Reativar empresa cancelada administrativamente

Conteúdo Principal

O que é?

É o registro de um processo de reativação das empresas que foram canceladas administrativamente, ou seja, não deram entrada em qualquer processo ou livro  na Jucemg no período de dez anos consecutivos e não comunicaram o desejo de manter-se em funcionamento ou de paralisar temporariamente suas atividades.

Etapas, custos e documentos

1
Consultar Viabilidade

Para realizar à consulta de viabilidade, acesse o Portal de Serviços, nos Canais de Prestação abaixo.

Se estiver solicitando somente a Reativação da Empresa, selecionar dentre os “Eventos de Alteração” a opção “Reativação - Artigo 60 Lei 8.934/94” , Neste caso, realizar a etapa de número 3.

Se estiver realizando mais alterações, tais como alteração de nome empresarial, endereço da empresa, atividades econômicas, dentre outras, selecionar os eventos específicos. Neste caso, realizar a etapa de número 2.

Documentos
Conta GOV.BR
Acesso com o login do GOV.BR
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
Pode ser obtido nos documentos emitidos pela Receita Municipal relativos ao imóvel (Guias de recolhimento, carnês e notificações de lançamento do IPTU, Certidões Negativas relativa a tributos, espelhos de dados cadastrais, etc.) 
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
Canais de prestação
2
Solicitar documento Básico de Entrada - DBE

Preencher o formulário e gerar os protocolos de Documento Básico de Entrada / DBE: acessar o formulário eletrônico do Cadastro Sincronizado, preenchê-lo e gerar o Documento Básico de Entrada. Anote os protocolos gerados no DBE para preenchimento do Módulo Integrador.

Documentos
Conta GOV.BR
Acesso com o login do GOV.BR 
Protocolo da Consulta de Viabilidade
Número de protocolo relativo à etapa anterior 
Canais de prestação
3
Preencher Módulo integrador

Preencher o Módulo Integrador.

Documentos
Protocolo do DBE - Documento Básico de Entrada
Número de protocolo relativo à etapa anterior 
Protocolo da Consulta de Viabilidade
Número de protocolo relativo à etapa anterior, caso esteja solicitando somente a Reativação da Empresa.
Canais de prestação
4
Acessar Registro Digital

Acessar o Registro Digital. Informar o número gerado no Módulo Integrador e dar prosseguimento nas demais etapas até a finalização com a (s) assinatura (s) digital (is).

Documentos
Protocolo do Módulo Integrador
Número de protocolo relativo à etapa anterior Observação: o número do protocolo da Consulta de Viabildiade, Módulo Integrador e do DBE são únicos. 
Requerimento de Empresário (REMP)
Para os casos de Empresário Individual. Documento gerado pelo Módulo Integrador
Alteração Contratual
Nos casos de Sociedade Limitada.
Guia do DAE
Informar no sistema o número do DAE já pago
Canais de prestação
5
Enviar digital do processo

Enviar digitalmente o processo para a análise da Junta Comercial através do Portal de Serviços - Registro Digital.

Canais de prestação

Quanto tempo leva?

Até 05 dias úteis.

Quem pode utilizar este serviço?

Empresas canceladas administrativamente pela Jucemg.

Legislação

Outras informações

Ato Alterador ou Ata de Assembleia, devendo constar, salvo no caso do Empresário Individual, uma cláusula expressa solicitando a reativação da empresa (ou, no caso de S/A e Cooperativa, a aprovação expressa dessa deliberação).
Procuração por instrumento público ou particular, caso o(s) responsável(is) não assine(m) digitalmente a documentação, a ser enviada como anexo ao documento principal, em arquivo digitalizado. A procuração por instrumento particular deverá ter o reconhecimento de firma dos outorgantes por autenticidade e incluir os poderes para requerer o arquivamento de atos na Jucemg e a reativação da empresa. 

Atualizado em: