O que é?
A Secult coordena o processo de certificação de novas entidades que queiram fazer parte da Rede do Observatório do Turismo de MG, que tem como objetivo a articulação entre entes para a construção de estatísticas e dados do setor. A certificação é um serviço gratuito.
Etapas, custos e documentos
Anualmente a Secult divulga período de abertura de prazo para certificação de entidades para que essas possam participar da Rede do Observatório do Turismo de Minas Gerais. Os interessados devem ficar atentos ao site e as redes sociais do OTMG para fazer sua inscrição.
Para solicitar a entrada junto ao Observatório de Turismo de Minas Gerais é necessário enviar a solicitação para o e-mail: observatorioturismo@secult.mg.gov.br com os documentos especificados no Decreto e Regimento Interno. É importante que o candidato faça a leitura dos documentos e preenchimento correto da ficha de inscrição, da carta de motivação e do termo de compromisso. A entidade interessada pode acessar toda a documentação no site do OTMG.
- Ficha Cadastral devidamente preenchida;
- Termo de Compromisso devidamente assinado e firmado com a Secult;
- Carta de motivação sobre atuação da entidade e contribuição para a rede;
- Documentação comprobatória (Obrigatório a apresentação de pelo menos 01 dos itens a seguir): Relatório de pesquisas relacionadas ao turismo com série histórica de pelo menos 03 anos corridos intercalados; Trabalhos acadêmicos publicados de forma frequente sob tutela da entidade pleiteante; Comprovação de existência de equipe responsável exclusivamente à pesquisa.
Após inscrição, a entidade inscrita poderá ser contactada por servidores da Secult caso haja alguma dúvida em relação a sua candidatura. A Secult após o período de inscrição, realiza um período de análise das candidaturas em que podem ser levantados questionamentos sobre a inscrição realizada e para dar o parecer final, ou seja, a certificação, o contato ao candidato é indispensável.
Após receber a certificação, o responsável ou suplente da entidade certificada deverá participar das reuniões da Rede do Observatório do Turismo de Minas Gerais.
Quem pode utilizar este serviço?
Prefeituras; Entidades da Sociedade Civil; empresas; universidades; faculdades
Legislação
Outras informações
O Observatório do Turismo de Minas Gerais é uma instância de pesquisa regulamentada pela Lei nº 22.765, de 20/12/2017, e pelo Decreto nº47.526, de 06/11/2018, que tem como objetivo o monitoramento em rede da atividade turística no estado, o incentivo à inovação, à inteligência de mercado e o fomento à pesquisa acadêmica em turismo. Sua coordenação fica a cargo da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais, SECULT-MG.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Belo Horizonte | Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - SECULT |