Reconhecer ou renovar o reconhecimento de curso ou nível de ensino em escola municipal e particular

Conteúdo Principal

O que é?

Toda escola deverá, periodicamente, obter o reconhecimento e posteriormente a renovação do reconhecimento dos cursos  e níveis de ensino já autorizados, seja Ensino Fundamental, Ensino Médio, Curso Técnico de Nível Médio, Educação de Jovens e Adultos ou Educação Especial.

A escola deverá solicitar o reconhecimento  ou a renovação do reconhecimento no período de 120 (cento e vinte) a 60 (sessenta) dias antes do término da validade da autorização de funcionamento, na Superintendência Regional de Ensino (SRE) à qual estiver vinculada.

A instituição que não requerer em tempo hábil o reconhecimento ou a renovação ficará impedida de receber novas matrículas, a partir do período letivo imediato (artigo 26 da Resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE), nº 449/02).

Veja abaixo arquivo com a operacionalização da Resolução nº 449/02, de 01/08/2002, do Conselho Estadual de Educação.

 

Etapas, custos e documentos

1
Reconhecer ou renovar o reconhecimento de níveis de ensino/cursos

Instruir processos de reconhecimento ou renovação de reconhecimento de níveis/cursos

Documentos
Quadro IV A da Operacionalização da Resolução CEE nº449/2002.
Valor

Gratuito

Canais de prestação
Presencial

Na Superintendência Regional de Ensino responsável pelo município.

Horário de atendimento de 8:00 às 17:00.

Quanto tempo leva?

Até 90 dias

Quem pode utilizar este serviço?

Representantes de entidades mantenedoras

Arquivos

Anexo Tamanho
operacionalizacao_res._cee_449_2002.pdf 592.37 KB

Legislação

Resolução CEE nº449, de 1º de agosto de 2002

Outras informações

Clique AQUI  para fazer download do arquivo com endereço, telefone e e-mail das Superintendências Regionais de Ensino.

 

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: