Obter qualificação, renovação ou revogação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – Oscip

Conteúdo Principal

O que é?

Qualificação, Renovação ou Revogação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – Oscip. A qualificação como Oscip possui validade de três anos.

Etapas, custos e documentos

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Qualificar, Renovar ou Revogar como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – Oscip

Requerimento de Qualificação, Renovação ou Revogação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – Oscip, dirigido à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag, conforme modelo de formulário disponível no sítio eletrônico da Seplag.

O requerimento de qualificação deverá ser realizado, preferencialmente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI e, para isso, será necessário o prévio cadastro de um representante da entidade como usuário externo. Realizado o cadastro, para solicitar a qualificação como Oscip, faça o login Sistema Eletrônico de Informações – SEI, inicie o processo e escolha o tipo de processo denominado "Qualificação como Oscip”. O requerimento de qualificação, cujo modelo está disponibilizado no sítio eletrônico da SEPLAG, também poderá ser entregue pessoalmente ao Setor de Protocolo da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves.

Documentação

Requerimento de qualificação e/ou renovação acompanhado de:

I – estatuto social da requerente com registro no Cartório Cível de Pessoas Jurídicas;

II – ata de eleição ou documento de nomeação dos membros dos órgãos deliberativos que exerçam mandatos e que estiverem em exercício no momento da solicitação da qualificação;

III – documentos que comprovem a experiência da requerente na execução direta de projetos, programas ou planos de ação relacionados às áreas de atividade em que pretende se qualificar ou na prestação de serviços de apoio a outras organizações ou entidades privadas e ao setor público em áreas afins, entre as relacionadas no art. 5º da Lei nº 23.081, de 2018, por, no mínimo, dois dos últimos cinco anos anteriores à data do requerimento de qualificação;

IV – declaração de que a requerente não remunera seus conselheiros no desempenho desta função, conforme modelo disponibilizado pela Seplag;

V – certidões válidas de regularidade da requerente junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS –, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS –, à Justiça do Trabalho e às Fazendas Públicas federal, estadual e municipal.

Para comprovação de experiência a requerente deverá encaminhar um dos documentos abaixo descritos, demonstrando a realização de atividades na área de atuação que pretende se qualificar, o objeto pactuado, o montante de recursos utilizados e sua origem:

I – cópias de extratos publicados em diários oficiais, de convênios, termos de parceria, termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação, contratos de gestão, outros contratos ou instrumentos jurídicos congêneres;

II – cópia de instrumentos jurídicos ou projetos firmados com organizações públicas ou privadas.

Os documentos acima previstos somente serão aceitos para fins de comprovação de experiência quando acompanhados da comprovação de sua execução e regularidade, mediante apresentação de um dos documentos abaixo:

I – comprovante da aprovação da prestação de contas;

II – relatórios parciais de execução, monitoramento ou de avaliação, caso previstos na legislação específica do instrumento jurídico apresentado, emitidos pelo órgão público competente ou pela parte signatária dos instrumentos jurídicos apresentados;

III – declaração ou atestado de execução e regularidade, emitido pelo órgão público competente ou pela parte signatária dos instrumentos jurídicos apresentados.

Valor

 Gratuito.

Canais de prestação
Presencial

Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, 1º andar, Edifício Gerais, bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, CEP 31630-901.

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Realizar o cadastro e habilitação de Usuário Externo - SEI

O cadastro de Usuário Externo deve ser solicitado  pelo representante legal da instituição,  seguidos os seguintes passos:

A) Preencha de maneira completa o cadastro de Usuário Externo por meio do link: SEI

Concluído este procedimento, o usuário deverá acessar o e-mail indicado no formulário e verificar o recebimento da confirmação de solicitação de cadastro. Caso o e-mail de confirmação não conste na caixa de entrada do e-mail indicado, deve-se verificar nas caixas de spam ou lixo eletrônico. Na hipótese de o usuário não ter recebido o e-mail de confirmação da solicitação de cadastro, a equipe de atendimento ao usuário do Sistema Eletrônico de Informações deverá ser acionada por meio do e-mail: atendimentosei@planejamento.mg.gov.br. Recebida a confirmação da solicitação de cadastro, o usuário deverá ler atentamente as instruções contidas no e-mail.

B) O e-mail de confirmação da solicitação de cadastro solicitará o envio dos seguintes documentos:

B.1) Cópia digitalizada do formulário “TERMO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA E VERACIDADE” preenchido e assinado;

B.2) Cópia digitalizada de documento de identificação civil no qual conste CPF do representante legal da instituição que está realizando o cadastro;

B.3) Cópia digitalizada de procuração, termo de posse, ata ou outro documento que demonstre o vínculo entre o representante legal e a instituição que está realizando o cadastro;

B.4) Autorretrato (selfie) do representante legal da instituição que está realizando o cadastro, segurando o documento de identificação.

C) Preencha o formulário “TERMO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA E VERACIDADE”, imprima, assine, reúna a documentação solicitada e encaminhe os documentos em formato digital para o e-mail cadastroseimg@gmail.com. Para preencher o formulário, siga os seguintes passos:

C.1) Acesse o link 

C.2) Na seção “Outras Informações” selecione a opção “Usuários Externos";

C.3) Selecione a opção “Preencher o formulário online disponível aqui” para acessar o formulário “TERMO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA E VERACIDADE”.

D) Aguarde o recebimento do e-mail de liberação do acesso no endereço de e-mail indicado no formulário de cadastro de Usuário Externo no SEI. Na hipótese de o usuário não ter recebido o e-mail de liberação do acesso, a equipe de atendimento ao usuário do Sistema Eletrônico de Informações deverá ser acionada. Recebido o e-mail de liberação do acesso, o usuário deverá ler atentamente as instruções.

Para mais informações sobre o cadastro de usuário externo no SEI, na seção “Outras Informações” selecione a opção “Usuários Externos” e selecione o item “Clique aqui para consultar o Manual do Usuário Externo".

Documentação

Os documentos deverão ser encaminhados pelo e-mail indicado no formulário de cadastro de Usuário Externo no SEI.

O e-mail informado será utilizado para login no sistema e para procedimentos de confirmação do cadastro e recuperação de senha, certifique-se de que o e-mail informado está correto e é válido.

Canais de prestação

Quanto tempo leva?

Dez dias úteis.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais consistam na promoção de, pelo menos, uma das atividades elencadas no Art. 5º da Lei Estadual nº 23.081/2018.

Legislação

Dúvidas frequentes

Qual a finalidade da qualificação como Oscip? Possibilita a celebração de Termo de Parceria com Órgão ou entidade da Administração Pública Estadual.

De quanto em quanto tempo devo solicitar a renovação da qualificação como Oscip? O requerimento de renovação da qualificação como Oscip deverá ser dirigido à Seplag em até vinte e cinco dias úteis antes do término da validade, acompanhado dos mesmos documentos exigidos para qualificação, válidos e vigentes.

Quem não pode qualificar-se como Oscip? De acordo com o Art. 8º da Lei Estadual nº 23.081/2019: "Não poderá qualificar-se como Oscip, ainda que se dedique às atividades descritas no caput do art. 5º: I – a sociedade empresária; II – o sindicato, a associação de classe ou representativa de categoria profissional; III – a instituição religiosa ou voltada para a disseminação de credo, culto ou prática devocional e confessional; IV – a organização partidária e assemelhada e suas fundações; V – a entidade de benefício mútuo destinada a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios; VI – a entidade ou empresa que comercialize plano de saúde e assemelhados; VII – a instituição hospitalar privada não gratuita e sua mantenedora; VIII – a escola privada dedicada ao ensino fundamental e médio não gratuitos e sua mantenedora; IX – a cooperativa; X – a fundação pública; XI – a organização creditícia a que se refere o art. 192 da Constituição da República, que tenha qualquer vinculação com o sistema financeiro nacional; XII – a entidade desportiva e recreativa dotada de fim empresarial; XIII – a fundação, sociedade civil ou associação de direito privado criada por órgão público ou por fundação pública".

Como faço para desisitr da qualificação como Oscip? Em qualquer tempo, a revogação da qualificação como Oscip dar-se-á mediante solicitação da entidade sem fins lucrativos, dispensando nesse caso o processo administrativo.

Outras informações

A requerente deverá comprovar a execução direta de projetos, programas ou planos de ação relacionados às áreas de atividade em que pretende se qualificar ou à prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações ou entidades privadas e ao setor público em áreas afins, por, no mínimo, dois dos últimos cinco anos anteriores à data do requerimento de qualificação.

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: