no município de emplacamento. 

Documentos
Carteira de Identidade (RG)
Cópia dos documentos do procurador, da pessoa física ou jurídica proprietária do veículo. 
Procuração
Procuração pública lavrada em cartório ou com firma reconhecida por autenticidade (original ou cópia autenticada, se for o caso.
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
frente e verso;
Valor

O serviço para instauração do processo administrativo para troca de placa veicular é isento de taxa.
Ficando comprovada a necessidade de troca de placas, o proprietário deverá arcar apenas com os custos referentes à fabricação das placas.

Canais de prestação
Presencial

Para atendimento em alguns municípios é necessário fazer o AGENDAMENTO ON-LINE.

  • Belo Horizonte:

  • Compareça à unidade de atendimento da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito - CET-MG, antigo Detran-MG.

    Diretoria de Registro e Licenciamento de Veículos

    Rua Miguel Gentil, 357 - Nova Gameleira, Belo Horizonte - MG, 30510-140

     

  • Interior de Minas Gerais: Consultar em Unidades

3
Protocolar os documentos para instauração do processo administrativo

De posse do “Laudo de Vistoria aprovado” e da documentação complementar, compareça à unidade de atendimento (UAIs ou CIRETRANS) na cidade de emplacamento e protocole os documentos solicitados.  

Para acessar o requerimento solicitado  para a abertura de Processo de Veículo Dublê você deverá acessar o link da Portaria abaixo:

(Anexo I da Portaria 618/2021); 

  • Apresentação do termo de responsabilidade com firma reconhecida por autenticidade.  

(Anexo II da Portaria 618/2021). 

Atenção!  

A pessoa proprietária do veículo deverá comparecer em uma unidade de trânsito para protocolo de documentos, SOMENTE após preenchidos os requisitos necessários para a instauração do Processo Administrativo de Verificação de Clonagem, conforme  orientações encaminhadas através do e-mail clonagem@transito.mg.gov.br

 

 

  

Documentos
Carteira de Identidade (RG)
(Cópia simples) - Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF.
Certificado de Registro de Veículo (CRV)
Cópia simples - Frente e Verso.
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
Cópia simples - Frente e Verso.
Notificação de Autuação
Notificação de autuação por infração de trânsito que incidiu indevidamente sobre o veículo.
Imagem do Veículo
Imagem do veículo, no caso de infração registrada por sistema automático metrológico ou não-metrológico de fiscalização (radar eletrônico).
Auto de infração
Auto de Infração de Trânsito lavrado por agente de trânsito.
Recurso Protocolado
Recurso protocolado no órgão autuador, conforme o caso; 
Laudo de vistoria
(Documento Original) Laudo de vistoria de identificação veicular, nos moldes da Resolução do Contran nº 466/2013, < chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://transito.mg.gov.br/publico/files/upload/resolucao4662013.pdf> e suas alterações, para a constatação da originalidade dos caracteres de identificação (chassi e seus agregados), com a coleta das respectivas imagens (Emitido na  Diretoria de Registro e Licenciamento de Veículos da CET e nas Ciretrans); 
Foto
Fotografias coloridas e com boa resolução do veículo do requerente (frente, traseira e laterais) para comparação com os demais documentos apresentados, devendo ser descritos ou indicados todos os pontos divergentes.
Outras informações
Outras informações que possibilitem a comprovação da existência de outro veículo com as mesmas características e placa de identificação. 
Contrato Social
Contrato social e suas alterações (cópia simples)
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
(cópia simples)
Carteira de Identidade (RG)
(cópia simples) Documento do representante legal da empresa.
Certificado de Registro de Veículo (CRV)
(cópia simples)
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
(cópia simples)
Notificação de Autuação
(cópia simples)Notificação de autuação por infração de trânsito que incidiu indevidamente sobre o veículo.
Imagem do Veículo
(cópia simples) Imagem do veículo, no caso de infração registrada por sistema automático metrológico ou não-metrológico de fiscalização (radar eletrônico).
Auto de infração
Auto de Infração de Trânsito lavrado por agente de trânsito.
Recurso Protocolado
Recurso protocolado no órgão autuador, conforme o caso.
Laudo de vistoria
(Origianl) Laudo de vistoria de identificação veicular, nos moldes da Resolução do Contran nº 466/2013, < chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://transito.mg.gov.br/publico/files/upload/resolucao4662013.pdf> e suas alterações, para a constatação da originalidade dos caracteres de identificação (chassi e seus agregados), com a coleta das respectivas imagens (Emitido na  Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito e nas Ciretrans);   
Foto
Fotografias coloridas e com boa resolução do veículo do requerente (frente, traseira e laterais) para comparação com os demais documentos apresentados, devendo ser descritos ou indicados todos os pontos divergentes.
Outras informações
Outras informações que possibilitem a comprovação da existência de outro veículo com as mesmas características e placa de identificação. 
Procuração
Procuração pública lavrada em cartório ou com firma reconhecida por autenticidade (original ou cópia autenticada).
Carteira de Identidade (RG)
  •  Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa procuradora (original e cópia); 
  • Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada). 
 
Canais de prestação
Presencial

Belo Horizonte: 

 

Interior de Minas Gerais: 

 

 

4
Aguardar a conclusão processo

Após análise do processo a pessoa proprietária do veículo será notificado da decisão e dos procedimentos a serem adotados em caso de substituição das placas – PIV. 

ATENÇÃO! 

O deferimento do processo de clonagem não anula as multas originadas pelo veículo clone, cabendo ao proprietário realizar o recurso junto ao órgão autuador, que consta na notificação recebida. 

Canais de prestação

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa proprietária do veículo  indevidamente responsabilizada por infrações de trânsito. .

Legislação

Outras informações

  • A substituição das placas de identificação do veículo deverá ser precedida do pagamento de todos os débitos, inclusive  do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores  (IPVA), do seguro obrigatório e da taxa de licenciamento, com exceção das multas comprovadamente vinculadas ao veículo clonado. 
     

  • Poderão fundamentadamente serem arquivados os requerimentos que se pautarem exclusivamente em itens de fácil colocação ou retirada, tais como: 
    - Adesivos; 
    - Emblemas ou logomarcas; 
    - Reboques; 
    - Película solar (Insulfilme); 
    - Quaisquer itens de fácil colocação ou retirada, que permitam forjar adulterar eventual falsa comunicação de clonagem. 
     

  • A simples alegação de nunca ter estado no local da infração, sem provas, também ensejará no imediato arquivamento do requerimento. 
      

  • NOTICIAR  À COORDENADORIA ESTADUAL DE GESTÃO DE TRÂNSITO - CET A FALSA EXISTÊNCIA DE VEÍCULO DUBLÊ É CRIME. Artigo 340 do Código Penal: “Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção que sabe não se ter verificado: pena – detenção de um a seis meses ou multa”. 
     

  • Quem faz a adulteração está sujeito a responder por crime indicado pelo Art. 311 do Código Penal Brasileiro. 

 

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: