Solicitar registro de ocorrência de ameaça

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O que é?

Você pode solicitar registro de ocorrência de ameaça, de forma on-line, por meio da Delegacia Virtual, sem necessidade de se deslocar até uma unidade policial. Essa solicitação pode ser feita apenas por mulher, mulher transexual, crianças e adolescentes (por meio de seu representante legal) e idoso (maior de 60 anos), vítimas de ameaça no âmbito violência doméstica e familiar.

O crime de ameaça ocorre quando alguém afirma que irá causar um mal injusto ou grave à outra pessoa, podendo ser praticada por palavras, gestos ou escrito, de forma presencial, por telefone, via redes sociais e aplicativo de mensagens instantâneas ou por qualquer outro meio eletrônico.

Violência doméstica é quando o agressor mora, é parente ou tem/teve alguma relação de afeto com a vítima.

Caso a ameaça tenha sido causada por mais de três pessoas, você deve procurar uma das unidades policiais situadas próximas ao local do fato para registrar sua ocorrência. 

Etapas, custos e documentos

1
Acessar a Delegacia Virtual

Você deve acessar o serviço por meio do site da Delegacia Virtual ou  pelo aplicativo MG App.

Atenção: serão solicitadas, durante o registro, as seguintes informações: 

  • nome completo, data de nascimento, escolaridade, sexo, estado civil e nacionalidade;
  • endereço completo;
  • números da carteira de identidade e do CPF do (a) solicitante ou do passaporte/RNE [solicitante estrangeiro (a)];
  • e-mail e celular do (a) solicitante;
  • dados do/a (s) autor (es/as) da agressão - máximo de informações que puder fornecer sobre os envolvidos;
  • dados de testemunhas que presenciaram os fatos ou que possam trazer informações relevantes sobre o (s) autor (es) e suas condutas. Tenha em mãos nome completo, endereço, telefone. 

Obs.: No histórico, a vítima ou o seu representante legal deverá descrever com detalhes qual foi a ameaça, por qual meio foi feita, quem é o autor (a). Se já existe medida protetiva contra o (a) autor (a), informar qual o número do processo. 

O prazo para preenchimento e envio dos dados ao sistema é de 30 minutos. Por isso, é importante que você esteja com todos os dados de forma acessível antes de iniciar o registro. 

Canais de prestação
Aplicativo / celular
2
Escolher a natureza da ocorrência

Para o caso específico, você deverá selecionar a opção “Ameaça".

3
Preencher os formulários

Você deverá preencher os formulários que são gradativamente apresentados na tela. Todo o processo é intuitivo.

A última pergunta é para saber se você tem interesse em solicitar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. Se responder SIM, preencha o novo formulário e clique em CONTINUAR.

Valor

Gratuito 

4
Acompanhar o resultado da triagem

Concluído o envio dos dados ao sistema, dentro de 45 a 60 minutos, consulte o e-mail informado.

Caso a sua solicitação tenha sido validada após a triagem da equipe técnica, você receberá uma  mensagem com o número do Registro de Evento de Defesa Social (Reds), antigo boletim de ocorrência, a forma de acessá-lo no Sistema Integrado de Defesa Social (Sids) e como fazer a impressão. 

Se, por algum motivo, após a triagem, a sua solicitação não puder ser validada pela Delegacia Virtual, você será orientado a procurar uma unidade policial presencialmente. 

Atenção: Caso a mensagem da Delegacia Virtual não apareça na caixa de entrada principal do seu e-mail, verifique se não foi direcionada como lixo eletrônico ou spam. Se você não tiver recebido, entre em contato com a equipe da Delegacia Virtual pela opção "Fale Conosco", no próprio sistema, e relate o problema.

Quanto tempo leva?

O prazo da sessão para você preencher os formulários e enviar os dados ao sistema é de até 30 minutos. 

A triagem pela equipe técnica da Delegacia Virtual ocorre no período aproximado de 45 a 60 minutos.

Quem pode utilizar este serviço?

Esta solicitação de registro pode ser feita apenas por mulher, mulher transexual, crianças e adolescentes (por meio de seu representante legal) e idoso (maior de 60 anos), vítimas de ameaça no âmbito da âmbito da violência doméstica e familiar.

Legislação

Lei nº 23.644, de 22 de maio de 2020, e Decreto nº 47.988, de 19 de junho de 2020.

Dúvidas frequentes

  1. Posso solicitar, pela Delegacia Virtual, registro de ocorrência de ameaça fora do contexto de violência doméstica?

Não. O serviço on-line é específico para casos de violência doméstica e familiar, conforme previsão legal. Para outras situações, você deverá comparecer a uma unidade policial 

  1. É possível solicitar, pela Delegacia Virtual, registro de ocorrência de ameaça ou outro crime de violência doméstica em caso de flagrante? 

Não. Diante dessa situação, você deve acionar a Polícia Militar (presencialmente ou via telefone 190) ou a Polícia Civil (presencialmente ou via telefone 197).

  1. Um terceiro poderá solicitar o registro de ocorrência de ameaça ou outro crime de violência doméstica via Delegacia Virtual?

Apenas a vítima ou seu representante legal poderá solicitar esse registro. Terceiros não poderão fazê-lo. Nesse caso, é necessário procurar a unidade policial mais próxima ou, em caso de urgência, discar 190 (Polícia Militar) ou  197 (Polícia Civil). 

  1. É possível fazer uma denúncia anônima no site da Delegacia Virtual?

Não. As denúncias anônimas deverão ser comunicadas por meio do Disque-Denúncia, pelo telefone 181. Se você tem conhecimento de algum crime que esteja sendo praticado e que ainda não foi denunciado, faça a sua parte, denuncie.

  1. A solicitação de registro pela Delegacia Virtual tem a mesma validade de um registro feito presencialmente em uma unidade policial?

Sim. A solicitação será analisada por uma equipe da Delegacia Virtual, e, assim que for validada, torna-se um  Registro de Evento de Defesa Social (Reds)/boletim de ocorrência, com o mesmo valor que um registro realizado presencialmente em uma unidade policial.

  1.  Em qual horário posso solicitar o registro de uma ocorrência na Delegacia Virtual?

A solicitação poderá ser realizada pela internet, 24 horas por dia, todos os dias da semana.

  1. Sou de outro estado ou de outro país. Posso abrir uma solicitação de ocorrência na Delegacia Virtual de Minas Gerais?

Sim, desde que o fato a ser registrado tenha acontecido no estado de Minas Gerais e o solicitante tenha os dados necessários para efetuar a solicitação.

  1. A solicitação de registro de ocorrência pela Delegacia Virtual pode não ser validada?

Sim. Caso a equipe da Delegacia Virtual verifique que os dados informados não conferem com as informações cadastradas nos sistemas de informações policiais ou se as informações sobre a natureza da ocorrência solicitada não forem compatíveis para atendimento na Delegacia Virtual, a solicitação não será validada, portanto não haverá o registro da ocorrência.

Nessas situações, o (a) solicitante será orientado (a), via e-mail, sobre o procedimento a ser adotado. 

  1. Posso alterar a minha solicitação de registro criada na Delegacia Virtual após tê-la finalizado no sistema?

Não. Após finalizado o registro de ocorrência na Delegacia Virtual, a inclusão ou a alteração de informações só poderá ser realizada em uma unidade física da Polícia Civil ou da Polícia Militar.

Para confirmar a autoria do registro após a validação de preenchimento das informações da solicitação de registro de ocorrência, visando evitar fraudes.

  1. Fiz a solicitação de ocorrência na Delegacia Virtual, mas também pretendo fazê-la na unidade física. Isso é possível?

Uma vez validado o registro solicitado na Delegacia Virtual, você não deve registrar novamente o fato em uma unidade policial física para evitar a duplicidade de registro. 

  1. Não quero abrir uma solicitação de ocorrência na Delegacia Virtual. Posso ir a uma unidade policial?

Sim. A Delegacia Virtual é uma alternativa para facilitar e agilizar a solicitação de registro. Se preferir, você tem o direito de solicitar a prestação de atendimento em unidades policiais ou o comparecimento de viaturas até ao local do fato quando necessário.

  1. Perdi meu protocolo de solicitação de ocorrência. Como consultá-la?

As solicitações de ocorrência poderão ser consultadas em “Acompanhar Solicitação” (clique AQUI). Para isso, basta fornecer as seguintes informações: o tipo de solicitante e a nacionalidade. Se for brasileiro, deverão ser preenchidos os campos: nome do solicitante, CPF, RG e UF do RG e data de nascimento. Se for estrangeiro, deverão ser preenchidos os campos: nome do solicitante, um dos documentos RNE ou passaporte informado na hora do cadastro da solicitação, data de nascimento. Caso o solicitante seja pessoa jurídica, deverão ser preenchidos os campos razão social e CNPJ.  

  1. Recebi um e-mail da Delegacia Virtual e não fiz nenhum registro. É vírus?

Primeiramente, certifique-se que o e-mail recebido é de fato da Delegacia Virtual (o único e-mail de contato utilizado é delegacia.virtual@prodemge.gov.br). Se não for esse o caso, é possível que alguém tenha usado seu endereço de e-mail para registro. Colabore e avise à polícia por meio da opção "Fale Conosco" no próprio site da Delegacia Virtual.

  1. Além de ameaça, quais outras solicitações de registro de ocorrência podem ser feitas pela Delegacia Virtual?

Acidente de trânsito sem vítima; perda de documentos e objetos; furto; dano; pichação; desaparecimento de pessoa; localização de desconhecido; localização de desaparecido; além de vias de fato/lesão corporal e descumprimento de medida protetiva no âmbito da violência doméstica.

Outras informações

Para saber mais sobre a Delegacia Virtual, clique AQUI.

Além do site próprio e do aplicativo MG App, você pode acessar a Delegacia Virtual por meio dos portais da Polícia Civil de Minas Gerais e do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG).

Para utilizar a Delegacia Virtual, é necessário que os pop-ups e o javascript do navegador estejam habilitados. 

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