Obter Termo de Compromisso de Compensação Ambiental por empreendimentos minerários conforme Lei Estadual 20.922/2013

Conteúdo Principal

O que é?

Trata-se de um processo administrativo que contempla as etapas de instrução processual, formalização, análise técnica e jurídica e deliberação pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), resultando, em caso de aprovação, na emissão de Termo de Compromisso de Compensação Ambiental.

Etapas, custos e documentos

1
Formalizar processo junto à Unidade Regional do IEF

Para formalizar o processo, o cidadão irá realizar, como usuário externo, peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para a unidade GCAR COMP MINERARIA.

Documentação
Valor

Gratuito

Canais de prestação
Presencial

Não se aplica nem há agendamento.

Telefone
Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade (URFBio)
2
Instruir processo de Compensação Ambiental, conforme a Portaria IEF 27/2017

Verificação e conferência através de um check list da documentação recepcionada na Unidade Regional do IEF enviada pelo empreendedor. Em caso de documentação completa, o processo é incluído nas planilhas de controle da GCARF para distribuição visando sua análise.

Documentação
Valor

Gratuito

Canais de prestação
Presencial

Serviço não disponível em nenhum aplicativo e não tem agendamento.

Telefone
Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade (URFBio)
3
Analisar técnica e juridicamente

Após a formalização total do processo de compensação, o mesmo segue para o técnico do IEF que realiza a análise técnica e posteriormente é encaminhado para o jurídico do IEF para análise jurídica. Somente após a emissão do Parecer único, o processo é encaminhado para deliberação da Câmara de Proteção à Biodiversidade e Áreas Protegidas – CPB/COPAM.

Em geral, o empreendedor recebe contato do técnico do IEF tanto na fase de análise quanto na fase conclusiva de assinatura do Termo de compromisso.

Documentação
Valor

Gratuito

Canais de prestação
Presencial

Serviço não disponível em nenhum aplicativo e não tem agendamento. Realizado pelo Unidade Regional do IEF (URFBio) (vide relação anexa).

Telefone
Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade (URFBio).

Quanto tempo leva?

-  Tempo indeterminado.

Observações:

  • O tempo de tramitação do processo pode variar, pois após a instrução e formalização do processo de Compensação Ambiental conforme Lei Estadual 20.922/2013 o mesmo necessita passar por análise técnica e jurídica para ser levado à deliberação da Câmara de Proteção à Biodiversidade e Áreas Protegidas – CPB/COPAM. 
  • O tempo de formalização varia de 5 a 15 dias úteis após o recebimento da documentação na Unidade Regional do IEF, enviada ou entregue pelo empreendedor, desde que esteja completa e correta, conforme Portaria IEF 27/2017.
  • Caso a documentação esteja incompleta ou incorreta, a Unidade Regional do IEF promove a devolução de toda a documentação ao empreendedor ou pode ser solicitado o envio de informação complementar.
  • O tempo de análise técnica e jurídica varia de 5 a 15 dias úteis por processo de compensação a ser analisado, contados a partir do momento que o técnico do IEF inicia a análise do processo.
     

Quem pode utilizar este serviço?

- Público Alvo: Cidadão Brasileiro - Pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público ou privado.

Legislação

Dúvidas frequentes

- Como devem ser apresentadas as poligonais da área do empreendimento?
As poligonais em arquivo digital da área do empreendimento ou área suprimida deverão estar em formato shapefile, com todas as extensões relacionadas, shp, dbf, prj, shx, dentre outras, incluindo informações adequadas de coordenadas/projeção e datum, preferencialmente no formato lat/long e datum SIRGAS 2000.  

- Quais são as formas de compensação?
As formas de compensação conforme previsão na Lei Estadual 20.922/2013 estão relacionadas a regularização fundiária ou implantação no interior de unidade de conservação de proteção integral. Aqueles empreendimentos a que se remetem o art. 36 da Lei Federal 14.309/2002 (revogada) poderão realizar a criação, implantação ou manutenção de unidades de conservação de proteção integral.

- Como conseguir áreas para cumprir a compensação?
 O empreendedor deverá manter contato com os gerentes das unidades de conservação, unidades regionais do IEF ou diretamente com proprietários.
  

- Como cumprir a forma de compensação pela modalidade de implantação?
A modalidade de implantação deverá seguir a metodologia descrita na Portaria IEF 27/2017 e seu anexo II, além de considerar que a mesma será realizada via execução direta pelo empreendedor por meio da aplicação de planos de trabalho a serem definidos previamente pelo IEF.

- Quais as diferenças aplicadas para empreendimentos que iniciaram sua regularização ambiental anterior ou posterior a Lei Estadual 20.922/2013?

 

  • Iniciaram sua regularização ambiental anterior a Lei Estadual 20.922/2013

Enquadram-se no parágrafo 2º do art. 75 da Lei Estadual 20.922/2013

Remete-se ao art. 36 da Lei Estadual 14.309/2002 (revogada)

Área intervinda a ser considerada como base da proposta é a área total do empreendimento (ADA)

Necessidade de a proposta de compensação respeitar a mesma bacia hidrográfica da área intervinda.

Formas de compensação: a criação, implantação ou manutenção de unidades de conservação de proteção integral.

 

  • Iniciaram sua regularização ambiental posterior a Lei Estadual 20.922/2013 

Enquadram-se no parágrafo 1º do art. 75 da Lei Estadual 20.922/2013

Área intervinda a ser considerada como base da proposta é a área efetivamente suprimida

Não há necessidade de a proposta de compensação respeitar a mesma bacia hidrográfica da área intervinda.

Formas de compensação: regularização fundiária ou implantação no interior de unidade de conservação de proteção integral.
 

Outras informações

O contato direto que existe se dá entre o empreendedor e o técnico da Unidade Regional do IEF (URFBio) ou com o(a) gerente da GCARF/IEF na SEDE da Cidade Administrativa via telefone e/ou e-mail.

Unidades onde o serviço é prestado

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