Realizar Denúncias Ambientais

Conteúdo Principal

O que é?

É o registro de denúncias por descumprimento à legislação ambiental e de recursos hídricos exclusivamente do estado de Minas Gerais. São denúncias de competência de atendimento do SISEMA, ações que envolvam: supressão de vegetação em zona rural; intervenção em área de preservação permanente; minerações; indústrias químicas e alimentícias; laticínios; indústrias metalúrgicas; abertura de estradas em zona rural; intervenção em recursos hídricos; postos de combustíveis; fabricação e comercialização de carvão vegetal; pesca ilegal; atividades agrárias (agropecuárias – plantações e criações); intervenções em reserva legal; abatedouros (matadouros); aterro sanitário; lançamento de efluentes sanitários (esgotos); fauna silvestre; entre outros.

Etapas, custos e documentos

1
Registrar denúncia ambiental

Nessa etapa o usuário deverá registrar a denúncia ambiental, de acordo com o canal escolhido por ele. Em todos os canais, se preferir, o usuário poderá manter o anonimato. Entretanto, para que a denúncia possa ser atendida, é necessário fornecer todas as informações solicitadas, importantes para a fiscalização.

Documentos
Formulário preenchido
Valor

Gratuito

Canais de prestação
Presencial

Presencial: Os endereços para atendimento presencial constam aqui, de acordo com a área de abrangência.

Correios: É necessário realizar o preenchimento do Formulário para denúncia e encaminha-lo para o Núcleo de Denúncias e Requisições (NUDEN) correspondente, de acordo com sua área de abrangência.
 

Telefone
155 (LigMinas), de segunda a sexta, das 7h às 19h; (31) 3915-1314; (31) 3915-1316; (31) 3915-1611
2
Acompanhar andamento da denúncia ambiental

Nessa etapa o usuário poderá acompanhar a denúncia ambiental, por meio do protocolo recebido no momento do registro da denúncia.

Documentos
Nenhum documento necessário para esta etapa
Valor

Gratuito.

Canais de prestação
Telefone
155 (LigMinas)

Quanto tempo leva?

Para apuração o prazo é de 90 dias, aproximadamente.

Quem pode utilizar este serviço?

Qualquer cidadão, seja de forma anônima ou identificada

Legislação

Por se tratar de matéria ampla, e tendo em vista que a legislação de proteção ambiental é esparsa, não é possível delimitar todas as normas passíveis de atendimento. Assim, citamos como exemplo as seguintes normas: 
Lei Federal 9.605/98;
Lei Estadual 20.922/2013;
Lei Estadual nº 14.181/2002;
Lei Federal nº 12.334/2010, dentre outras.

Dúvidas frequentes

O que é denúncia ambiental de competência de atendimento do SISEMA?

São denúncias de competência de atendimento do SISEMA ações que envolvam: supressão de vegetação em zona rural; intervenção em área de preservação permanente; minerações; indústrias químicas e alimentícias; laticínios; indústrias metalúrgicas; abertura de estradas em zona rural; intervenção em recursos hídricos; postos de combustíveis; fabricação e comercialização de carvão vegetal; pesca ilegal; atividades agrárias (agropecuárias – plantações e criações); intervenções em reserva legal; abatedouros (matadouros); aterro sanitário; lançamento de efluentes sanitários (esgotos); fauna silvestre; entre outros.

O que NÃO devo registrar como denúncia?

As atividades relacionadas a seguir não são de competência do SISEMA: podas em árvores; poluição sonora; lava jato que não esteja em posto de combustível; maus tratos de animais domésticos e aplicação de agrotóxicos.
Denúncias contra servidores ou má utilização de equipamentos do Estado devem ser encaminhadas à Ouvidoria Geral do Estado (OGE), para posterior averiguação da unidade de competência no SISEMA.
 

 

Outras informações

Para que sua denúncia possa ser atendida é necessário fornecer algumas informações cruciais para a fiscalização. São elas: dados do denunciado (nome e/ou identificação), localização (endereço, locais com referências, mapas, croquis ou coordenadas geográficas) e fato denunciado (de acordo com as competências de atendimento do SISEMA).

Denúncias sem identificação do local ou sem roteiro de acesso e/ou coordenadas geográficas e/ou endereço não poderão ser atendidas, assim como denúncias que não identificam o possível dano causado.

 

Clique aqui para consultar os municípios que detêm a competência para fiscalização.

 

Em todos os meios, se preferir, você poderá manter o anonimato.

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: