Registrar e cadastrar informações sobre o Cadastro Ambiental Rural

Conteúdo Principal

O que é?

O Cadastro Ambiental Rural – CAR, criado pela Lei 12.651/2012, art. 29, é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Etapas, custos e documentos

1
Inscrever imóvel rural no CAR

Orientações sobre a inscrição: o usuário deverá acessar este link, selecionar a Unidade Federativa de Minas Gerais, realizar o download do módulo de inscrição, e seguir as instruções disponíveis.  

Mais informações detalhadas sobre o correto preenchimento da declaração do imóvel rural no CAR estão disponíveis no Manual do Usuário, acessível sítio eletrônico do SICAR.
 

Canais de prestação
2
Enviar a inscrição de imóvel rural

As declarações devem ser preenchidas e gravadas gerando o arquivo “.car” a ser enviado ao SICAR. Ao final deste procedimento obtêm-se o Protocolo de preenchimento. O envio do arquivo “.car” depende de acesso à internet, e poderá ser feito no Módulo de Cadastro do SICAR, botão “ENVIAR”, ou no SICAR, aba “ENVIAR”, link. O sucesso no envio é confirmado pela emissão do “Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR”, documento comprobatório da efetivação da inscrição no SICAR. 

Canais de prestação
3
Baixar o Recibo de Inscrição de Imóvel no CAR

Para realizar o download do Recibo de Inscrição e realizar as retificações do imóvel, o usuário deverá efetuar o seu cadastro na Central do Proprietário/Possuidor (canal de comunicação entre o órgão ambiental e o usuário).     
      Para fazer o cadastro na Central do proprietário/possuidor deve-se:
·         acessar o site do CAR Nacional;
·         clicar no link “Acessar a Central”;
·         preencher os dados do item “Não tenho cadastro”, informando o número do recibo de inscrição no CAR e o CPF/CNPJ do proprietário/possuidor ou representante legalmente constituído. Clicar em “criar cadastro”;
·         na nova página, informar os seguintes dados do proprietário/possuidor: o nome da mãe, a data de nascimento e o e-mail. Clicar em “enviar”;
·         em seguida, o  usuário receberá no e-mail informado o link para a criação da senha de acesso.
 
Caso existam dúvidas relativas aos procedimentos de inscrição e obtenção do recibo, solicite ajuda a Unidade Regional de Florestas de Biodiversidade do IEF em que se localiza o imóvel rural. Contatos disponíveis aqui.

 

Os dados do imóvel rural a serem declarados na inscrição no CAR devem retratar a realidade do imóvel rural no momento da declaração. 

Documentos
 identificação do proprietário ou possuidor do imóvel rural
comprovação da propriedade ou posse rural
Planta da área total do imóvel
 planta georreferenciada da área do imóvel, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel e o perímetro das áreas de servidão administrativa, e a informação da localização das áreas de remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de uso restrito, das áreas consolidadas e, caso existente, a localização da Reserva Legal.
Valor

Gratuito

Canais de prestação

Quanto tempo leva?

O proprietário/possuidor obterá o recibo do cadastro imediatamente após o seu envio ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural - Sicar.

Quem pode utilizar este serviço?

A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais do país, inclusive áreas e territórios de uso coletivo, tituladas ou concedidas a povos ou comunidades tradicionais e imóveis rurais de Programa de Reforma Agrária caracterizados como assentamento, independente da forma de titulação e da exploração do imóvel.

Legislação

Dúvidas frequentes

O usuário poderá obter mais informações no site do CAR ou acessando a cartilha do CAR

Outras informações

Mais informações sobre o CAR poderão ser consultadas em clicando  aqui / Minas Gerais. E aqui / Governo Federal. Ou pelo e-mail de contato e-mail de contato: duv.sicarmg@meioambiente.mg.gov.br  

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: