Obter regularização da área de Reserva Legal nos casos de compensação ou alteração de localização.

Conteúdo Principal

O que é?

Trata-se de regularização da área de reserva legal de imóvel rural, inscrito ou não no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), inclusive daqueles relacionados a processos de intervenção ambiental e/ou licenciamento.

Etapas, custos e documentos

1
Realizar cadastro de usuário externo no SEI, caso ainda não o tenha.

Trata-se de cadastro realizado, por meio de preenchimento de Termo de Declaração de Concordância e Veracidade disponível aqui e do envio de documentos à unidade do órgão responsável pela análise do processo que será aberto.

Documentos
Documento de identificação com foto
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
Termo de Declaração de Concordância e Veracidade
Ato de designação de representante legal da pessoa jurídica
Documento comprobatório de representação de pessoa jurídica;
Foto
Fotografia “selfie” segurando seu documento de identificação.
Valor

Gratuito.

Canais de prestação
Telefone
(31) 3915-1626
2
Peticionar o processo de regularização de Reserva Legal no SEI

A formalização, protocolo de documentos e o acompanhamento dos processos de regularização ambiental em todas unidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) serão realizadas através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!MG). Desta maneira, o cidadão não precisa mais se deslocar até as unidades regionais do IEF ou da SEMAD.

Documentos
Requerimento
Requerimento de Regularização de Reserva Legal (a ser preenchido diretamente no SEI)
Documento de identificação com foto
Cópia da via original do documento de identificação (CPF e RG) do proprietário/possuidor responsável pela regularização da Reserva Legal
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Cópia da via original do CNPJ, caso exista e cópia da via original do CPF e Carteira de Identidade do(s) proprietário(s) e cônjuge(s).
Procuração
Procuração, quando for o caso, acompanhada da cópia da via original do documento de identificação e de comprovante de endereço atualizado do procurador (máximo 3 meses).
Carta de anuência
Carta(s) de anuência, quando a propriedade pertencer a mais de um proprietário ou nos casos de contrato de locação, arrendamento, comodato ou outro, quando o requerente não constar expressamente no respectivo contrato ou este não autorizar as alterações na Reserva Legal a ser regularizada
Contrato de Comodato
Cópia de contrato de compra e venda, locação, arrendamento, comodato ou outro, quando o requerente não for o proprietário do imóvel.
documento de identificação do imóvel
Cópia da via original do documento de identificação do imóvel expedido no prazo máximo de 1 ano da data de protocolo do requerimento (o requerente deverá apresentar as informações de todas as matrículas/posses relacionadas ao imóvel)
documento que comprove a situação da reserva Legal
Cópia do documento que comprove a situação da reserva Legal, conforme item 4 do Requerimento de Regularização de Reserva Legal, quando houver. (Termo de Compromisso de Averbação de Reserva Legal (propriedade), Termo de Compromisso de Preservação de Florestas (posse), Termo de Compromisso de Recomposição Florestal, Parecer único de processo de licenciamento ambiental ou Anexo III do Parecer Único do Documento Autorizativo de Intervenção Ambiental, ou similar)
Planta da área total do imóvel
Planta topográfica ou planialtimétrica com respectiva ART, contendo: - área total do imóvel; - uso e ocupação do solo; - área objeto do(s) requerimento(s); - convenções cartográficas.
Arquivos digitais shapefile
Arquivo digital (pasta compactada) contendo as seguintes representações:
  • 1 (um) arquivo contendo o polígono do imóvel, com a seguinte nomenclatura: “POL_PROP”
  • 1 (um) arquivo, contendo o(s) Polígono(s) da Reserva Legal, com a seguinte nomenclatura: “POL_RL”
  • 1 (um) arquivo, contendo o(s) Polígono(s) da(s) área(s) de APP, com a seguinte nomenclatura: "POL_APP
  • 1 (um) arquivo, com o ponto referente à sede do imóvel rural, com a seguinte nomenclatura: “PTO_SEDE”;
  • 1 (um) arquivo, contendo polilinhas que representam os rios, córregos, nascentes e cursos d’água, com a seguinte nomenclatura: “PL_HIDRO”
Arquivos digitais no formato shapefile com a representação dos objetos listados, conforme RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº º 2.684, 03 de setembro de 2018
Guia do DAE
DAE emitido e o comprovante de pagamento das taxas estaduais, conforme Lei 6.763/75, alterada pela Lei 22.796/17, conforme link Orientações para emissão do DAE online poderão ser acessadas no link
Memorial descritivo
Cópia do Memorial Descritivo da área total do imóvel rural e da área de reserva legal a ser regularizada
Proposta de Alteração da Localização da Reserva Legal
Proposta de Alteração da Localização da Reserva Legal, quando for o caso Observação: Proposta de Alteração da Localização da Reserva Legal deverá conter a caracterização da área de Reserva Legal atual e a caracterização da Reserva Legal pretendida para alteração. Nesta proposta deverá conter a justificativa da alteração da localização e justificar o ganho ambiental na realização deste procedimento.
Plano de Recuperação de Áreas Degradadas e Alteradas - PRADA
Plano de Recuperação de Áreas Degradadas e Alteradas - PRADA, com ART para os imóveis acima de 4MF, quando a recomposição da Reserva Legal for a alternativa escolhida.
Proposta de Compensação da Reserva Legal
Observação: Os documentos do imóvel matriz e receptor deverão seguir com as especificações desta relação de documentos. Na Proposta de Compensação da Reserva Legal deverá ser apresentada a justificativa técnica de aplicação da compensação no imóvel, bem como a especificação do bioma dos imóveis envolvidos e a caracterização ambiental da área. Compensação de Reserva Legal em Unidade de Conservação (CRLUC) - Apresentar documentação conforme Deliberação Normativa COPAM nº 200, de 13 de agosto de 2014; Resolução Conjunta SEMAD/IEF Nº 2.225, de 26 de novembro de 2014; Instrução de Serviço Conjunta SEMAD/IEF nº 02/2014, disponível no sítio eletrônico do IEF
Valor

124 UFEMG + 1 UFEMG por área total por hectare, consideradas todas as áreas envolvidas, a saber o imóvel matriz e o imóvel receptor. 

Canais de prestação
Telefone
31 3915-1626
3
Acompanhar o andamento do processo

O Acompanhamento do seu processo poderá ser realizado no SEI!MG de duas formas:  Acessando com login e senha o Controle de Acessos Externos (Usuário externo) ou, através do link da “Pesquisa Pública”, sem necessidade de login e senha.

Documentação

Não exige

Valor

Gratuito

Canais de prestação
4
Obter decisão sobre a regularização da Reserva Legal

Trata-se da decisão emitida pelo IEF ou Semad, conforme a jurisdição, disponível no processo SEI correspondente à solicitação.

Canais de prestação

Quanto tempo leva?

Depende do ato administrativo ao qual o imóvel rural está vinculado.

Licenciamento ambiental: 6 ou 12 meses.

DAIA (Documento Autorizativo para a Intervenção Ambiental) desvinculado do licenciamento ambiental: 6 meses.

Esses prazos podem ser prorrogados no caso de necessidade de apresentação de informações complementares.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa física ou jurídica, durante o trâmite dos processos de intervenção ambiental, vinculados ou desvinculados de licenciamento ambiental. A restrição que impede o prosseguimento do serviço é quando a Reserva Legal não estiver instituída.

Legislação

Dúvidas frequentes

Para elucidar dúvidas mais frequentes, acesse “Orientações para a formalização de processos para regularização de Reserva Legal”.

Já sobre o andamento da análise técnica, entre em contato com a URFBio do IEF ou com a SUPRAM responsável pela análise do seu processo, conforme a jurisdição.
 

Outras informações

Pedidos de acesso para habilitação de usuário externo para protocolo de outras solicitações à sede do IEF, direcionar a sua solicitação para suporte.sei@meioambiente.mg.gov.br ou 31 3915-1626.

A documentação necessária para a habilitação do acesso de usuário externo ao sistema deve ser direcionada para a Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBio do IEF, responsável pela análise de seu requerimento.

Em caso de dúvidas relativas à área de abrangência para seu atendimento a respeito da regularização da reserva legal e seus documentos no âmbito do IEF, consulte aqui.

Informações sobre pedidos de acesso para habilitação de usuário externo para protocolo junto a SEMAD, entre em contato com a SUPRAM responsável pela análise da sua solicitação, conforme a jurisdição.

No caso do IEF, a responsabilidade pela prestação desse serviço é das Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade (URFBios), para os casos de processos de intervenção ambiental vinculados ao licenciamento ambiental simplificado ou desvinculados de licenciamento ambiental trifásico ou concorrente, ressalvadas as hipóteses de corte de árvores isoladas ou plano de manejo sustentável. Para os casos de processos de intervenção ambiental vinculados ao licenciamento ambiental, a responsabilidade pela prestação desse serviço é da SEMAD - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, por meio das Superintendências Regionais de Meio Ambiente (SUPRAMs).

Nas hipóteses em que os imóveis inscritos neste sistema não estejam vinculados a processo de intervenção ambiental ou que a intervenção ambiental seja nas modalidades de corte de árvore isolada ou plano de manejo sustentável, a regularização da RL seguirá a ordem de priorização de análise dos cadastros de imóveis rurais declarados no módulo de inscrição do SICAR Nacional, definida pelos órgãos ambientais competentes em norma específica. Já no trâmite dos processos vinculados a intervenção ambiental e licenciamento ambiental, nas situações de alteração de localização e compensação de Reserva Legal, ressalvadas as hipóteses de corte de árvores isoladas ou plano de manejo sustentável, será realizada a formalização dos processos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Outras informações sobre o procedimento de regularização da Reserva Legal e emissão do DAE – Documento de Arrecadação Estadual podem ser consultadas no site do Instituto Estadual de Florestas ou por meio dos contatos: duv.sicarmg@meioambiente.mg.gov.br ou 31 3915-1377.
 

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: