O que é?
Trata-se de um processo administrativo que contempla as etapas de instrução processual, formalização, análise técnica e jurídica e deliberação pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), resultando, em caso de aprovação, na emissão de Termo de Compromisso de Compensação Ambiental.
Etapas, custos e documentos
O cidadão irá apresentar documentação junto à Unidade Regional do IEF para análise do processo de compensação pelo corte ou a supressão de vegetação primária ou secundária nos estágios médio ou avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica conforme Lei Federal 11.428/2006, a qual é prévia à emissão do ato autorizativo de intervenção ambiental.
Não tem agendamento.
Conforme Portaria IEF nº 30/15 e IS nº 02/17, a documentação a ser apresentada será solicitada no momento da análise do pedido de intervenção ambiental realizado pelo cidadão.
Gratuito
- Verificação e conferência através da documentação recepcionada no Unidade Regional do IEF enviada ou entregue pelo empreendedor.
- Análise do processo de compensação, da proposta e do projeto executivo encaminhado pelo empreendedor.
- Emissão do Parecer único contendo a análise técnica e jurídica.
- Envio do processo de compensação para deliberação da Câmara responsável.
Conforme a Instrução de Serviço 02/2017 e a Portaria IEF 30/2015.
Gratuito
Quanto tempo leva?
Essa compensação é previa a emissão do ato autorizativo de intervenção ambiental, tempo pode variar de 10 a 45 dias.
Quem pode utilizar este serviço?
Cidadão Brasileiro - Pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Legislação
Dúvidas frequentes
- Como formalizar o processo de compensação?
O processo de compensação deverá pelo corte ou a supressão de vegetação primária ou secundária nos estágios médio ou avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica conforme Lei Federal 11.428/2006 deverá ser formalizado nos escritórios regionais do IEF conforme diretrizes da Portaria IEF 30/2015 e IS SISEMA 02/2017 quanto o ato autorizativo de supressão for emitido pelo IEF ou na SUPRAM quanto o ato autorizativo de supressão for emitido pelo órgão licenciador.
- Quais áreas são passíveis de apresentação da proposta dessa compensação ambiental?
Áreas que possuam as mesmas características ecológicas da área suprimida ou característica ecológica similar, no interior de unidade de conservação de domínio público como forma de regularização fundiária ou fora de unidade de conservação como forma de constituição de RPPN ou Servidão Ambiental Perpétua. As áreas propostas para esta compensação devem respeitar a mesma bacia hidrográfica e possuírem o quantitativo de duas vezes a área intervinda.
- Como preencher o projeto executivo de compensação?
Para o preenchimento do projeto executivo de compensação deverá ser seguido as orientações constantes na Portaria IEF 30/2015 e IS SISEMA 02/2017.
Outras informações
O contato direto que existe se dá entre o empreendedor e o técnico do Unidade Regional do IEF (URFBio) via telefone e/ou e-mail e/ou presencial.