O que é?
É o registro de um processo de reativação das empresas que foram canceladas administrativamente, ou seja, não deram entrada em qualquer processo ou livro na Jucemg no período de dez anos consecutivos e não comunicaram o desejo de manter-se em funcionamento ou de paralisar temporariamente suas atividades.
Etapas, custos e documentos
Para realizar à consulta de viabilidade, acesse o Portal de Serviços, nos Canais de Prestação abaixo.
Se estiver solicitando somente a Reativação da Empresa, selecionar dentre os “Eventos de Alteração” a opção “Reativação - Artigo 60 Lei 8.934/94” , Neste caso, realizar a etapa de número 3.
Se estiver realizando mais alterações, tais como alteração de nome empresarial, endereço da empresa, atividades econômicas, dentre outras, selecionar os eventos específicos. Neste caso, realizar a etapa de número 2.
Preencher o formulário e gerar os protocolos de Documento Básico de Entrada / DBE: acessar o formulário eletrônico do Cadastro Sincronizado, preenchê-lo e gerar o Documento Básico de Entrada. Anote os protocolos gerados no DBE para preenchimento do Módulo Integrador.
Preencher o Módulo Integrador.
Acessar o Registro Digital. Informar o número gerado no Módulo Integrador e dar prosseguimento nas demais etapas até a finalização com a (s) assinatura (s) digital (is).
Enviar digitalmente o processo para a análise da Junta Comercial através do Portal de Serviços - Registro Digital.
Quanto tempo leva?
Até 05 dias úteis.
Quem pode utilizar este serviço?
Empresas canceladas administrativamente pela Jucemg.
Legislação
Outras informações
Ato Alterador ou Ata de Assembleia, devendo constar, salvo no caso do Empresário Individual, uma cláusula expressa solicitando a reativação da empresa (ou, no caso de S/A e Cooperativa, a aprovação expressa dessa deliberação).
Procuração por instrumento público ou particular, caso o(s) responsável(is) não assine(m) digitalmente a documentação, a ser enviada como anexo ao documento principal, em arquivo digitalizado. A procuração por instrumento particular deverá ter o reconhecimento de firma dos outorgantes por autenticidade e incluir os poderes para requerer o arquivamento de atos na Jucemg e a reativação da empresa.