Protocolar defesa ou recurso para auto de infração

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O que é?

Cidadãos autuados apresentarem defesa ou recurso para os autos de infração utilizando os canais corretos, dentro do prazo estabelecido.

Etapas, custos e documentos

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Protocolar a defesa ou recurso de autos de infração

O autuado deverá protocolar presencialmente ou encaminhar pelos correios com destino a unidade indicada no campo próprio do auto de infração ou com destino ao endereço indicado em ofício, publicação, ou qualquer outro meio de comunicação pessoal, conforme previsto pelo art.  72 do Decreto Estadual 47.383/2018.
Art. 72 – O protocolo de quaisquer documentos atinentes aos processos de fiscalização ambiental deverá ocorrer junto à unidade indicada no auto de infração ou em outro meio de comunicação oficial, sendo admitido o protocolo através de postagem pelo Correio, com aviso de recebimento.
§ 1º – No caso em que o envio do documento se der por meio de postagem pelo Correio, considerar-se-á, para fins de contagem de prazo, a data da postagem.
§ 2º – Não serão conhecidos quaisquer documentos apresentados em desacordo com o disposto no caput.
 

Documentação

A defesa e o recurso deverão conter:
I – a autoridade administrativa ou o órgão a que se dirige;
II – a identificação completa do autuado;
III – o endereço completo do autuado ou do local para o recebimento de notificações, intimações e comunicações relativas à defesa;
IV – o número do auto de infração correspondente;
V – a exposição dos fatos e fundamentos e a formulação do pedido;
VI – a data e a assinatura do autuado, de seu procurador ou representante legal;
VII – o instrumento de procuração, caso o autuado se faça representar por advogado ou procurador legalmente constituído;
VIII – a cópia dos atos constitutivos e sua última alteração, caso o autuado seja pessoa jurídica.

Valor

Para defesas de autos de infração cujo o valor da penalidade de multa for igual ou superior à 1661 Ufemgs, deverá ser paga taxa de expediente prevista no item 6.30.1  da Tabela A do Regulamento das Taxas Estaduais – RTE, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997, no valor de 113 Ufemgs.
Para recursos de autos de infração cujo o valor da penalidade de multa for igual ou superior à 1661 Ufemgs, deverá ser paga taxa de expediente prevista no item 6.30.1  da Tabela A do Regulamento das Taxas Estaduais – RTE, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997, no valor de 79 Ufemgs.
 

Canais de prestação
Presencial

A defesa poderá ser apresentada presencialmente sem agendamento prévio, nos setores de protocolo das unidades.

Telefone
Buscar as informações da unidade de atendimento.

Quanto tempo leva?

O protocolo é em momento único.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas físicas ou jurídicas de direito privado ou de direito público

Legislação

Dúvidas frequentes

Outras informações

A unidade regional responsável pelo atendimento da demanda está descrita no próprio auto de infração, no campo que orienta a qual unidade deverá ser protocolada a defesa ou recurso.

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: