Receber o Seguro-Desemprego

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O que é?

O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente.

O trabalhador dispensado sem justa causa recebe do empregador o Requerimento do Seguro-Desemprego devidamente preenchido, que deve ser levado, junto com o restante da documentação, a um posto de atendimento do Ministério do Trabalho.

Etapas, custos e documentos

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Acessar este Serviço na Modalidade Virtual

Acessar a página do Emprega Brasil e preencher o formulário para dar entrada no Seguro-Desemprego

Obs:

Caso as informações prestadas pelo trabalhador não apresentem nenhuma inconsistência, automaticamente será informado o prazo para recebimento das parcelas do benefício. A partir da conclusão do procedimento, o trabalhador terá até 30 dias para receber as parcelas do Seguro-Desemprego.

Caso haja algum impedimento para a habilitação conforme previsto na Lei 7998/1990 ou na Resolução do CODEFAT 467/2005, o trabalhador deverá ir até um posto de atendimento do Sine para verificar os motivos do impedimento. (Etapa 2)

Obs:

O acesso também poderá ser feito pelo Aplicativo, cujo acesso está no campo Celular abaixo.

Valor

Gratuito

Canais de prestação
Aplicativo / celular
2
Agendar Atendimento o serviço

Caso não consiga realizar o serviço em sua residência (Etapa 1) é possível realizar o agendamento pelos canais abaixo - campo Web:

Documentação
  • Dados Pessoais (Nome, Data de Nascimento, Estado Civil, Telefone)
  • Número do CPF e RG
  • E-mail;
Canais de prestação
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Comparecer à Unidade agendada

Você deverá comparecer à Unidade escolhida portando todos os documentos listados abaixo.

Documentação
  • Requerimento web emitido pela empresa (via branca) impresso pelo Sistema do Empregador WEB
  • Extrato da conta do FGTS atualizado ou comprovante de saque do FGTS ou chave de conectividade.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (todas que o requerente possuir);
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT, devidamente quitado, acrescido do Termo de Quitação ou Termo de Homologação;
  • Três últimos contracheques
  • Comprovante de endereço
  • Comprovante de escolaridade;
  • Documento de Identificação Civil com foto:

- Carteira de Identidade -RG ou, na falta desta, poderá ser aceita a Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento desde que acompanhada do protocolo de requerimento da identidade que está sendo providenciada ou

- Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) ou

- Passaporte ou

- Certificado de Reservista ou

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (modelo novo) ou

- Carteira de Identificação do Conselho de Classe;

 

Obs.:

  • Os documentos apresentados devem estar em perfeito estado de conservação e com fotografia que identifique o requerente.
  • Não serão aceitos documentos danificados, rasurados, incompletos, replastificados e abertos.
  • Caso não disponha dos comprovantes de residência ou de escolaridade, serão utilizadas as informações relativas à escolaridade e ao endereço do Requerimento do Seguro-Desemprego, declaradas como verídicas, datadas e assinadas pelo trabalhador.
Valor

Gratuito

Canais de prestação
Presencial

Unidade em que foi realizado o agendamento para o serviço.

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Receber as Parcelas

As parcelas são pagas via Caixa Econômica Federal.

Documentação
  • Cartão do Cidadão;
  • Cartão da Caixa Econômica, caso possua conta no banco.
Canais de prestação
Presencial

Agência da Caixa Econômica Federal ou Casa Lotérica.

Quem pode utilizar este serviço?

1º) Trabalhador dispensado de seu emprego que atenda aos critérios abaixo deverá procurar uma das unidades de atendimento, entre 7 e 120 dias corridos após a data da dispensa.

Terá direito ao benefício o trabalhador que comprovar:

I - Dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, que comprove vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica
II - Comprovar recebimentos de salários e meses trabalhados conforme critérios abaixo:
a) 1ª solicitação: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da dispensa
b) 2ª solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data de dispensa
c) 3ª solicitação: cada um dos 6 meses anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
III - Não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio acidente, auxílio reclusão e pensão por morte
IV - Não estar em gozo do auxílio-desemprego
V - Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente para sua manutenção e de sua família. (Considera-se como renda própria de qualquer natureza o valor igual ou superior a 01 salário mínimo).

2º) Trabalhador que ingressou com reclamação trabalhista por motivo de vínculo empregatício, justa causa ou rescisão indireta = terá o prazo de 120 dias contados a partir do dia subsequente à data da Sentença Prolatada, do trânsito em julgado, da homologação do acordo ou da certidão.

Legislação

DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943

Constituição Federal: LEI Nº 7.998, DE 11 DE JANEIRO DE 1990

Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017

Lei 13134, de 16 de junho de 2015

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: