O que é?
O pagamento de crédito tributário através de parcelamento excepcional, consiste em solicitação de condições especial para pagamento de crédito tributário.
Para aprovação destas, faz-se necessário análise casuística englobando o histórico e a situação financeira da empresa.
Esse serviço difere dos procedimento de parcelamento regular, os quais são competência de SEF-MG.
Etapas, custos e documentos
O contribuinte deverá apresentar o requerimento de parcelamento excepcional, instruído da documentação necessária, no Protocolo Administrativo da sede da AGE-MG, localizada na Avenida Afonso Pena, 4000 - Cruzeiro - BH-MG – CEP 30.130-009.
Poderá haver remessa por correio contendo a documentação original ou autenticada.
- Termo de autodenúncia.
- Requerimento de parcelamento.
- Capacidade de pagamento - Para instrução de pedido de parcelamento específico e extraordinário.
- Requerimentos complementares no caso fiança, hipoteca ou requerimento em programa específico (disponíveis em no site da Secretaria de Fazenda).
- Petição detalhando o pedido excepcional.
- Documentação de identificação do requerente.
- Procuração do representante legalmente constituído, se houver.
O contribuinte será comunicado do deferimento ou indeferimento da solicitação de parcelamento excepcional. Caso seja deferido, será gerada numeração do parcelamento e as guias poderão ser emitidas diretamente pelo site da Secretaria de Fazenda.
O recebimento das informações será mediante carta ou e-mail, caso tenha sido informado no requerimento pelo contribuinte.
Quanto tempo leva?
Não se aplica.
Quem pode utilizar este serviço?
Contribuintes com débitos tributários ou seus representantes, legalmente constituídos.