Obter regularização fundiária de territórios tradicionalmente ocupados por povos e comunidades tradicionais

Conteúdo Principal

O que é?

A regularização fundiária de territórios tradicionalmente ocupados no Estado de Minas Gerais, trata de política pública para o reconhecimento formal dos direitos territoriais, que consiste no conjunto de medidas jurídicas, ambientais e sociais, para garantir o cumprimento da função social da propriedade, a garantia das condições necessárias à reprodução cultural, social, econômica e a preservação dos recursos ambientais, de modo a garantir-lhes a transmissão, aprimorados, às gerações futuras, mediante titulação coletiva.

Etapas, custos e documentos

1
Solicitar a instauração do processo administrativo de regularização fundiária e titulação coletiva

Nesta etapa uma comunidade ou povo tradicional previamente certificada pela CEPCT/MG ou Fundação Palmares (se tratando de Quilombolas) ou FUNAI (Indígenas) solicita  ao Estado, por meio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), que o processo administrativo de regularização fundiária e titulação coletiva seja instaurado. Para isso a comunidade ou povo tradicional deverá encaminhar para a Seapa os documentos correspondentes.

Documentação

a) A ata da reunião deliberativa pela regularização fundiária e titulação coletiva devidamente assinada pelos integrantes do território.

b) A certidão de autodefinição emitida pela Comissão Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais – CPCT-MG; ou pela Fundação Palmares ou FUNAI, em se tratando de comunidades quilombolas e indígenas.

Canais de prestação
Presencial

Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rod. Papa João Paulo ll, 4001 - Bairro Serra Verde/Belo Horizonte-MG
Prédio Gerais, 10º andar - lado par
CEP.: 31630-901

Telefone
(31) 3915-9732
2
Aguardar o início da elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação Territorial – RTID

Após a instauração do processo administrativo a Seapa entrará em contato com a comunidade ou povo tradicional, via e-mail ou telefone, informando sobre os procedimentos para elaboração do RTID.

Canais de prestação
Telefone
(31) 3915-9732
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Participar das reuniões convocadas pela Seapa

Nesta etapa a comunidade participa das reuniões para apresentação dos procedimentos que serão adotados para a elaboração do RTID e participar ativamente de todas as fases de elaboração do relatório, orientando aos técnicos da Seapa a delimitação do território, suas práticas tradicionais e outros fatores que comprovem sua tradicionalidade. As reuniões acontecerão no território em que a comunidade ou povo tradicional estiver inserido.

Canais de prestação
Telefone
(31) 3915-9732
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Apresentar Recursos

Tratando-se de reconhecimento parcial ou não reconhecimento do território reivindicado, a parte proponente será pessoalmente notificada, bem como os representantes das comunidades diretamente afetadas, para apresentar recurso no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o qual será apreciado pela Comissão.

Canais de prestação
Presencial

Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rod. Papa João Paulo ll, 4001 - Bairro Serra Verde/Belo Horizonte-MG.
Prédio Gerais, 10º andar lado par
CEP 31630-901

Telefone
(31) 3915-9732
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Optar pelo nome que constará no Título

A titulação será efetivada após a homologação do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação Territorial – RTID. O Título será emitido em nome da Associação que os representes ou em nome dos indivíduos constante no RTID, seus descendentes ou sucessores, cabendo a comunidade ou povo tradicional escolher entre uma das duas formas.

Valor

A titulação do território tradicionalmente ocupado será concedida em caráter gratuito, inalienável, coletivo e por prazo indeterminado, beneficiando gerações futuras.

Canais de prestação
Telefone
(31) 3915-9732

Quem pode utilizar este serviço?

Os povos e comunidades tradicionais do Estado de Minas Gerais, que são grupos étnicos culturalmente diferenciados que se auto definem, a partir das relações especificas com a terra, o parentesco, o território, a ancestralidade, as tradições e as práticas culturais próprias.

Arquivos

Legislação

A Lei Estadual nº 21.147, de 14 de janeiro de 2014, instituiu a política estadual para o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais no Estado de Minas Gerais.

O Decreto Estadual nº 47.289, de 20 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 21.147/2014, e estabelece os procedimentos administrativos para a regularização fundiária e titulação coletiva dos povos e comunidades tradicionais no Estado de Minas Gerais.

A Resolução SEDA nº 39, de 5 de dezembro de 2018, que regulamenta o procedimento para elaboração do relatório técnico de identificação e delimitação territorial – RTID dos territórios tradicionais de que trata o Decreto Estadual nº 47.289/2017.

Os objetivos e as diretrizes da normativa estadual que trata dos direitos territoriais dos povos e comunidades tradicionais, estão em consonância com a Constituição Federal e o Decreto Federal n° 6.040, de 7 de fevereiro de 2007

Outras informações

Em observância a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre povos indígenas e tribais, a Lei Estadual nº 21.147 de 2014, reconhece que além dos povos e indígenas e quilombolas, os demais povos e comunidades tradicionais também são sujeitos de diretos em relação a identidade e território, preenchidos os requisitos conceituais dos povos tribais presentes na normativa internacional.

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: