Solicitar registro de estabelecimento comercial de produtos de uso veterinário

Conteúdo Principal

O que é?

O registro é obrigatório para todo estabelecimento que comercialize ou armazene produtos de uso veterinário que necessitam de cuidados especiais. O registro no IMA tem efeito de licenciamento da atividade.

Etapas, custos e documentos

1
Solicitar registro

O responsável legal do estabelecimento deve apresentar, presencialmente ou por e-mail, a documentação exigida.

Documentação

• Requerimento para registro e cadastro de estabelecimento preenchido
• Declaração de Responsabilidade Técnica assumida por médico veterinário inscrito no CRMV-MG
• Cópia da carteira de identidade profissional do Responsável Técnico
• Cópia do contrato social e, se for o caso, a última alteração contratual, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg), contendo cláusula que especifique a finalidade compatível com o propósito do registro solicitado no objeto social

Canais de prestação
Presencial

No escritório seccional que atenda ao município onde o estabelecimento esteja localizado.
 

2
Pagar a taxa

Será recebido, presencialmente ou por e-mail, o Documento de Arrecadação Estadual - DAE para pagamento da taxa referente ao serviço.  

Documentação

Documento de Arrecadação Estadual - DAE.

Canais de prestação
Presencial

No escritório seccional que atenda ao município onde o estabelecimento esteja localizado.

3
Acompanhar vistoria

A fiscalização do IMA irá vistoriar as instalações e a compatibilidade com as atividades descritas. Cumpridas e aprovadas todas as etapas anteriores, o solicitante recebe, presencialmente ou por e-mail, o Certificado de Registro válido por um ano a partir da emissão. 

Canais de prestação
Presencial

No estabelecimento comercial requerente do registro.

Quanto tempo leva?

Cerca de 30 dias.

Quem pode utilizar este serviço?

Todo estabelecimento que comercialize ou armazene produtos de uso veterinário que necessitam de cuidados especiais.

Arquivos

Legislação

Dúvidas frequentes

• O que são produtos de uso veterinário que necessitam de cuidados especiais? São aqueles de natureza biológica, que contenham substâncias sujeitas a controle especial, com ação antiparasitária, antimicrobiana e hormonal e outros submetidos a condições especiais de conservação, manipulação ou emprego, conforme estabelecido no Art. 2º, inciso XXI, do Decreto Federal 5.053/2004.

• O estabelecimento que comercializa artigos pet e shampoos sem ação terapêutica deve registrar no IMA? Não, o estabelecimento deve registrar somente se houver o comércio ou armazenamento de produtos de uso veterinário que necessitam de cuidados especiais, conforme estabelecido no Art. 4º, § 3º, do Decreto Federal 5.053/2004. 

• Clínicas e consultórios veterinários estão obrigados a registro? Não, estabelecimentos prestadores de serviços veterinários não estão passíveis a registro, exceto se houver o comércio de produtos de uso veterinário em local apropriado, previsto inclusive no objeto social. 

• É obrigatório ter Responsável Técnico médico veterinário para obter o registro? Sim, o estabelecimento deve declarar que tem a seu serviço Responsável Técnico médico veterinário. 

Unidades onde o serviço é prestado

Município Unidade
Santa Vitória Escritório Seccional
Iguatama Escritório Seccional
Campo Belo Escritório Seccional
Alto Rio Doce Escritório Seccional
Carangola Escritório Seccional
Atualizado em: